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SÃO LOURENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOUIE E~
MENSAGEM Nº 007/2025
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da
Mata/PE
Sr. Leonardo Barbosa
Senhor Presidente,
É com grande honra que submetemos à apreciação desta egrégia Casa Legislativa
o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo instituir a "Medalha Paço Ettore
Labanca", uma honraria destinada a reconhecer pessoas que, independentemente de sua
naturalidade ou local de residência, tenham prestado relevantes serviços à sociedade e
contribuído significativamente para o desenvolvimento de São Lourenço da Mata em suas
áreas de atuação.
A outorga de condecorações pelo Poder Público constitui um importante
instrumento de reconhecimento àqueles que, por meio de seu trabalho, dedicação e
compromisso, promovem transformações positivas na comunidade. O nome atribuído à
medalha homenageia o saudoso Ettore Labanca, figura de grande relevância para a
história e o progresso de nosso município, simbolizando o espírito de serviço público e
dedicação ao bem comum.
O presente projeto define os critérios objetivos para a concessão da Medalha,
garantindo transparência e isonomia na escolha dos homenageados. A honraria será
concedida por meio de Decreto do Poder Executivo, após criteriosa avaliação dos
méritos do indicado, sendo vedada a concessão a agentes políticos municipais no
exercício do mandato.
Diante da relevância desta iniciativa, conto com o apoio dos nobres vereadores
para a célere tramitação e aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
São Lourenço da Mata, 06 de fevereiro de 2025.
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Vinícius Labanca
Prefeito
'~LoÚrénCO da l1
1ata • Pé.
arcelo Lannes
Procurador Gml do Municipio
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GOVERNO f..1i..iNICIPAl
SÃO LOURENÇO
DAMATA
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Yw.leíD -a~ tf:l· JJ--- o 14. zozsPROJETo DE LEI Nº 007/2025
INSTITUI A "MEDALHA PAÇO ETTORE
LABANCA" NO MUNICÍPIO DE SÃO
LOURENÇO DA MATA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a "Medalha
Paço Ettore La banca", destinada a homenagear pessoas que tenham se destacado por
sua atuação e contribuições relevantes para a sociedade, promovendo benefícios
significativos ao interesse público.
Art. 2º - A Medalha Paço Ettore Labanca poderá ser concedida a pessoas físicas,
independentemente de sua naturalidade ou local de residência, que tenham prestado
serviços relevantes ao município em uma ou mais das seguintes áreas:
I - Educação e Cultura;
II - Saúde e Assistência Social;
III - Segurança Pública e Defesa Civil;
IV - Desenvolvimento Econômico e Inovação;
V - Esporte e Lazer;
VI - Meio Ambiente e Sustentabilidade;
VII -Atividades comunitárias e filantrópicas;
VIII - Outras áreas de notório interesse social, a critério do Poder Executivo.
Art. 3º - A concessão da Medalha Paço Ettore Labanca será realizada por meio de
Decreto do Poder Executivo, mediante indicação fundamentada de órgãos públicos,
entidades civis ou membros da sociedade.
§1 º O Poder Executivo poderá designar uma comissão para avaliar os méritos dos
indicados e subsidiar a decisão final.
§2º É vedada a concessão da medalha a agentes políticos municipais no exercício do
mandato.
GOVERNO MUNICIPAl
SÃO LOURENÇO
DAMATA
Art. 4º - A medalha será acompanhada de um diploma de mérito, assinado pelo Prefeito
Municipal, contendo a justificativa da homenagem e a identificação do agraciado.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, os critérios adicionais
de concessão, a periodicidade da outorga e os procedimentos administrativos necessários
para a efetiva implementação desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, tendo como fonte de custeio:
02.00 -PODER EXECUTIVO - 02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTES, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE - 1339202472.056 - APOIO A
ATIVIDADES FESTIVAS, CULTURAIS E FOLCLÓRICAS - 33903000 - Material de
Consumo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
São Lourenço da Mata, 06 de fevereiro de 2025.
Vinícius Labanca
Prefeito