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CIMDE QUE ACOVIE E All,:lOÇA
MENSAGEM Nº 011/2025
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE OA CÂMARA OE VEREADORES
DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE
Sr. Leonardo Barbosa
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação desta Augusta
Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que visa alterar a Lei Municipal nº
2.920/2022, a fim de reajustar o salário da Guarda Municipal de São Lourenço da Mata
para R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A valorização da Guarda Municipal é essencial para garantir a segurança da
população, fortalecendo as condições de trabalho desses profissionais, que desempenham
um papel fundamental na proteção do patrimônio público e na colaboração com as forças
de segurança.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
matéria, que assegurará a devida atualização dos vencimentos dos servidores da Guarda
Municipal.
Aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Vinícius Labanca
Prefeito de São Lourenço da Mata
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DAMATA
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PROJETO DE LEI Nº 011/2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.920/2022 PARA
REAJUSTAR O SALÁRIO DA GUARDA MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º O salário da Guarda Municipal de São Lourenço da Mata passa a ser fixado no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), alterando-se o disposto no artigo correspondente
da Lei Municipal nº 2.920/2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro
dia do mês subsequente à sua publicação.
São Lourenço da Mata, 26 de Fevereiro de 2025.
ú~ ~
VINÍCIUS LABANCA
Prefeito de São Lourenço da Mata
~rt'eit\J.~
arcelo Lannes
Procurador Geral do Município
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