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CÃIIARA MUNICIPAL DE &Mf'!WDA IIATHE
REQUERIMENTO Nº 482 / 2025 Autor: Vereadora Camila Albanez
Partido AVANTE
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Aprovado em 1:::, I I 2025
Rejeitado e!l\ 1 /J; / 2025
Retirado em \ -1 / 2025
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES AUTISTAS
Senhor Presidente,
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a Vossa
Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca, junto a Secretaria de Cultura,
Esportes, Turismo, Lazer e Juventude para que sejam tomadas as devidas
providências na inclusão de atividades esportivas voltadas para crianças e
adolescentes autistas no âmbito dos programas e projetos desenvolvidos por esta
Secretaria.
JUSTIFICATIVA
A solicitação para inclusão de atividades esportivas para crianças e adolescentes se
justifica na necessidade de promover inclusão, desenvolvimento motor, socialização
e bem-estar para esse público, garantindo-lhes oportunidades de participação ativa
em atividades físicas e esportivas adaptadas às suas necessidades.
Além disso, a prática esportiva é amplamente reconhecida como um
instrumento essencial para o desenvolvimento físico e mental, sendo ainda mais
relevante para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Estudos indicam que a participação em atividades esportivas melhora a coordenação
motora, estimula a comunicação e promove a interação social, fatores essenciais
para o desenvolvimento integral dessas crianças e adolescentes. Além disso, a Lei
Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015) reforça o direito à acessibilidade e à
igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com
TEA.
Atualmente, São Lourenço da Mata enfrenta um déficit na oferta de atividades
esportivas inclusivas, o que limita as oportunidades de crianças e adolescentes
autistas no município. Nesse sentido, a implementação de modalidades esportivas
adaptadas contribuirá significativamente para a qualidade de vída dessas crianças,
além de proporcionar suporte e orientação às suas famílias .
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 Cil) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM
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Portanto, é extremamente importante que está secretaria estude a viabilidade
da criação e implementação de programas esportivos específicos para crianças e
adolescentes autistas, bem como a capacitação de profissionais para o atendimento
especializado dentro dessa iniciativa.
Trata-se de uma medida urgente e essencial para atender às demandas da
população, garantindo inclusão, dignidade e bem-estar a todos.
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 01 de abril de 2025.
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réamila Albanez
Vereadora - AVANTE
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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