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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a criação do Auxílio Fardamento e Acessórios dos servidores de carreira da Guarda Municipal no âmbito do Município de São Lourenço e dá outras providências.
native_id8294

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição transformada em lei — —
2025-03-25 Aguardando sanção governamental — Seguiu para sanção.
2025-03-25 Matéria enviada — —
2025-03-25 Proposição aprovada E —
2025-03-25 Ordem do Dia E —
2025-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2025-03-20 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-03-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-03-20 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-20 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-25 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-25 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-25 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-02-25 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T10:19:04.681140-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-03-25T10:19:04.266321-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

GOVERNO MlJNiCIPAL 
- SAOLOUREN·ço 
DAMATA 
CIDADE QUEACOlHE EAVAnçA 
MENSAGEM Nº 008/2025 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
Trata-se de projeto de lei que visa conceder Auxílio Uniforme e Acessórios para 
servidores da carreira de Guarda Municipal no âmbito do Município de São Lourenço 
da Mata. 
Considerando que essas atividades externas provocam maiores desgastes no 
uniforme dos Guardas Civis Municipais e é anseio da tropa a percepção do Auxílio 
Uniforme em pecúnia, pois diversos municípios de Pernambuco já adotaram o 
pagamento por meio da folha salarial. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que 
os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de 
elevado apreço. 
São Lourenço da Mata, 1 7 de fevereiro de 2025. 
i/». w 
VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeito￾Prefeitur;.,fsãoLÕurénéo da Má!a , PE 
arcelo Lannes 
Procurador Geral do Município 
MA#MR1il 1 Ili li 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
• 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃOLOU .· DA~ 
CIDADE QUE ACOLHE EAVAnÇA Í7e.?~10 íx Ll:! ,s O FJ-/ W, 
PROJETO DE LEI Nº 008/2025 
EMENTA: Dispõe sobre a criação do 
Auxílio Fardamento e Acessórios dos 
servidores de carreira da Guarda 
Municipal no âmbito do Município de 
São Lourenço e dá outras providências 
O município de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pelo incisos VI e IX do art. 60 da LEI ORGÂNICA do Município, faz saber que o 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da mata, o Auxílio 
Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios pago aos ocupantes dos cargos 
da Guarda Municipal, de provimento efetivo, no exercício das atribuições do respectivo 
cargo. 
§ 1 º Mediante a percepção do Auxílio previsto no caput, ficam os membros da 
Corporação obrigados a adquirir as peças que compõem o fardamento e os acessórios, 
dentro dos padrões regulamentares, isentando totalmente o Município do fornecimento 
dos itens que compõem a uniformização da Guarda Civil Municipal. 
§ 2º O Auxílio Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios vigorará a 
partir do exercício de 2025. 
Art. 2º O valor do Auxílio Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios, 
fixado em R$ 2.000 (dois Mil reais), será pago em parcela única anual, creditado na 
folha de pagamento, devidamente identificado em código próprio. 
§ 1 º Os Servidores beneficiários, após receber o pagamento do Auxilio, terão 60 
(sessenta) dias para cumprir a uniformização estabelecida 
§ 2º O pagamento ocorrerá em parcela única sempre nos meses de março/abril. 
§ 4° O valor do auxilio será reajustado anualmente, nos meses de janeiro, com base na 
variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, da 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, ou outro que o substituir. 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
GOVERNO MUNICIPAL 
- SAO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE EÀVMÇA 
Art. 3° O servidor que não cumprir o previsto no art. 2° desta lei e não se apresentar no 
serviço com uniforme completo será punido da seguinte forma: 
1. Primeira Transgressão - Advertência por Escrito; 
li. Segunda Transgressão - Suspensão de 1 (um) dia; 
Ili. Terceira Transgressão - Suspensão de 3 (três) dias. 
S 1 ° Quando o servidor receber a punição constante no inciso III do art. 3 ° desta Lei, 
terá que restituir o valor do Auxilio-Uniforme a partir do mês subsequente ao da 
punição, em 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, descontadas em folha de pagamento. 
S 2° As punições serão aplicadas de acordo com os incisos 1, II, III e S 1 ° do art. 3° desta 
Lei, sem prejuízo da aplicação de punições mais gravosas com base no Estatuto da 
Guarda Municipal de São Lourenço da Mata, quando o servidor exceder o quantitativo 
previsto no inciso III do presente artigo. 
Art. 4° O direito pecuniário é devido aos membros da Guarda Civil Municipal que estão 
na ativa e em efetivo exercício de suas funções, excluindo-se os inativos e os que se 
encontrarem cedidos a outros órgãos da administração pública ou poderes, seja 
Municipal, Estadual ou Federal. 
Parágrafo único. Ao aluno, aprovado em concurso público para a Guarda Civil 
Municipal, vencidas as etapas anteriores, restado tão somente o curso de formação, será 
também contemplado com o Auxílio após formatura. 
Art. 5º O Auxílio, dada sua natureza jurídica indenizatória, não será, em hipótese 
alguma, incorporado à remuneração do Servidor e nem servirá de base de cálculo para 
quaisquer outros benefícios. 
Art. 6º Considera-se Fardamento ou Uniforme da Guarda Civil Municipal, para efeito 
desta Lei, as peças e suas respectivas especificações e descrições, indispensáveis ao 
exercício da atividade, conforme estabelece o anexo I desta Lei. 
§ 1 º A classificação e descrição do Uniforme e seus acessórios, da Guarda Civil 
Municipal, poderão ser revistas a qualquer tempo, conforme regulamentação do Chefe 
do Poder Executivo. 
§ 2º Não se compreende como uniforme os apetrechos e outros materiais necessários à 
execução dos serviços de policiamento preventivo. 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
GOVERNO M ü N i CIP AL 
- SAO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDAD~QUEACOI.HE EAVAílÇA 
Art. 7º Os uniformes e acessórios deverão ser adquiridos respeitando as especificações 
e quantidades dispostas no anexo I desta Lei. 
Art. 8° O uniforme é o símbolo da autoridade e seu uso correto é elemento primordial 
na boa apresentação individual e coletiva do pessoal das Corporações Municipais, 
constituindo-se em importante fator de fortalecimento da disciplina, desenvolvimento 
do espírito de corpo e bom conceito da Corporação no seio da sociedade. 
Parágrafo único. Será responsável pela fiscalização e controle de uniformes, na estrutura 
da SSPMU (Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade urbana) o Secretário da pasta, 
gestor da Guarda Civil Municipal para tratar especificamente da implantação e 
operacionalização desta Lei, para controle interno e aprovação da compra de todos os 
servidores da Guarda Civil Municipal, em Empresas credenciadas pelo Município 
conforme regulamento próprio. 
DA APROVAÇÃO DA COMPRA DO UNIFORME E ACESSÓRIOS. 
Art. 9º Após a apresentação ao secretário responsável pela secretaria a qual está 
vinculada a Guarda Civil Municipal, este deverá entregar preencher e entregar 
documento comprovando a fiscalização e autorização para uso, garantindo as 
padronizações previstas. 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 1 Oº É obrigação de todo servidor da Guarda Civil Municipal, no prazo 
estabelecido, apresentar os devidos itens e peças descritos no anexo I desta Lei. 
Parágrafo único. Os uniformes de que trata esse artigo são de uso privativo dos 
Guardas Civis Municipais. 
Art. 11 º O uso correto do uniforme é fator primordial na boa apresentação individual e 
coletiva dos Guardas Civis Municipais. 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735~565 
GOVERNO MUN!CIPAL 
SÃOLOUR 
DAMATA 
CIOADE'QUE ACOI..HE ERVAnçA 
Art. 12º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias da SSPMU (Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade 
urbana). 
Art. 13 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando o disposto no § 
2° do art. 1 º desta Lei. 
São Lourenço da Mata, 1 7 de fevereiro de 2025. 
0kt ~ 
VINÍCIUS LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
renco da Mata , PE 
arcelo Lannes 
Procurador Geral do Municipio 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
GOVERNO MúNICIPAL 
CIDADE QUE ACOLHE EAVAflÇA 
ANEXO 1 
CAMISA TÁTICA COMBAT SHIRT MANGA LONGA 
- Uniforme na cor Azul Marinho, com a interna da vestimenta em tecido UV, no peito 
esquerdo deverá conter o brasão da Guarda Civil Municipal e no lado direito o Nome de 
Guerra e tipo sanguíneo do servidor. 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
GOVERNO MútJ!CIPAl 
. - ! 
1· ·L.• 
. O. . UR:: 
. ' &; 
. N'Ç- O. OAMATA ... 
CIDADE QUE ACOLHE E AVAOÇA 
CAMISA DE PROTEÇÃO UV 
- Camisa de Manga longa com proteção UV, customizada com o brasão da instituição no lado 
esquerdo na altura do peito, nome e tipo sanguíneo do lado direito. 
- Nas mangas, a bandeira de Pernambuco do lado direito e bandeira de São Lourenço da Mata 
no lado esquerdo. 
- Acima do brasão e do nomes ficará escrito "GCM" 
- Nas Mangas o Nome GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
IMAGEM ILUSTRATIVA 
CALÇA TÁTICA 
- Calça Tática na cor azul Marinho, com bolsos laterais e passadores para cinto de passeio, 
reforçadas em áreas de mais atrito e possíveis contato com o solo. 
' . ,:: ,~ - « ..,,_[.., ,. ~~""'""' " 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735~565 
GOVERNO MúN!CIPAL 
- SAOlOUREN'ÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE EAVAAÇA 
CAMISA INTERNA 
- Camisa Azul Marinho, de tecido apropriado para o serviço contendo o brasão da instituição 
no lado esquerdo e o nome e tipo sanguíneo do servidor no lado direito. 
- Nas mangas, a bandeira de Pernambuco no lado direito e a bandeira de São Lourenço da Mata 
no lado esquerdo. 
- Nas costas a escrita GCM e em baixo o nome SÃO LOURENÇO DA MA TA. 
, •
. ,., 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 5473- 5-565 
GOVERNO M ü N I C I PA L 
SÃO l.Ol)RENÇO 
DAMATA 
Cl~DE QUE ACOLHE EAVRAÇA 
CINTO DE PASSEIO 
- Cinto de passeio na cor azul marinho 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735~565 
COTURNO 
- Coturno preto, com zíper na lateral. 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE EAVAnçA 
CINTO DE GUARNIÇÃO 
- Cinto de guarnição preto ou branco, mediante necessidade do serviço. 
CAPA DE COLETE MODULAR 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço 
• da Mata - PE, 54735-565 
GOVERNO t-1út11CIPAL 
SÃtlLOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE EAVRnçA 
Capa de Colete Modular na cor preta, com velcro para utilização do nome+ tipo sanguíneo e 
brasão da instituição e nas costas o nome GUARDA CIVIL MUNICIPAL. 
FITAS REFLETIVAS 
- Fitas refletivas na cor verde limão, nos tamanhos para colete modular, para utilização em 
locais de baixa visibilidade e identificação dos profissionais de trânsito do município. 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
COBERTURA 
GOVERNO MUNICIPAL 
- SAOLOURE 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE EÂVAl'lÇA 
- Boné branco ou azul com brasão da instituição na frente. 
- Cobertura estilo pescador, para uso no sol. 
BRASÃO 
Ili 1 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 5473S~S65 

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