br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre a criação do instituto histórico e geográfico de São Lourenço da Mata estabelece suas atribuições e dá outras providências.
native_id8339

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição retirada pelo autor(a) — REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO Ao Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata Vereador Leonardo Barbosa dos Santos, A Vereador que este subscreve, Arllan Dourado Gomes da Silva, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem por meio deste requerer, de forma verbal escrita, a retirada do Projeto de Lei Ordinária nº 020/2025, que Dispõe sobre a criação do instituto histórico e geográfico de São Lourenço da Mata estabelece suas atribuições e dá outras providências. A proposição ainda não foi incluída na Ordem do Dia e, conforme o disposto no Art. 151, alínea a), e no § 2°, do Regimento Interno, solicito ao Presidente da Câmara que determine o arquivamento da mesma, conforme o processo regimental. Dessa forma, solicito que a matéria seja retirada de curso, sem prejuízo de análise futura, conforme as necessidades e entendimentos desta Casa. Termos em que, Pede deferimento. São Lourenço da Mata, 30 de abril de 2025
2025-03-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-17 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-03-14 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-03-14 Matéria enviada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Projeto de L~i nº 20/2025. 
1 (Do Vereador Artlan Dourado). 
"DISRÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO INSTITUTO 
HIST~RICO E GEOGRÁFICO DE SÃO LOURENÇO DA 
1 
MATA, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ 
1 A 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
Arllan Dourado Gomes da Silva, 1vereador da Câmara Municipal de São 
Lourenço da Mata, nos termos regimentais e no exercício das prerrogativas 
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, 
1 
submete à apreciação de Vossa Excelência o presente Projeto de Lei. 
Art. 1° Fica instituído o lnsti~uto Histórico e Geográfico de São 
Lourenço da Mata, equipamento de ltilidade pública, a ser implantado no 
Município de São Lourenço da Mata, l?ernambuco. 
Art. 2º O Instituto tem comb finalidade promover o estudo, a 
preservação e a divulgação da hisj1ória, da cultura e da geografia do 
Município. 
Art. 3° São atribuições do lnsltituto Histórico e Geográfico de São 
Lourenço da Mata: 
1 - Promover pesquisas e estudos sobre a história, a cultura e a 
geografia local; 
li - Preservar documentos, objetos e patrimônios históricos e culturais 
relevantes para a região; 
Ili - Realizar atividades educativas, palestras, exposições e eventos 
culturais voltados para a comunidade; 
. CASA JAIR PERE,IRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 E!) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.JR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
'i 
IV - Colaborar com órgãos públicos e privados na elaboração de 
políticas de preservação do patrimônio histórico e cultural; 
V - Manter um acervo acessível ao público, contendo documentos, 
fotografias, mapas e demais materiais relacionados à história e geografia 
local. 
Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e 
parcerias com instituições de ensino, pesquisa, cultura e turismo para 
fomentar as atividades do Instituto. 1 
Art. 5° As despesas decorrent,s da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias prióprias do Poder Executivo Municipal, 
podendo contar com recursos oriundos de parcerias público-privadas, 
incentivos culturais e editais de fomerto. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 1 
Câmara Municipal de São Lourenço d~ Mata, em 11 de março de 2025. 
----7i7~~ G ,.{ S-~/ 
ARLLAP~:~~RADO 
1 
1 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cfi) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.~R O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
A história de São Lourenço ~a Mata está intimamente ligada à 
ocupação da região pelos Tupinambás, à extração de pau-brasil e à invasão 
holandesa. A cidade possui um rico patrimônio histórico e cultural que 
precisa ser preservado e estudado, garantindo que as futuras gerações 
conheçam e valorizem sua identidade. 
A criação do Instituto Histórico l Geográfico de São Lourenço da Mata 
possibilitará a implementação de Jções voltadas à pesquisa, educação 
patrimonial e preservação de documentos e objetos históricos, além de 
estimular o turismo cultural no Munldípio. 
O Instituto poderá contribuir [para a formação de pesquisadores, 
professores e estudantes, fortalecendo o vínculo entre a população e seu 
patrimônio. Além disso, sua impl+tação está em consonância com a 
Constituição Federal {art. 215 e 216),1. que estabelece o dever do Estado em 
garantir a preservação dos bens culturais do País, e com a Lei Orgânica 
Municipal, que também reforça a necessidade de valorização do patrimônio 
histórico e cultural local. 
1 
D. lante d o exposto, so 1· íct
· to o apo1. io d os no b res pares para a aprovaça- o 
deste Projeto de Lei, que representa lm avanço significativo na preservação 
da memória e identidade de São Lourenço da Mata. 
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, em 11 de março de 2025. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
e 81 3525.0722 Cii) WWW.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.bR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
. 1 

open original →