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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaReconhece o Município de São Lourenço da Mata como a Capital Nacional do Pau-Brasil e dá outras providências.
native_id8432

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição transformada em lei — —
2025-04-23 Aguardando sanção governamental — Seguiu para sanção.
2025-04-23 Matéria enviada — —
2025-04-23 Proposição aprovada E —
2025-04-23 Ordem do Dia E —
2025-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-16 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-04-01 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-31 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-03-28 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-03-28 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-17T11:25:55.745106-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-05-17T11:25:55.500701-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de Lei nº 023 /2025 Autor: Vereador Leonardo Barbosa 
Partido PSB 
EMENTA: Reconhece o 
Município de São Lourenço da 
Mata como a Capital Nacional do 
Pau-Brasil e dá outras 
providências. 
O VEREADOR Leonardo Barbosa da Câmara Municipal de São Lourenço 
da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da 
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica reconhecido o Município de São Lourenço da Mata, no Estado de 
Pernambuco, como a Capital Nacional do Pau-Brasil, em razão de sua 
relevância histórica, cultural e ambiental relacionada à espécie Caesalpinia 
echinata, conhecida como pau-brasil. 
Art. 2° Este reconhecimento tem caráter simbólico e tem por objetivo valorizar 
a identidade local, incentivar a preservação ambiental, estimular o ecoturismo e 
promover o patrimônio histórico do município. 
Art. 3° O Poder Executivo poderá adotar medidas para promover a imagem de 
São Lourenço da Mata como Capital Nacional do Pau-Brasil, inclusive com a 
criação de campanhas educativas, eventos temáticos, sinalização turística e 
incentivo à pesquisa e ao reflorestamento da espécie. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 28 de março de 2025. 
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Vere=~~ ss'
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @ WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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Justificativa 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
O pau-brasil é uma árvore símbolo da história e da identidade nacional, sendo 
o primeiro grande produto explorado no território brasileiro e que deu nome ao 
nosso país. São Lourenço da Mata, por sua localização estratégica na Mata 
Atlântica pernambucana e por seu papel histórico no ciclo da madeira, é 
legítima representante dessa herança. 
Além da importância histórica, o município desenvolve ou pode desenvolver 
projetos de educação ambiental, reflorestamento e valorização da espécie 
Caesalpinia echinata, o que reforça seu protagonismo nesse tema. 
Ao se autodeclarar Capital Nacional do Pau-Brasil, São Lourenço da Mata 
assume uma identidade simbólica relevante, o que pode fortalecer o turismo, a 
cultura, a educação ambiental e o sentimento de pertencimento da população. 
A iniciativa é legítima, encontra respaldo em práticas semelhantes adotadas 
por outros municípios brasileiros e não gera qualquer ônus aos cofres públicos. 
Diante disso, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para 
aprovação desta proposta. 
Sala das Sessões, 28 de março de 2025. 
Leon~~os sO. 
Verea=~ ~ 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 C!l) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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