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materia nº 482/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 482 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaSolicitação de inclusão de atividades esportivas para crianças e adolescentes autistas.
native_id8518

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-04-08 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-04 Aguardando apresentação em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T13:08:52.460203-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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CÃIIARA MUNICIPAL DE &Mf'!WDA IIATHE 
REQUERIMENTO Nº 482 / 2025 Autor: Vereadora Camila Albanez 
Partido AVANTE 
..---- 04 
Aprovado em 1:::, I I 2025 
Rejeitado e!l\ 1 /J; / 2025 
Retirado em \ -1 / 2025 
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS PARA 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES AUTISTAS 
Senhor Presidente, 
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos 
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a Vossa 
Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca, junto a Secretaria de Cultura, 
Esportes, Turismo, Lazer e Juventude para que sejam tomadas as devidas 
providências na inclusão de atividades esportivas voltadas para crianças e 
adolescentes autistas no âmbito dos programas e projetos desenvolvidos por esta 
Secretaria. 
JUSTIFICATIVA 
A solicitação para inclusão de atividades esportivas para crianças e adolescentes se 
justifica na necessidade de promover inclusão, desenvolvimento motor, socialização 
e bem-estar para esse público, garantindo-lhes oportunidades de participação ativa 
em atividades físicas e esportivas adaptadas às suas necessidades. 
Além disso, a prática esportiva é amplamente reconhecida como um 
instrumento essencial para o desenvolvimento físico e mental, sendo ainda mais 
relevante para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
Estudos indicam que a participação em atividades esportivas melhora a coordenação 
motora, estimula a comunicação e promove a interação social, fatores essenciais 
para o desenvolvimento integral dessas crianças e adolescentes. Além disso, a Lei 
Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015) reforça o direito à acessibilidade e à 
igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com 
TEA. 
Atualmente, São Lourenço da Mata enfrenta um déficit na oferta de atividades 
esportivas inclusivas, o que limita as oportunidades de crianças e adolescentes 
autistas no município. Nesse sentido, a implementação de modalidades esportivas 
adaptadas contribuirá significativamente para a qualidade de vída dessas crianças, 
além de proporcionar suporte e orientação às suas famílias . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cil) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM 
.AMARA MUNICIPAL DE UIQ DA MATt'J 
Portanto, é extremamente importante que está secretaria estude a viabilidade 
da criação e implementação de programas esportivos específicos para crianças e 
adolescentes autistas, bem como a capacitação de profissionais para o atendimento 
especializado dentro dessa iniciativa. 
Trata-se de uma medida urgente e essencial para atender às demandas da 
população, garantindo inclusão, dignidade e bem-estar a todos. 
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 01 de abril de 2025. 
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réamila Albanez 
Vereadora - AVANTE 
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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