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materia nº 199/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 199 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaConstrução de uma creche no bairro sítio Tejipió.
native_id8217

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição arquivada — Matéria enviada para as devidas providencias e arquivada.
2025-02-25 Matéria enviada — —
2025-02-25 Proposição aprovada U —
2025-02-25 Ordem do Dia U —
2025-02-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-02-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-14 Aguardando apresentação em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T10:01:39.837645-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO Nº 199 / 2025 Autor: Maria do Socorro Oliveira da 
Silva (Coíta) 
Partido SD 
Aprovado em 1' JJ ,O'L ! 20 'ZJ5 
Rejeitado em -;:-;-~, 20-;::: 
Retirado .em -- / - / 20 _:_ 
ASSUNTO 
Construção de uma creche no bairro sítio Tejipió, 
Senhor Presidente, 
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos 
termos regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a 
Vossa Excelência o Prefeito do Município, Vinícius Labanca, junto ao Secretário 
responsável para que sejam tomadas as devidas providências para a construção 
de uma creche no bairro sítio Tejipió, no município de São Lourenço da Mata. 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), 
O presente requerimento tem como objetivo solicitar a construção de uma creche 
no bairro Sítio Tejipió, no município de São Lourenço da Mata. A justificativa para 
essa solicitação se baseia na necessidade urgente de oferecer um espaço 
adequado para o atendimento de crianças em idade pré-escolar, garantindo o 
desenvolvimento infantil e auxiliando as famílias da comunidade. 
Atualmente, muitos pais e responsáveis enfrentam dificuldades para conciliar o 
trabalho com os cuidados dos filhos, devido à ausência de uma unidade de 
educação infantil na região. A falta de uma creche pública acessível obriga muitas 
famílias a recorrerem a alternativas inadequadas, comprometendo a segurança e o 
aprendizado das crianças. 
Além disso, a construção de uma creche no Sítio Tejipió contribuirá diretamente 
para o desenvolvimento social e econômico do bairro, proporcionando mais 
oportunidades para mães e pais ingressarem no mercado de trabalho. A creche 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 C!) www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
também terá um papel fundamental na promoção da educação de qualidade desde 
os primeiros anos de vida, reduzindo desigualdades e fortalecendo o futuro das 
crianças do município. 
Diante do exposto, reforçamos a importância desse pedido e solicitamos o apoio 
desta Casa legislativa e do Poder Executivo para viabilizar a construção dessa 
creche, garantindo um direito fundamental às nossas crianças e fortalecendo a 
comunidade de Sítio Tejipió. 
Plenário da Câmara Municipal de São loureço da Mata, 14 de fevereiro de 2025. 
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V 
o Oliveira da Sil 
ereadora - 50 va 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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