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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAltera a lei municipal nº 2.920/2022 para reajustar o salário da guarda municipal e dá outras providências.
native_id8295

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição transformada em lei — —
2025-03-21 Aguardando sanção governamental — Seguiu para sanção.
2025-03-19 Matéria enviada — —
2025-03-19 Proposição aprovada E —
2025-03-19 Ordem do Dia E —
2025-03-19 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-03-19 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-03-19 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-19 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-19 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-28 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-02-28 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-02-28 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-17T10:37:22.649604-03:00 Aprovado 12 1 0
2025-03-19T10:26:38.165501-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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GO\if.RNG ~Hi!ilCIPAl 
CIMDE QUE ACOVIE E All,:lOÇA 
MENSAGEM Nº 011/2025 
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE OA CÂMARA OE VEREADORES 
DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação desta Augusta 
Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que visa alterar a Lei Municipal nº 
2.920/2022, a fim de reajustar o salário da Guarda Municipal de São Lourenço da Mata 
para R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
A valorização da Guarda Municipal é essencial para garantir a segurança da 
população, fortalecendo as condições de trabalho desses profissionais, que desempenham 
um papel fundamental na proteção do patrimônio público e na colaboração com as forças 
de segurança. 
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta 
matéria, que assegurará a devida atualização dos vencimentos dos servidores da Guarda 
Municipal. 
Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Vinícius Labanca 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
• , ... 
SÃOlDU. RENÇO· 
DAMATA 
CIOAOi(QUEACO!.HEERVl'l\ÇA 
PROJETO DE LEI Nº 011/2025 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.920/2022 PARA 
REAJUSTAR O SALÁRIO DA GUARDA MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da 
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 º O salário da Guarda Municipal de São Lourenço da Mata passa a ser fixado no 
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), alterando-se o disposto no artigo correspondente 
da Lei Municipal nº 2.920/2022. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro 
dia do mês subsequente à sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 26 de Fevereiro de 2025. 
ú~ ~ 
VINÍCIUS LABANCA 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
~rt'eit\J.~ 
arcelo Lannes 
Procurador Geral do Município 
" :+ 
t±·füfii 

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