br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDispõe sobre a instituição do "Disque Saúde Mental da Mulher" no âmbito do Município de São Lourenço da Mata.
native_id8060

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição retirada pelo autor(a) — REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO Ao Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata Vereador Leonardo Barbosa dos Santos, A Vereadora que esta subscreve, Maria do Socorro Oliveira da Silva (COITA), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem por meio deste requerer, de forma verbal escrita, a retirada do Projeto de Lei Ordinária nº 009/2025, que dispõe sobre a instituição do "Disque Saúde Mental da Mulher" no âmbito do Município de São Lourenço da Mata. A proposição ainda não foi incluída na Ordem do Dia e, conforme o disposto no Art. 151, alínea a), e no § 2º, do Regimento Interno, solicito ao Presidente da Câmara que determine o arquivamento da mesma, conforme o processo regimental. Dessa forma, solicito que a matéria seja retirada de curso, sem prejuízo de análise futura, conforme as necessidades e entendimentos desta Casa. Termos em que, Pede deferimento. São Lourenço da Mata, 18 de fevereiro de 2025 Maria do Socorro Oliveira da Silva (COITA) Vereadora - SD
2025-02-11 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-07 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-02-07 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-02-07 Matéria enviada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

.;_fÃIURA UUNICIPAl OE 
--DAIIIITWE 
Projeto de Lei nº 009/2025 
RETIRADO 
EM: iL,I 02 I Wb 
Autoria: Maria do Socorro 
Oliveira da Silva (COÍTA) -50 
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do 
"Disque Saúde Mental da Mulher" no 
âmbito do Município de São Lourenço 
da Mata. 
do Socorro Oliveira da Silva (COÍTA), da Câmara 
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, 
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica instituído o "Disque Saúde Mental da Mulher'' no âmbito do 
Município de São Lourenço da Mata. 
Art. 2° O "Disque Saúde Mental da Mulher" visa fornecer apoio emocional 
e psicológico para mulheres em situação de vulnerabilidade e adoecimento 
mental por meio de atendimento telefônico realizado por profissionais 
capacitados. 
Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput dar-se-á de forma 
sigilosa e será garantido o anonimato da mulher. 
Art. 3° Os profissionais referidos no art. 2° deverão dispor de informações 
sobre: 
1 - locais e formas de encaminhamento para atendimentos 
especializados de saúde mental, em especial, atendimentos para mulheres 
em situação de violência; 
11 - telefones e endereços dos Centros de Referência de Assistência 
Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência 
Social (CREAS); 
Ili - endereços das delegacias, com ênfase nas delegacias 24h e 
nas delegacias especializadas, como as Delegacias da Mulher; 
IV - endereços dos Hospitais Públicos do Município de São Lourenço da 
Mata, com ênfase nos Hospitais com atendimento especializado à mulher; 
v - auxílios e programas municipais para mulheres em situação de 
violência e situação de vulnerabilidade econômica; e 
VI - esclarecimentos acerca dos direitos da mulher. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9 81 3525.0722 C!l) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
CÃIURA IIUIICIPAL DE SÃIJ!ffl!!li! DA IIAD-ft 
Art. 4° O "Disque Saúde Mental da Mulher" deve ser divulgado: 
1 - em locais de grande circulação, como estações de ônibus, metrôs e 
parques; e 
11 - por intermédio de meios digitais e sítios oficiais de comunicação. 
Art. 5° O Poder Executivo Municipal ficará responsável por implementar, 
executar, coordenar e supervisionar a operação do "Disque Saúde Mental da 
Mulher". 
Art. 6° O Poder Executivo Municipal poderá realizar parceria com 
Instituições de Ensino Superior, objetivando o apoio técnico e científico para a 
realização dos objetivos dispostos na presente Lei. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. 
Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de São Lourenço da 
Mata, 07 de Fevereiro de 2024. 
,' /, 
A DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) 
VEREADORA - SD 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 €i) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 
.r_:ÃIURA IIUIICIPAL OE 
-~-IIAD-PE 
JUSTIFICATIVA 
Inicialmente, importa destacar que, de acordo com o Relatório "Esgotadas: 
empobrecimento, a sobrecarga de cuidado e o sofrimento psíquico das 
mulheres", desenvolvido pela Organização Não Governamental (ONG) Think 
Olga, 45% das mulheres brasileiras têm um diagnóstico de ansiedade, 
depressão, ou outros tipos de transtornos mentais no contexto pós-Pandemia de 
COVID-19. A ansiedade, transtorno mais comum no Brasil, faz parte do dia a dia 
de 6 em cada 1 O mulheres brasileiras. 
A pesquisa foi realizada com 1.078 mulheres, entre 18 e 65 anos, em todos os 
estados do país, entre 12 e 26 de maio de 2023. A margem de erro é de 3 pontos 
percentuais e o intervalo de confiança é de 95%. 
"O relatório não surpreende porque são dados que já sabíamos que aconteciam, 
ou seja, as mulheres estão cansadas e sobrecarregadas. Quase metade da 
população feminina tem algum transtorno mental e com muito pouco acesso a 
cuidados específicos. A maioria diz que, como ferramentas para conseguir lidar 
com essa questão, tem a atividade física ou a religião. Tem uma insatisfação 
com diversas áreas da vida. A questão financeira é a que mais preocupa e a 
dupla ou tripla jornada é o segundo maior fator de pressão sobre a psique 
feminina", afirmou Maíra Liguori, Diretora da Think Olga. 
Com a proposta de entender as estruturas que impõem o sofrimento das 
brasileiras na atualidade, o Relatório reúne dados que demonstram desde a 
sobrecarga de trabalho e insegurança financeira até o esgotamento mental e 
físico causado pela economia do cuidado, que enquadra todas as atividades 
relacionadas aos cuidados com a casa e com produção e manutenção da vida. 
A situação financeira e a capacidade de conciliar os diferentes aspectos da vida 
têm as menores notas de satisfação entre as entrevistadas. Em uma 
classificação de 1 a 1 O, a vida financeira recebeu a classificação 1.4; já para a 
capacidade de conciliação das diferentes áreas da vida, a nota ficou em 2.2. A 
situação financeira apertada atinge 48% das entrevistadas e a insatisfação com 
a remuneração baixa alcança 32% delas. Cinquenta e nove por cento das 
mulheres das classes D e E estão insatisfeitas com sua situação financeira. Essa 
insatisfação atinge 54% das pretas e pardas. 
As mulheres são as únicas ou principais provedoras em 38% dos lares. 
Essas mulheres são, em sua maior parte, negras, das classes D e E e com 
mais de 55 anos de idade. Somente 11 % das entrevistadas disseram não 
contribuir financeiramente para a manutenção de suas famílias. 
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio 
realizada em 2022, as mulheres gastam 21,4 horas da semana em tarefas 
domésticas e de cuidado, os homens usam 11 horas. Já o Relatório 
"Esgotadas" mostrou que a sobrecarga de trabalho doméstico e a jornada 
excessiva de trabalho foram a segunda causa de descontentamento mais 
íilfil9Rtíildíil, íiltr2c íilfilOPíili de fi}ceoc, 1píiições tioaoceicas O icabalbo de e, tidado 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cu) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNfCf PALSLM @ @CAMARAMUNfCf PALSLM 
•
1
,:ÃIIARA IIUWICIPAL OE 
_,,,,,, DA IIATA-PE 
sobrecarrega principalmente as mulheres de 36 a 55 anos (57% cuidam de 
alguém) e pretas e pardas (50% cuidam de alguém). 
Oitenta e seis por cento das mulheres consideram ter muita carga de 
responsabilidades. A insatisfação entre mães solo e cuidadoras é muito 
superior em relação àquelas que não têm esse tipo de responsabilidade. As 
cuidadoras e mães solo também são as mais sobrecarregadas com as tarefas 
domésticas e de cuidado, com 51% das mães e 49% das cuidadoras 
apontando a situação financeira restrita como o maior impacto na saúde 
mental. Isso significa que a sobrecarga de cuidado também é um fator de 
empobrecimento das mulheres ou "feminização da pobreza", segundo o 
Relatório. 
Entre as entrevistadas mais jovens, 26% declararam que os padrões de 
beleza impostos impactam negativamente na saúde mental. Já o medo de 
sofrer violência foi citado por 16% das entrevistadas. 
Para 91 % das entrevistadas, a saúde emocional deve ser levada muito 
a sério e 76% estão buscando prestar atenção à saúde mental, principalmente 
após a Pandemia de COVID￾19. Só 11 % afirmaram que não cuidam da sua saúde emocional de nenhuma 
forma. 
"É necessário que comecemos a entender o impacto do trabalho de 
cuidado e suas consequências, além de partirmos de discussões que 
desestigmatizem tabus sobre a saúde mental. É essencial incentivar ações do 
setor privado, da sociedade civil e, principalmente, do setor publico para um 
futuro viável para as mulheres", afirmou, em nota, Nana Lima, Codiretora da 
Think Olga. 
A saúde mental das mulheres é uma questão de grande importância, com 
desafios específicos e necessidades que muitas vezes não são adequadamente 
atendidas. Este Projeto de Lei visa criar um canal de suporte acessível e 
confidencial para mulheres que enfrentam dificuldades emocionais e 
psicológicas. 
As despesas envolvidas na execução desta lei poderão correr por conta da 
dotação orçamentária da lei Orçamentária em vigor. 
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Pares desta Casa Legislativa 
a aprovação deste Projeto de Lei Ordinária. 
Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2025. 
M)t/t~col oLSA oR,
~&cf;;: 
YEBE AQQBA SP 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nQ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 • WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

open original →