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EMENTA: Dis,põe· sobre
autorização ao prefelto para se,
ausentar do ,município.
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1D,EiNT:E :DO L.EGISLAT'liVO· MU'NlCIPA,L D1E SÃO L.O'U:R.EN;,ÇO DA
MATA,, no uso das a,tr;ib1uições confe,ri:das pela Liei o,rgâ1nica Mu:niclpal .e
Regim,ento Interno.
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afas.tament'o· do Prefelto M'unicipal dur.a!nte 115 dias.·
A1 rt., ·1° . F:i,ca aprovado de acordo com o, art, 25-A Inciso tX, da Lei Orgânica do
Municfpio ,e artigo, 31 do Regimento Interno o incluso pedíco de autorização do
Prefeito iM·unicipal, no período de 1 O a 24 de março de 2:0,25,.
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Parágrafo único. Durante a ausência do Prefeito Munlcipal, o Poder Executivo
será comandado pelo seu substituto ilegal ·O Vice-Prefeito Lucca Kehrle Pereira
Albanez Labanca .
Art .. 2° .. A autorização de que trata o Art, 1 ° deste Decreto :Legis!latívo, terá a
·vig1ê'ncia entre os dias 1 O de março a 24 de março de 2:02.5~. A1rt., 3°'. Este Decreto Leqislativo entra em vigor na data de sua promulgação.
Luciano B;:rito, da :Silva
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2 208 ... Ce:ntro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.,878/000l-98
• 81 3525.0722 ,6) WWW,SAOLOURENC.·OOAIMATA.PE.LEG,.B1R 0/CAMARAMUNJICl!PALSLM ,@@CAM:A:RAIMU11NICli:PALSLMI
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~~mes da Silva •
1° Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2024 visa autorizar o Prefeito
Municipal de São Lourenço da Mata a se ausentar do município pelo período
de 15 dias, conforme solicitação formalizada pelo Gabinete do Prefeito através
do Ofício nº 082/2025.
A Lei Orgânica do Município, em seu artigo 25-A, inciso IX, e o Regimento
Interno da Câmara Municipal, no artigo 31, preveem que, em casos
excepcionais, o Prefeito poderá solicitar a autorização do Legislativo para se
ausentar do município por período determinado, desde que haja a nomeação
de um substituto legal. No caso em questão, o Vice-Prefeito, Lucca Kehrle
Pereira Albanez Labanca, assumirá o comando do Poder Executivo durante a
ausência do Prefeito Municipal.
A autorização solicitada é necessária para garantir a continuidade da
administração pública e a manutenção dos serviços essenciais para a
população durante o período de afastamento, garantindo que o município seja
devidamente administrado e que as questões emergenciais sejam tratadas pelo
substituto legal.
É importante destacar que o Prefeito Municipal solicitou sua ausência para o
período de 1 O a 24 de março de 2025, o que permitirá o devido planejamento
das atividades administrativas e a presença do Vice-Prefeito para atender às
demandas da cidade. A autorização da Câmara Municipal é, portanto, um
passo necessário para que o Prefeito possa se ausentar de acordo com as
disposições legais.
Dessa forma, com base no exposto e nas prerrogativas constitucionais que
regem a administração pública municipal, o Projeto de Decreto Legislativo nº
002/2024 se faz relevante e necessário, para que a gestão municipal siga com
normalidade e de forma legal durante o período de ausência do Prefeito.
Por fim, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste
Decreto Legislativo.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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