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EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 Autoria: Vereador Ricardo Pereira
Pontes (PSDB)
Ementa: Altera a redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 008/2025, ampliando a vedação
ao nepotismo para incluir parentes até o quarto grau, visando fortalecer os princípios da
moralidade e impessoalidade na Administração Pública.
Art. 1° Modifica a redação do Art. 2°:
"Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, configura-se nepotismo a nomeação,
designação ou contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive por intermédio de pessoa
interposta, para exercício de cargo em comissão, função gratificada ou
contratação temporária"
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2025.
RICARDO PEREIRA PONTES
VEREADOR PSDB
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE • CEP: 54735·790 • CNPJ: 11.480.878/0001·98
• 813525.0722 C!}) WWW.SAOLOURENCOOAMATA.PE.LEG.BR Q/CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM
JUSTIFICATIVA
A Súmula 13/STF veda o nepotismo até os colaterais de 3º grau não é porque a Súmula
prevê até o 3º grau, que, os entes federativos não podem prever uma vedação mais
rigorosa. Estender ao 4º grau significaria um maior compromisso dele, no combate ao
nepotismo.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2025.
RICARDO PEREIRA PONTES
VEREADOR PSDB
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98
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