texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 012/2025
Autoria: Ricardo Pereira Pontes
Partido PSDB
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
DE ATENDIMENTO FAMILIAR COM HORÁRIO
AGENDADO NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA
MATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VEREADOR Ricardo Pereira Pontes da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, no
uso de suas atribuições legais, submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituído no município de São Lourenço da Mata programa de atendimento familiar
com horário agendado, destinado a viabilizar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos na
saúde mediante marcação prévia.
Art. 2° Fica estendido até às 20:30 o horário para consultas laboratoriais de segunda à sextafeira. Podendo o município criar uma unidade para os atendimentos em horários estipulados
neste caput.
Art. 3° O atendimento com horário agendado será aplicado aos serviços públicos de saúde
(consultas médicas, odontológicas, fisioterapêuticas e psicológicas) de forma presencial
Art. 4° A marcação do atendimento será realizada por meio de canais acessíveis, como telefone,
internet e presencialmente, garantindo ampla divulgação e facilidade de acesso à população.
Art. 5° O executivo municipal regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
estabelecendo as diretrizes para o funcionamento do programa, incluindo os horários
disponíveis, os locais de atendimento e os critérios de priorização.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n• 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: ll.480.878/0001-98
e 81 3525.0722 @ WWW.SAOLOURENCODAMA T A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) a CAMARAMUNICIPALSLM
Art. 6° As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
•
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de fevereiro 2025.
RICARDO PEREIRA PONTES
Vereador - PSDB
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco. n• 208 - Centro de São Lourenço da Mata. PE - CEP: 54735·790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
e 81 3525.0722 (li) WWW.SAOLôURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) ·a.CAMARAMUNICIPALSLM
JUSTIFICATIVA
O programa tem como objetivo principal atender às famílias que, em razão de jornadas de
trabalho em regime de escala ou outros impedimentos, encontram dificuldades para acessar os
serviços públicos durante o horário comercial regular
É notório que a cidade tem se desenvolvido e gerado mais empregos com a chegada de
algumas industrias, mas, sabemos que ainda está muito distante da realidade
Hoje, como é de conhecimento de todos a população perde muito tempo entre o percurso
de casa para o trabalho e o seu retorno. Por muitas vezes, precisam faltar o dia de trabalho para
ser atendido na nossa cidade por um médico.
Portanto, com a possibilidade de agendamento em horário noturno ajudará parte da
população mais carente do nosso município.
Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2025.
RICARDO PEREIRA PONTES
VEREADOR - PSDB
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco. n• 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: ll.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 Ei) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) ·a CAMARAMUNICIPALSLM
open original →