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Projeto de Lei nº 010 /2025
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Autoria: Maria do Socorro
Oliveira da Silva (COÍTA) -SD
EMENTA: Institui a "Semana Municipal
de Sensibilização e Conscientização
sobre a Saúde Mental" no Calendário
Oficial de Eventos do Município de São
Lourenço da Mata.
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍTA), da Câmara
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais,
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal de Sensibilização e
Conscientização sobre a Saúde Mental" no Calendário Oficial de
Eventos do Município de São Lourenço da Mata.
Parágrafo único. A Semana de que trata o caput será realizada na
primeira semana de Maio de cada ano.
Art. 2º A "Semana Municipal de Sensibilização e Conscientização sobre
a Saúde Mental" tem por objetivos:
1 - dar conhecimento à população acerca dos transtornos mentais que
atingem nossa população;
li - orientar a respeito do diagnóstico e das formas adequadas de
tratamento;
Ili - detectar possíveis casos de transtornos e doenças mentais no
município; e
IV - promover:
a) seminários;
b) palestras;
c) oficinas;
d) mobilizações; e
e) demais atividades julgadas necessárias, que venham conscientizar as
famílias e a sociedade em geral sobre a importância de proteger a
população.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
êct 4º Esía I ei eotca em yjgor na data de sua pybijçação oficial.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nQ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de São Lourenço da
Mata, 07 de Fevereiro de 2024.
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M~~O SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA)
VEREADORA - SD
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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JUSTIFICATIVA
A saúde mental é um importante fator que possibilita o ajuste
necessário para lidar com as emoções positivas e negativas. Investir em
estratégias que possibilitem o equilíbrio das funções mentais é essencial
para um convívio social mais saudável.
Além de ser determinante para a estabilidade física, a saúde mental
está relacionada à qualidade da interação individual e coletiva. No cenário
atual, buscar alternativas que propiciem a harmonia nessas relações é uma
urgente necessidade.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), "saúde
mental" é um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas
próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e
contribuir com a sua comunidade. A saúde mental implica muito mais que a
ausência de doenças mentais.
Os transtornos mentais surgem em razão da influência de múltiplos
fatores sociais, genéticos, psicológicos e ambientais. As pressões
socioeconômicas influenciam continuamente os riscos para a saúde mental
individual e coletiva, sobretudo sobre as camadas mais populares.
A saúde mental debilitada também colabora para significativas alterações
sociais e condições de trabalho precárias. Também acentua a exclusão social
e expõe o indivíduo ao risco de violência em virtude da incapacidade mental
de autodefesa.
Questões psicológicas e de personalidade também tornam as pessoas mais
suscetíveis aos desequilíbrios mentais. Além disso, as causas biológicas
também contribuem para a desordem química das células cerebrais e
aumentam a ocorrência de doenças mentais.
Nesse sentido, os familiares precisam buscar ajuda e encaminhar seus
parentes para o tratamento mais adequado. De igual modo, as instituições
também são responsáveis pela promoção da saúde mental de seus
funcionários .
As despesas envolvidas na execução desta Lei poderão correr por conta da
dotação orçamentária da Lei Orçamentária em vigor.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Pares desta Casa
Legislativa a aprovação deste Projeto de Lei Ordinária.
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Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2025.
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VEREADORA - 50
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