Projeto de Lei nº 019/2025
I
Autoria: Maria do Socorro
Oliveira da Silva (COÍTA) -SD .
EMENTA: Institui o Censo do
Diagnóstico de Fibromialgia na Rede
Municipal de Saúde de São Lourenço da
Mata e dá outras providências.
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍTA), da Câmara
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais,
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 ° Fica instituído o Censo do Diagnóstico de Fibromialgia na Rede Municipal
de Saúde de São Lourenço da Mata, com o objetivo de mapear e identificar
pacientes acometidos por esta condição crônica, visando melhorar a oferta de
atendimento e políticas públicas voltadas à saúde.
Art. 2° O Censo será realizado anualmente, sob coordenação da Secretaria
Municipal de Saúde, com a participação de unidades básicas de saúde, hospitais
municipais e profissionais da área da saúde.
Art. 3° Para a realização do Censo, serão aplicados questionários, exames
clínicos e demais procedimentos necessários para o diagnóstico da fibromialgia,
garantindo a inclusão de pacientes com suspeita da doença.
Art. 4° Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para fins estatísticos
e para a formulação de políticas de saúde pública, assegurando-se o sigilo e a
proteção das informações dos pacientes .
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-79.0 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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Art. 5° A Secretaria Municipal de Saúde deverá divulgar anualmente os
resultados do Censo e propor medidas para a melhoria do atendimento aos
pacientes diagnosticados com fibromialgia.
Art. 6° O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com universidades,
instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil para ampliar a eficácia
do Censo e o desenvolvimento de ações voltadas às pessoas com fibromialgia.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata , 11
de Março de 2025.
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MARIA D~r6êORRO OLIVEIRA DA SILVA (COITA)
VEREADORA - SD
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Ordinária tem como objetivo instituir o Censo do
Diagnóstico de Fibromialgia na Rede Municipal de Saúde de São Lourenço da
Mata, visando à coleta de dados sistemáticos sobre a incidência e prevalência
da síndrome no município. Tal medida é essencial para o aprimoramento das
políticas públicas de saúde, possibilitando uma melhor alocação de recursos, o
planejamento de ações preventivas e o direcionamento adequado dos
tratamentos aos pacientes acometidos por essa condição.
A fibromialgia é uma síndrome de dor crônica generalizada que afeta milhões de
brasileiros, sendo reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e
classificada na Classificação Internacional de Doenças (CID-10, código M79.7).
A condição impacta significativamente a qualidade de vida dos pacientes,
gerando limitações físicas e emocionais, além de sobrecarregar o sistema de
saúde pública devido à alta demanda por atendimento médico e terapias
multidisciplinares.
o ponto de vista jurídico, a presente proposição fundamenta-se na Constituição
Federal de 1988, especialmente nos seguintes dispositivos:
O artigo 6°, que elenca a saúde como um direito social fundamental, exigindo do
Estado a implementação de políticas públicas que assegurem esse direito;
O artigo 196, que determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantindo acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para a
promoção, proteção e recuperação;
O artigo 198, que estabelece o princípio da descentralização na organização do
Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo que municípios desenvolvam
iniciativas próprias para aprimorar a atenção à saúde da população.
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2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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Além disso, a presente proposição fundamenta-se na Lei Estadual nº 16.690, de
19 de junho de 2019, que estabelece diretrizes para a implementação de
políticas de atenção integral às pessoas com fibromialgia no Estado de
Pernambuco. Essa norma determina a garantia de assistência médica
especializada, a promoção de campanhas de conscientização e a
implementação de ações voltadas ao diagnóstico precoce e ao tratamento
adequado da síndrome.
Também se respalda na Lei Federal nº 14.705, de 19 de outubro de 2023, que
trouxe avanços significativos ao estabelecer prioridade no atendimento para
pessoas com fibromialgia em órgãos públicos, instituições privadas e
concessionárias de serviços públicos. Esse marco legislativo reforça a
necessidade de medidas concretas para garantir o acesso e a qualidade do
atendimento às pessoas que convivem com essa condição.
A criação do Censo do Diagnóstico de Fibromialgia na Rede Municipal de Saúde
permitirá a obtenção de dados epidemiológicos locais, fornecendo subsídios
técnicos para o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes. O
levantamento desses dados possibilitará uma gestão mais eficiente dos recursos
municipais e contribuirá para a promoção de melhores condições de atendimento
aos pacientes.
Diante do exposto, considerando a relevância da fibromialgia como um problema
de saúde pública e a necessidade de um planejamento estratégico baseado em
dados concretos, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante iniciativa legislativa, em prol do bem-estar da população de São
Lourenço da Mata.
Sala das Sessões, 11 de março de 2025.
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MARIA o<f!t>éoRRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA)
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