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GOVERNO t,.~tJNICIP.'-l
SÃO LOURENÇO
DAMATA
MENSAGEM Nº 013/2025
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da
Mata
Sr. Leonardo Barbosa
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que propõe a alteração da Lei Municipal de
nº 2.414/2013.
Prezado Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho para apreciação e deliberação
desta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que propõe a alteração da Lei Municipal
de nº 2.414/2013, que Cria o Conselho Municipal da Mulher de São Lourenço da Mata.
A proposta em questão busca estabelecer um ordenamento jurídico mais
atualizado, com novas disposições legais relacionadas à composição do referido
Conselho, com a finalidade de alinhá-lo às diretrizes mais modernas e eficazes, ampliando
sua capacidade de atuação em beneficio das mulheres.
Dada a relevância do tema para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à
garantia dos direitos da mulher, solicito o apoio de Vossa Excelência e dos nobres
vereadores para que este projeto seja analisado com a celeridade que o tema exige.
Renovo meus votos de elevada estima e consideração e coloco-me à disposição
para quaisquer esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
São Lourenço da Mata, 25 de março de 2025.
Vinícius Labanca
Prefeito de São Lourenço da Mata
Pr(eí\)lfa de São Lour~nco da Mala, Pé
Marcelo Lannes
Procurador Geral do Municipio
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PROJETO DE LEI Nº 013/2025
GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
CIOACE QUE RCOI.HE E A11MÇA
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Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
2.414/2013, que Cria o Conselho Municipal da
Mulher de São Lourenço da Mata, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe a Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1. O Caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.414/2013, que Cria o Conselho
Municipal da Mulher de São Lourenço da Mata, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será
integrado por 8 (oito) membros titulares e (8) suplentes,
assim discriminados:"
Art. 2. O inciso I, do artigo 3° passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido
no referido inciso a alínea D:
"1- 4 (quatro) representantes da sociedade civil, e respectivos suplentes, sendo:"
"d) (01) Representante do Conselho de Assistência Social."
Art. 3. A alínea A, do inciso II do Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"II- ...
a) (01) um representante da Secretaria Executiva dos Direitos da Mulher."
Art. 4. O Parágrafo Único do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único- As entidades não governamentais somente poderão indicar membros
para integrar o Conselho Municipal da Mulher quando solicitadas pela Secretaria Executiva
dos Direitos da Mulher, através de convocação ou chamamento público quando do período
da referida eleição."
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Art. 5. Fica revogado o inciso II do artigo 4°, da Lei Municipal nº 2.414/2013, que Cria
o Conselho Municipal da Mulher de São Lourenço da Mata.
Art. 6. O caput do Art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8 . O Conselho Municipal da Mulher, vinculado à Secretaria Executiva dos
Direitos da Mulher, possuirá a seguinte estrutura: "
Art. 7. O caput do Art. 11 º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Fica instituída a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, órgão
colegiado de caráter deliberativo, composto por delegados representantes das
organizações comunitárias, sindicais e profissionais e do Poder Executivo, que se
reunirá a cada (2) dois anos sob a coordenação do Conselho Municipal da Mulher,
mediante regimento interno próprio."
Art. 8. O caput do Art. 13º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Os representantes do Poder Executivo na Conferência Municipal dos
Direitos da Mulher, em número de 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro)
membros suplentes, serão indicados pelo chefe do respectivo poder mediante
ofício enviado ao Conselho Municipal da Mulher no prazo de 10 (dez) dias
anteriores à realização da Conferência."
Art. 9. O caput do Art. 16° passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. As despesas desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
destinada à Secretaria Executiva dos Direitos da Mulher, autorizado o Poder
Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Município com vistas à
alocação de recursos à consecução da Lei."
Art. 10. Esta Lei entra tem vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 25 de março de 2025.
Vinícius Labanca
Prefeito de São Lourenço da Mata
Pre:ei;.l~ao Lourenco da Mata, PE
arcelo Lannes
Procurador Geral do Municipio
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