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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaInstitui a "Semana Municipal de Sensibilização e Conscientização sobre a Saúde Mental" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da Mata.
native_id8061

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Proposição transformada em lei — —
2025-02-25 Aguardando sanção governamental — Seguiu para sanção.
2025-02-25 Matéria enviada — —
2025-02-25 Proposição aprovada S —
2025-02-25 Ordem do Dia S —
2025-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2025-02-18 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-02-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-02-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-02-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-02-13 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-13 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-11 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-07 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-02-07 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-02-07 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T09:41:22.979007-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-02-18T11:21:52.444075-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 010 /2025 
• CÃMAAA MUIICIPAL OE 
SAO ~ DA IIATA-PE 
Autoria: Maria do Socorro 
Oliveira da Silva (COÍTA) -SD 
EMENTA: Institui a "Semana Municipal 
de Sensibilização e Conscientização 
sobre a Saúde Mental" no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de São 
Lourenço da Mata. 
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍTA), da Câmara 
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, 
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal de Sensibilização e 
Conscientização sobre a Saúde Mental" no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de São Lourenço da Mata. 
Parágrafo único. A Semana de que trata o caput será realizada na 
primeira semana de Maio de cada ano. 
Art. 2º A "Semana Municipal de Sensibilização e Conscientização sobre 
a Saúde Mental" tem por objetivos: 
1 - dar conhecimento à população acerca dos transtornos mentais que 
atingem nossa população; 
li - orientar a respeito do diagnóstico e das formas adequadas de 
tratamento; 
Ili - detectar possíveis casos de transtornos e doenças mentais no 
município; e 
IV - promover: 
a) seminários; 
b) palestras; 
c) oficinas; 
d) mobilizações; e 
e) demais atividades julgadas necessárias, que venham conscientizar as 
famílias e a sociedade em geral sobre a importância de proteger a 
população. 
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
êct 4º Esía I ei eotca em yjgor na data de sua pybijçação oficial. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nQ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9813525.0722 Cli)www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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~ 
Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de São Lourenço da 
Mata, 07 de Fevereiro de 2024. 
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_ 
M~~O SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) 
VEREADORA - SD 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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.,_tAIIARA IIUIICIPAL OE 
""" UIUllEICCJ DA IIATl-PE 
JUSTIFICATIVA 
A saúde mental é um importante fator que possibilita o ajuste 
necessário para lidar com as emoções positivas e negativas. Investir em 
estratégias que possibilitem o equilíbrio das funções mentais é essencial 
para um convívio social mais saudável. 
Além de ser determinante para a estabilidade física, a saúde mental 
está relacionada à qualidade da interação individual e coletiva. No cenário 
atual, buscar alternativas que propiciem a harmonia nessas relações é uma 
urgente necessidade. 
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), "saúde 
mental" é um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas 
próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e 
contribuir com a sua comunidade. A saúde mental implica muito mais que a 
ausência de doenças mentais. 
Os transtornos mentais surgem em razão da influência de múltiplos 
fatores sociais, genéticos, psicológicos e ambientais. As pressões 
socioeconômicas influenciam continuamente os riscos para a saúde mental 
individual e coletiva, sobretudo sobre as camadas mais populares. 
A saúde mental debilitada também colabora para significativas alterações 
sociais e condições de trabalho precárias. Também acentua a exclusão social 
e expõe o indivíduo ao risco de violência em virtude da incapacidade mental 
de autodefesa. 
Questões psicológicas e de personalidade também tornam as pessoas mais 
suscetíveis aos desequilíbrios mentais. Além disso, as causas biológicas 
também contribuem para a desordem química das células cerebrais e 
aumentam a ocorrência de doenças mentais. 
Nesse sentido, os familiares precisam buscar ajuda e encaminhar seus 
parentes para o tratamento mais adequado. De igual modo, as instituições 
também são responsáveis pela promoção da saúde mental de seus 
funcionários . 
As despesas envolvidas na execução desta Lei poderão correr por conta da 
dotação orçamentária da Lei Orçamentária em vigor. 
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Pares desta Casa 
Legislativa a aprovação deste Projeto de Lei Ordinária. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 C!i) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2025. 
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~J1~ DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) 
VEREADORA - 50 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cil) WWW.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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