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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.414/2013, que Cria o Conselho Municipal da Mulher de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
native_id8510

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição transformada em lei — —
2025-04-30 Aguardando sanção governamental — Seguiu para sanção.
2025-04-30 Matéria enviada — —
2025-04-30 Proposição aprovada S —
2025-04-30 Ordem do Dia S —
2025-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2025-04-23 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-04-23 Ordem do Dia B —
2025-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-16 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-04-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-08 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-04-08 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-08 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-07 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-04-04 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-04-04 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T10:38:38.352181-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-04-23T10:31:58.185096-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO t,.~tJNICIP.'-l 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
MENSAGEM Nº 013/2025 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata 
Sr. Leonardo Barbosa 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que propõe a alteração da Lei Municipal de 
nº 2.414/2013. 
Prezado Senhor Presidente, 
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho para apreciação e deliberação 
desta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que propõe a alteração da Lei Municipal 
de nº 2.414/2013, que Cria o Conselho Municipal da Mulher de São Lourenço da Mata. 
A proposta em questão busca estabelecer um ordenamento jurídico mais 
atualizado, com novas disposições legais relacionadas à composição do referido 
Conselho, com a finalidade de alinhá-lo às diretrizes mais modernas e eficazes, ampliando 
sua capacidade de atuação em beneficio das mulheres. 
Dada a relevância do tema para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à 
garantia dos direitos da mulher, solicito o apoio de Vossa Excelência e dos nobres 
vereadores para que este projeto seja analisado com a celeridade que o tema exige. 
Renovo meus votos de elevada estima e consideração e coloco-me à disposição 
para quaisquer esclarecimentos necessários. 
Atenciosamente, 
São Lourenço da Mata, 25 de março de 2025. 
Vinícius Labanca 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
Pr(eí\)lfa de São Lour~nco da Mala, Pé 
Marcelo Lannes 
Procurador Geral do Municipio 
t4iii li 
PROJETO DE LEI Nº 013/2025 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIOACE QUE RCOI.HE E A11MÇA 
Jf'.DJeiv 1210 kl µ. O,?s/zo25 
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 
2.414/2013, que Cria o Conselho Municipal da 
Mulher de São Lourenço da Mata, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que 
dispõe a Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1. O Caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.414/2013, que Cria o Conselho 
Municipal da Mulher de São Lourenço da Mata, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será 
integrado por 8 (oito) membros titulares e (8) suplentes, 
assim discriminados:" 
Art. 2. O inciso I, do artigo 3° passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido 
no referido inciso a alínea D: 
"1- 4 (quatro) representantes da sociedade civil, e respectivos suplentes, sendo:" 
"d) (01) Representante do Conselho de Assistência Social." 
Art. 3. A alínea A, do inciso II do Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: 
"II- ... 
a) (01) um representante da Secretaria Executiva dos Direitos da Mulher." 
Art. 4. O Parágrafo Único do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Parágrafo Único- As entidades não governamentais somente poderão indicar membros 
para integrar o Conselho Municipal da Mulher quando solicitadas pela Secretaria Executiva 
dos Direitos da Mulher, através de convocação ou chamamento público quando do período 
da referida eleição." 
l); 
OO;IERNO MUNICIPH 
i. 
Art. 5. Fica revogado o inciso II do artigo 4°, da Lei Municipal nº 2.414/2013, que Cria 
o Conselho Municipal da Mulher de São Lourenço da Mata. 
Art. 6. O caput do Art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 8 . O Conselho Municipal da Mulher, vinculado à Secretaria Executiva dos 
Direitos da Mulher, possuirá a seguinte estrutura: " 
Art. 7. O caput do Art. 11 º passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 11. Fica instituída a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, órgão 
colegiado de caráter deliberativo, composto por delegados representantes das 
organizações comunitárias, sindicais e profissionais e do Poder Executivo, que se 
reunirá a cada (2) dois anos sob a coordenação do Conselho Municipal da Mulher, 
mediante regimento interno próprio." 
Art. 8. O caput do Art. 13º passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 13. Os representantes do Poder Executivo na Conferência Municipal dos 
Direitos da Mulher, em número de 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) 
membros suplentes, serão indicados pelo chefe do respectivo poder mediante 
ofício enviado ao Conselho Municipal da Mulher no prazo de 10 (dez) dias 
anteriores à realização da Conferência." 
Art. 9. O caput do Art. 16° passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 16. As despesas desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 
destinada à Secretaria Executiva dos Direitos da Mulher, autorizado o Poder 
Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Município com vistas à 
alocação de recursos à consecução da Lei." 
Art. 10. Esta Lei entra tem vigor na data de sua publicação. 
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 25 de março de 2025. 
Vinícius Labanca 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
Pre:ei;.l~ao Lourenco da Mata, PE 
arcelo Lannes 
Procurador Geral do Municipio 

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