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REQUERIMENTO Nº 428 / 2025
*ÃIO.RA MUNICIPAL DE
UIUIIElllig. DA
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Autor: Vereador Ricardo Pereira Pontes
Partido PSDB
Aprovado em
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Q~ ,o 3/ / 2025
---
Rejeítado.ern :p/ ~ 2025
Retirado'ejn _-_/ 2025
ASSUNTO
Venho, por meio desta, solicitar a elaboração de um projeto de lei que conceda
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para mães que possuem
filhos diagnosticados com microcefalia, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou
doenças degenerativas.
Senhor Presidente,
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos
termos regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a
Vossa Excelência o Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, o Sr. Vinicius
Labanca.
JUSTIFICATIVA
Essas condições trazem desafios significativos às famílias afetadas, exigindo
cuidados especiais e acompanhamento contínuo. Muitas vezes, essas mães se
tornam as principais cuidadoras, enfrentando não apenas o impacto emocional e
psicológico da situação, mas também dificuldades financeiras decorrentes das
despesas com tratamentos, terapias e medicamentos.
A isenção do IPTU representaria um alívio financeiro importante para essas
famílias, permitindo que possam direcionar recursos para as necessidades
específicas dos seus filhos. Além disso, essa medida demonstra o compromisso da
administração pública em promover a inclusão e o bem-estar social, reconhecendo
as dificuldades enfrentadas por essas mães e seus filhos.
A concessão dessa isenção não apenas ajudaria a melhorar a qualidade de vida
dessas famílias, mas também reforçaria o papel do município como um agente
ativo na proteção dos direitos das pessoas com deficiência e na promoção da
equidade.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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Diante do exposto, solicito que essa proposta seja considerada com a urgência que
o tema requer. Estou à disposição para discutir mais sobre essa iniciativa e
colaborar no que for necessário para sua implementação.
Plenário da Câmara Munic
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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