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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaInstitui a "Medalha Paço Ettore Labanca" no município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
native_id8235

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Proposição transformada em lei — —
2025-04-22 Aguardando sanção governamental — Seguiu para sanção
2025-04-15 Matéria enviada — —
2025-04-15 Proposição aprovada S —
2025-04-15 Ordem do Dia S —
2025-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2025-04-08 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-04-08 Ordem do Dia B —
2025-04-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-04-03 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-04-03 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-02-25 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-21 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-02-20 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-02-20 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T10:43:22.007818-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-04-08T10:35:20.283819-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVF.RNC 1-1!.i!ilCIPAt 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOUIE E~ 
MENSAGEM Nº 007/2025 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
Senhor Presidente, 
É com grande honra que submetemos à apreciação desta egrégia Casa Legislativa 
o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo instituir a "Medalha Paço Ettore 
Labanca", uma honraria destinada a reconhecer pessoas que, independentemente de sua 
naturalidade ou local de residência, tenham prestado relevantes serviços à sociedade e 
contribuído significativamente para o desenvolvimento de São Lourenço da Mata em suas 
áreas de atuação. 
A outorga de condecorações pelo Poder Público constitui um importante 
instrumento de reconhecimento àqueles que, por meio de seu trabalho, dedicação e 
compromisso, promovem transformações positivas na comunidade. O nome atribuído à 
medalha homenageia o saudoso Ettore Labanca, figura de grande relevância para a 
história e o progresso de nosso município, simbolizando o espírito de serviço público e 
dedicação ao bem comum. 
O presente projeto define os critérios objetivos para a concessão da Medalha, 
garantindo transparência e isonomia na escolha dos homenageados. A honraria será 
concedida por meio de Decreto do Poder Executivo, após criteriosa avaliação dos 
méritos do indicado, sendo vedada a concessão a agentes políticos municipais no 
exercício do mandato. 
Diante da relevância desta iniciativa, conto com o apoio dos nobres vereadores 
para a célere tramitação e aprovação deste Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
São Lourenço da Mata, 06 de fevereiro de 2025. 
~ / e. ú 
Vinícius Labanca 
Prefeito 
'~LoÚrénCO da l1
1ata • Pé. 
arcelo Lannes 
Procurador Gml do Municipio 
.- • 
GOVERNO f..1i..iNICIPAl 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIOAOEQUEACOLHEE~ (') ! 
Yw.leíD -a~ tf:l· JJ--- o 14. zozs￾PROJETo DE LEI Nº 007/2025 
INSTITUI A "MEDALHA PAÇO ETTORE 
LABANCA" NO MUNICÍPIO DE SÃO 
LOURENÇO DA MATA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela 
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à 
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a "Medalha 
Paço Ettore La banca", destinada a homenagear pessoas que tenham se destacado por 
sua atuação e contribuições relevantes para a sociedade, promovendo benefícios 
significativos ao interesse público. 
Art. 2º - A Medalha Paço Ettore Labanca poderá ser concedida a pessoas físicas, 
independentemente de sua naturalidade ou local de residência, que tenham prestado 
serviços relevantes ao município em uma ou mais das seguintes áreas: 
I - Educação e Cultura; 
II - Saúde e Assistência Social; 
III - Segurança Pública e Defesa Civil; 
IV - Desenvolvimento Econômico e Inovação; 
V - Esporte e Lazer; 
VI - Meio Ambiente e Sustentabilidade; 
VII -Atividades comunitárias e filantrópicas; 
VIII - Outras áreas de notório interesse social, a critério do Poder Executivo. 
Art. 3º - A concessão da Medalha Paço Ettore Labanca será realizada por meio de 
Decreto do Poder Executivo, mediante indicação fundamentada de órgãos públicos, 
entidades civis ou membros da sociedade. 
§1 º O Poder Executivo poderá designar uma comissão para avaliar os méritos dos 
indicados e subsidiar a decisão final. 
§2º É vedada a concessão da medalha a agentes políticos municipais no exercício do 
mandato. 
GOVERNO MUNICIPAl 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
Art. 4º - A medalha será acompanhada de um diploma de mérito, assinado pelo Prefeito 
Municipal, contendo a justificativa da homenagem e a identificação do agraciado. 
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, os critérios adicionais 
de concessão, a periodicidade da outorga e os procedimentos administrativos necessários 
para a efetiva implementação desta Lei. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, tendo como fonte de custeio: 
02.00 -PODER EXECUTIVO - 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, 
ESPORTES, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE - 1339202472.056 - APOIO A 
ATIVIDADES FESTIVAS, CULTURAIS E FOLCLÓRICAS - 33903000 - Material de 
Consumo. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
São Lourenço da Mata, 06 de fevereiro de 2025. 
Vinícius Labanca 
Prefeito 

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