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materia nº 428/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 428 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaVenho, por meio desta, solicitar a elaboração de um projeto de lei que conceda isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para mães que possuem filhos diagnosticados com microcefalia, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou doenças degenerativas.
native_id8461

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição arquivada — Matéria enviada para as devidos providências e arquivada.
2025-04-08 Matéria enviada — —
2025-04-08 Proposição aprovada U —
2025-04-08 Ordem do Dia U —
2025-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-04-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-28 Aguardando apresentação em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-13T18:55:17.272977-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-~ 'i 
REQUERIMENTO Nº 428 / 2025 
*ÃIO.RA MUNICIPAL DE 
UIUIIElllig. DA 
*M 
Autor: Vereador Ricardo Pereira Pontes 
Partido PSDB 
Aprovado em 
-
Q~ ,o 3/ / 2025 
--- 
Rejeítado.ern :p/ ~ 2025 
Retirado'ejn _-_/ 2025 
ASSUNTO 
Venho, por meio desta, solicitar a elaboração de um projeto de lei que conceda 
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para mães que possuem 
filhos diagnosticados com microcefalia, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou 
doenças degenerativas. 
Senhor Presidente, 
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos 
termos regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a 
Vossa Excelência o Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, o Sr. Vinicius 
Labanca. 
JUSTIFICATIVA 
Essas condições trazem desafios significativos às famílias afetadas, exigindo 
cuidados especiais e acompanhamento contínuo. Muitas vezes, essas mães se 
tornam as principais cuidadoras, enfrentando não apenas o impacto emocional e 
psicológico da situação, mas também dificuldades financeiras decorrentes das 
despesas com tratamentos, terapias e medicamentos. 
A isenção do IPTU representaria um alívio financeiro importante para essas 
famílias, permitindo que possam direcionar recursos para as necessidades 
específicas dos seus filhos. Além disso, essa medida demonstra o compromisso da 
administração pública em promover a inclusão e o bem-estar social, reconhecendo 
as dificuldades enfrentadas por essas mães e seus filhos. 
A concessão dessa isenção não apenas ajudaria a melhorar a qualidade de vida 
dessas famílias, mas também reforçaria o papel do município como um agente 
ativo na proteção dos direitos das pessoas com deficiência e na promoção da 
equidade. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9 81 3525.0722 Cii) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
.Ã.IIA. RA IIUN. ICIPAL DE 
..,,. DA 11AM 
Diante do exposto, solicito que essa proposta seja considerada com a urgência que 
o tema requer. Estou à disposição para discutir mais sobre essa iniciativa e 
colaborar no que for necessário para sua implementação. 
Plenário da Câmara Munic 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cli) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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