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materia nº 121/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaCriação da Casa da Juventude em Capibaribe São Lourenço da Mata.
native_id8137

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição arquivada — Matéria enviada para as devidas providencias e arquivada.
2025-02-18 Matéria enviada — —
2025-02-18 Proposição aprovada U —
2025-02-18 Ordem do Dia U —
2025-02-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-02-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-12 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-02-12 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-23T12:12:01.652602-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÃIURA IIUNICIPAL DE 
~!l!gDAIIATA-PE 
REQUERIMENTO Nº 12112025 Autor: Vereador Pedro Henrique 
Partido Solidariedade 
Aprovado em 1 g I 
Rejeitado epl\ __ :::::/1.J:::::f 20-=- 
Retirado em \- / HI 20--=- 
ASSUNTO 
Criação da Casa da Juventude em Capibaribe São Lourenço da Mata. 
Senhor Presidente, 
Requeiro à Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos 
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo ao senhor 
Prefeito do Município, Vinícius Labanca, junto ao Secretário responsável para que 
seja realizada CRIAÇÃO DA CASA DA JUVENTUDE DE SÃO LOURENÇO DA 
MATA. 
JUSTIFICATIVA 
A criação de uma Casa da Juventude é uma medida essencial para promover o bem￾estar, a inclusão e o desenvolvimento saudável da juventude em nossa comunidade. 
Muitos adolescentes enfrentam situações de vulnerabilidade, seja por questões 
familiares, sociais ou econômicas, que dificultam sua plena participação na 
sociedade. Um espaço dedicado a essa faixa etária proporcionaria uma série de 
benefícios, tais como: Apoio ao desenvolvimento pessoal e social, prevenção da 
violência e do uso de substâncias, promoção da cidadania e do protagonismo juvenil. 
Proposta: 
Que o Município de São Lourenço da Mata realize a CRIAÇÃO DA CASA DA 
JUVENTUDE. 
Plenário da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 11 de fevereiro de 2025 . 
•.•. ~~=-\.f'l"',._•, \ -:t~ - > 
Pedro Henrique dos Santos 
Vereador - Partido Solidariedade 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cu) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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