GOVERNO MlJNiCIPAL
- SAOLOUREN·ço
DAMATA
CIDADE QUEACOlHE EAVAnçA
MENSAGEM Nº 008/2025
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da
Mata/PE
Sr. Leonardo Barbosa
Trata-se de projeto de lei que visa conceder Auxílio Uniforme e Acessórios para
servidores da carreira de Guarda Municipal no âmbito do Município de São Lourenço
da Mata.
Considerando que essas atividades externas provocam maiores desgastes no
uniforme dos Guardas Civis Municipais e é anseio da tropa a percepção do Auxílio
Uniforme em pecúnia, pois diversos municípios de Pernambuco já adotaram o
pagamento por meio da folha salarial.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que
os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço.
São Lourenço da Mata, 1 7 de fevereiro de 2025.
i/». w
VINÍCIUS LABANCA
-PrefeitoPrefeitur;.,fsãoLÕurénéo da Má!a , PE
arcelo Lannes
Procurador Geral do Município
MA#MR1il 1 Ili li
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
•
GOVERNO MUNICIPAL
SÃOLOU .· DA~
CIDADE QUE ACOLHE EAVAnÇA Í7e.?~10 íx Ll:! ,s O FJ-/ W,
PROJETO DE LEI Nº 008/2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação do
Auxílio Fardamento e Acessórios dos
servidores de carreira da Guarda
Municipal no âmbito do Município de
São Lourenço e dá outras providências
O município de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo incisos VI e IX do art. 60 da LEI ORGÂNICA do Município, faz saber que o
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da mata, o Auxílio
Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios pago aos ocupantes dos cargos
da Guarda Municipal, de provimento efetivo, no exercício das atribuições do respectivo
cargo.
§ 1 º Mediante a percepção do Auxílio previsto no caput, ficam os membros da
Corporação obrigados a adquirir as peças que compõem o fardamento e os acessórios,
dentro dos padrões regulamentares, isentando totalmente o Município do fornecimento
dos itens que compõem a uniformização da Guarda Civil Municipal.
§ 2º O Auxílio Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios vigorará a
partir do exercício de 2025.
Art. 2º O valor do Auxílio Fardamento para Aquisição de Uniformes e Acessórios,
fixado em R$ 2.000 (dois Mil reais), será pago em parcela única anual, creditado na
folha de pagamento, devidamente identificado em código próprio.
§ 1 º Os Servidores beneficiários, após receber o pagamento do Auxilio, terão 60
(sessenta) dias para cumprir a uniformização estabelecida
§ 2º O pagamento ocorrerá em parcela única sempre nos meses de março/abril.
§ 4° O valor do auxilio será reajustado anualmente, nos meses de janeiro, com base na
variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, da
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, ou outro que o substituir.
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
GOVERNO MUNICIPAL
- SAO LOURENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOLHE EÀVMÇA
Art. 3° O servidor que não cumprir o previsto no art. 2° desta lei e não se apresentar no
serviço com uniforme completo será punido da seguinte forma:
1. Primeira Transgressão - Advertência por Escrito;
li. Segunda Transgressão - Suspensão de 1 (um) dia;
Ili. Terceira Transgressão - Suspensão de 3 (três) dias.
S 1 ° Quando o servidor receber a punição constante no inciso III do art. 3 ° desta Lei,
terá que restituir o valor do Auxilio-Uniforme a partir do mês subsequente ao da
punição, em 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, descontadas em folha de pagamento.
S 2° As punições serão aplicadas de acordo com os incisos 1, II, III e S 1 ° do art. 3° desta
Lei, sem prejuízo da aplicação de punições mais gravosas com base no Estatuto da
Guarda Municipal de São Lourenço da Mata, quando o servidor exceder o quantitativo
previsto no inciso III do presente artigo.
Art. 4° O direito pecuniário é devido aos membros da Guarda Civil Municipal que estão
na ativa e em efetivo exercício de suas funções, excluindo-se os inativos e os que se
encontrarem cedidos a outros órgãos da administração pública ou poderes, seja
Municipal, Estadual ou Federal.
Parágrafo único. Ao aluno, aprovado em concurso público para a Guarda Civil
Municipal, vencidas as etapas anteriores, restado tão somente o curso de formação, será
também contemplado com o Auxílio após formatura.
Art. 5º O Auxílio, dada sua natureza jurídica indenizatória, não será, em hipótese
alguma, incorporado à remuneração do Servidor e nem servirá de base de cálculo para
quaisquer outros benefícios.
Art. 6º Considera-se Fardamento ou Uniforme da Guarda Civil Municipal, para efeito
desta Lei, as peças e suas respectivas especificações e descrições, indispensáveis ao
exercício da atividade, conforme estabelece o anexo I desta Lei.
§ 1 º A classificação e descrição do Uniforme e seus acessórios, da Guarda Civil
Municipal, poderão ser revistas a qualquer tempo, conforme regulamentação do Chefe
do Poder Executivo.
§ 2º Não se compreende como uniforme os apetrechos e outros materiais necessários à
execução dos serviços de policiamento preventivo.
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
GOVERNO M ü N i CIP AL
- SAO LOURENÇO
DAMATA
CIDAD~QUEACOI.HE EAVAílÇA
Art. 7º Os uniformes e acessórios deverão ser adquiridos respeitando as especificações
e quantidades dispostas no anexo I desta Lei.
Art. 8° O uniforme é o símbolo da autoridade e seu uso correto é elemento primordial
na boa apresentação individual e coletiva do pessoal das Corporações Municipais,
constituindo-se em importante fator de fortalecimento da disciplina, desenvolvimento
do espírito de corpo e bom conceito da Corporação no seio da sociedade.
Parágrafo único. Será responsável pela fiscalização e controle de uniformes, na estrutura
da SSPMU (Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade urbana) o Secretário da pasta,
gestor da Guarda Civil Municipal para tratar especificamente da implantação e
operacionalização desta Lei, para controle interno e aprovação da compra de todos os
servidores da Guarda Civil Municipal, em Empresas credenciadas pelo Município
conforme regulamento próprio.
DA APROVAÇÃO DA COMPRA DO UNIFORME E ACESSÓRIOS.
Art. 9º Após a apresentação ao secretário responsável pela secretaria a qual está
vinculada a Guarda Civil Municipal, este deverá entregar preencher e entregar
documento comprovando a fiscalização e autorização para uso, garantindo as
padronizações previstas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 1 Oº É obrigação de todo servidor da Guarda Civil Municipal, no prazo
estabelecido, apresentar os devidos itens e peças descritos no anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os uniformes de que trata esse artigo são de uso privativo dos
Guardas Civis Municipais.
Art. 11 º O uso correto do uniforme é fator primordial na boa apresentação individual e
coletiva dos Guardas Civis Municipais.
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735~565
GOVERNO MUN!CIPAL
SÃOLOUR
DAMATA
CIOADE'QUE ACOI..HE ERVAnçA
Art. 12º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da SSPMU (Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade
urbana).
Art. 13 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando o disposto no §
2° do art. 1 º desta Lei.
São Lourenço da Mata, 1 7 de fevereiro de 2025.
0kt ~
VINÍCIUS LABANCA
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata
renco da Mata , PE
arcelo Lannes
Procurador Geral do Municipio
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
GOVERNO MúNICIPAL
CIDADE QUE ACOLHE EAVAflÇA
ANEXO 1
CAMISA TÁTICA COMBAT SHIRT MANGA LONGA
- Uniforme na cor Azul Marinho, com a interna da vestimenta em tecido UV, no peito
esquerdo deverá conter o brasão da Guarda Civil Municipal e no lado direito o Nome de
Guerra e tipo sanguíneo do servidor.
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
GOVERNO MútJ!CIPAl
. - !
1· ·L.•
. O. . UR::
. ' &;
. N'Ç- O. OAMATA ...
CIDADE QUE ACOLHE E AVAOÇA
CAMISA DE PROTEÇÃO UV
- Camisa de Manga longa com proteção UV, customizada com o brasão da instituição no lado
esquerdo na altura do peito, nome e tipo sanguíneo do lado direito.
- Nas mangas, a bandeira de Pernambuco do lado direito e bandeira de São Lourenço da Mata
no lado esquerdo.
- Acima do brasão e do nomes ficará escrito "GCM"
- Nas Mangas o Nome GUARDA CIVIL MUNICIPAL
IMAGEM ILUSTRATIVA
CALÇA TÁTICA
- Calça Tática na cor azul Marinho, com bolsos laterais e passadores para cinto de passeio,
reforçadas em áreas de mais atrito e possíveis contato com o solo.
' . ,:: ,~ - « ..,,_[.., ,. ~~""'""' "
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735~565
GOVERNO MúN!CIPAL
- SAOlOUREN'ÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOLHE EAVAAÇA
CAMISA INTERNA
- Camisa Azul Marinho, de tecido apropriado para o serviço contendo o brasão da instituição
no lado esquerdo e o nome e tipo sanguíneo do servidor no lado direito.
- Nas mangas, a bandeira de Pernambuco no lado direito e a bandeira de São Lourenço da Mata
no lado esquerdo.
- Nas costas a escrita GCM e em baixo o nome SÃO LOURENÇO DA MA TA.
, •
. ,.,
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 5473- 5-565
GOVERNO M ü N I C I PA L
SÃO l.Ol)RENÇO
DAMATA
Cl~DE QUE ACOLHE EAVRAÇA
CINTO DE PASSEIO
- Cinto de passeio na cor azul marinho
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735~565
COTURNO
- Coturno preto, com zíper na lateral.
GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOLHE EAVAnçA
CINTO DE GUARNIÇÃO
- Cinto de guarnição preto ou branco, mediante necessidade do serviço.
CAPA DE COLETE MODULAR
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço
• da Mata - PE, 54735-565
GOVERNO t-1út11CIPAL
SÃtlLOURENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOLHE EAVRnçA
Capa de Colete Modular na cor preta, com velcro para utilização do nome+ tipo sanguíneo e
brasão da instituição e nas costas o nome GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
FITAS REFLETIVAS
- Fitas refletivas na cor verde limão, nos tamanhos para colete modular, para utilização em
locais de baixa visibilidade e identificação dos profissionais de trânsito do município.
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565
COBERTURA
GOVERNO MUNICIPAL
- SAOLOURE
DAMATA
CIDADE QUE ACOLHE EÂVAl'lÇA
- Boné branco ou azul com brasão da instituição na frente.
- Cobertura estilo pescador, para uso no sol.
BRASÃO
Ili 1
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 5473S~S65