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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDispõe sobre autorização ao prefeito para se ausentar do município.
native_id8337

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Norma promulgada — Proposição promulgada e arquivada.
2025-03-11 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-03-11 Proposição aprovada U —
2025-03-11 Ordem do Dia U —
2025-03-11 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-03-11 Aguardando apresentação em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T09:48:28.956971-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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EMENTA: Dis,põe· sobre 
autorização ao prefelto para se, 
ausentar do ,município. 
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1D,EiNT:E :DO L.EGISLAT'liVO· MU'NlCIPA,L D1E SÃO L.O'U:R.EN;,ÇO DA 
MATA,, no uso das a,tr;ib1uições confe,ri:das pela Liei o,rgâ1nica Mu:niclpal .e 
Regim,ento Interno. 
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.N··s·1·'0- ·'E·· .R. AN. ···o·~- o·· · .sr • 0 o· a·· 21··2··0··2·· ·5· ···. d-. · G· ·b·,. ·• · · t· · d.· ·p···· · · ,. -· · ·t· ·· · ·· , . · ·t' -d· · ·•.· :' r :_ . , 
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afas.tament'o· do Prefelto M'unicipal dur.a!nte 115 dias.· 
A1 rt., ·1° . F:i,ca aprovado de acordo com o, art, 25-A Inciso tX, da Lei Orgânica do 
Municfpio ,e artigo, 31 do Regimento Interno o incluso pedíco de autorização do 
Prefeito iM·unicipal, no período de 1 O a 24 de março de 2:0,25,. 
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Parágrafo único. Durante a ausência do Prefeito Munlcipal, o Poder Executivo 
será comandado pelo seu substituto ilegal ·O Vice-Prefeito Lucca Kehrle Pereira 
Albanez Labanca . 
Art .. 2° .. A autorização de que trata o Art, 1 ° deste Decreto :Legis!latívo, terá a 
·vig1ê'ncia entre os dias 1 O de março a 24 de março de 2:02.5~. A1rt., 3°'. Este Decreto Leqislativo entra em vigor na data de sua promulgação. 
Luciano B;:rito, da :Silva 
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2 208 ... Ce:ntro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.,878/000l-98 
• 81 3525.0722 ,6) WWW,SAOLOURENC.·OOAIMATA.PE.LEG,.B1R 0/CAMARAMUNJICl!PALSLM ,@@CAM:A:RAIMU11NICli:PALSLMI 
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~~mes da Silva • 
1° Secretário 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2024 visa autorizar o Prefeito 
Municipal de São Lourenço da Mata a se ausentar do município pelo período 
de 15 dias, conforme solicitação formalizada pelo Gabinete do Prefeito através 
do Ofício nº 082/2025. 
A Lei Orgânica do Município, em seu artigo 25-A, inciso IX, e o Regimento 
Interno da Câmara Municipal, no artigo 31, preveem que, em casos 
excepcionais, o Prefeito poderá solicitar a autorização do Legislativo para se 
ausentar do município por período determinado, desde que haja a nomeação 
de um substituto legal. No caso em questão, o Vice-Prefeito, Lucca Kehrle 
Pereira Albanez Labanca, assumirá o comando do Poder Executivo durante a 
ausência do Prefeito Municipal. 
A autorização solicitada é necessária para garantir a continuidade da 
administração pública e a manutenção dos serviços essenciais para a 
população durante o período de afastamento, garantindo que o município seja 
devidamente administrado e que as questões emergenciais sejam tratadas pelo 
substituto legal. 
É importante destacar que o Prefeito Municipal solicitou sua ausência para o 
período de 1 O a 24 de março de 2025, o que permitirá o devido planejamento 
das atividades administrativas e a presença do Vice-Prefeito para atender às 
demandas da cidade. A autorização da Câmara Municipal é, portanto, um 
passo necessário para que o Prefeito possa se ausentar de acordo com as 
disposições legais. 
Dessa forma, com base no exposto e nas prerrogativas constitucionais que 
regem a administração pública municipal, o Projeto de Decreto Legislativo nº 
002/2024 se faz relevante e necessário, para que a gestão municipal siga com 
normalidade e de forma legal durante o período de ausência do Prefeito. 
Por fim, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste 
Decreto Legislativo. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 <li) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 

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