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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAltera a redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 008/2025, ampliando a vedação ao nepotismo para incluir parentes até o quarto grau, visando fortalecer os princípios da moralidade e impessoalidade na Administração Pública.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição arquivada — —
2025-02-18 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2025-02-18 Ordem do Dia U —
2025-02-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-13 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-02-13 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T11:20:48.819120-03:00 Rejeitado 1 12 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 Autoria: Vereador Ricardo Pereira 
Pontes (PSDB) 
Ementa: Altera a redação do Art. 2º do Projeto de Lei nº 008/2025, ampliando a vedação 
ao nepotismo para incluir parentes até o quarto grau, visando fortalecer os princípios da 
moralidade e impessoalidade na Administração Pública. 
Art. 1° Modifica a redação do Art. 2°: 
"Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, configura-se nepotismo a nomeação, 
designação ou contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive por intermédio de pessoa 
interposta, para exercício de cargo em comissão, função gratificada ou 
contratação temporária" 
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação. 
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2025. 
RICARDO PEREIRA PONTES 
VEREADOR PSDB 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE • CEP: 54735·790 • CNPJ: 11.480.878/0001·98 
• 813525.0722 C!}) WWW.SAOLOURENCOOAMATA.PE.LEG.BR Q/CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM 
JUSTIFICATIVA 
A Súmula 13/STF veda o nepotismo até os colaterais de 3º grau não é porque a Súmula 
prevê até o 3º grau, que, os entes federativos não podem prever uma vedação mais 
rigorosa. Estender ao 4º grau significaria um maior compromisso dele, no combate ao 
nepotismo. 
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2025. 
RICARDO PEREIRA PONTES 
VEREADOR PSDB 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001·98 
• 81 3525.0722 Cii) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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