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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre a criação do programa de atendimento familiar com horário agendado no município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
native_id8232

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Aguardando sanção governamental — Seguiu para sanção.
2025-04-01 Matéria enviada — —
2025-04-01 Proposição aprovada S —
2025-04-01 Ordem do Dia S —
2025-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2025-03-25 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-03-25 Ordem do Dia B —
2025-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2025-03-20 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-03-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-03-20 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-20 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-17 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-02-14 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-02-14 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T10:02:59.414442-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-03-25T10:14:53.137981-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 012/2025 
Autoria: Ricardo Pereira Pontes 
Partido PSDB 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
DE ATENDIMENTO FAMILIAR COM HORÁRIO 
AGENDADO NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA 
MATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O VEREADOR Ricardo Pereira Pontes da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, no 
uso de suas atribuições legais, submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica instituído no município de São Lourenço da Mata programa de atendimento familiar 
com horário agendado, destinado a viabilizar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos na 
saúde mediante marcação prévia. 
Art. 2° Fica estendido até às 20:30 o horário para consultas laboratoriais de segunda à sexta￾feira. Podendo o município criar uma unidade para os atendimentos em horários estipulados 
neste caput. 
Art. 3° O atendimento com horário agendado será aplicado aos serviços públicos de saúde 
(consultas médicas, odontológicas, fisioterapêuticas e psicológicas) de forma presencial 
Art. 4° A marcação do atendimento será realizada por meio de canais acessíveis, como telefone, 
internet e presencialmente, garantindo ampla divulgação e facilidade de acesso à população. 
Art. 5° O executivo municipal regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, 
estabelecendo as diretrizes para o funcionamento do programa, incluindo os horários 
disponíveis, os locais de atendimento e os critérios de priorização. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n• 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: ll.480.878/0001-98 
e 81 3525.0722 @ WWW.SAOLOURENCODAMA T A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) a CAMARAMUNICIPALSLM 
Art. 6° As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
• 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 14 de fevereiro 2025. 
RICARDO PEREIRA PONTES 
Vereador - PSDB 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco. n• 208 - Centro de São Lourenço da Mata. PE - CEP: 54735·790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
e 81 3525.0722 (li) WWW.SAOLôURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) ·a.CAMARAMUNICIPALSLM 
JUSTIFICATIVA 
O programa tem como objetivo principal atender às famílias que, em razão de jornadas de 
trabalho em regime de escala ou outros impedimentos, encontram dificuldades para acessar os 
serviços públicos durante o horário comercial regular 
É notório que a cidade tem se desenvolvido e gerado mais empregos com a chegada de 
algumas industrias, mas, sabemos que ainda está muito distante da realidade 
Hoje, como é de conhecimento de todos a população perde muito tempo entre o percurso 
de casa para o trabalho e o seu retorno. Por muitas vezes, precisam faltar o dia de trabalho para 
ser atendido na nossa cidade por um médico. 
Portanto, com a possibilidade de agendamento em horário noturno ajudará parte da 
população mais carente do nosso município. 
Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2025. 
RICARDO PEREIRA PONTES 
VEREADOR - PSDB 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco. n• 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: ll.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Ei) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) ·a CAMARAMUNICIPALSLM 

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