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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaInstitui a obrigatoriedade da execução semanal do Hino do Município de São Lourenço da Mata nas escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental, e dá outras providências.
native_id8525

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-04-11 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-04-11 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T08:50:18.009258-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-04-30T10:38:38.691290-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 26/2025 
"ÃM·A· RA l. tUNICl,AL DE ~DA'" 
Autoria: Henrique Lobão MOS 
EMENTA: Institui a obrigatoriedade da 
execução semanal do Hino do 
Município de São Lourenço da Mata nas 
escolas da Rede Municipal de Ensino 
Fundamental, e dá outras providências. 
O VEREADOR Henrique Lobão da Câmara Municipal de São Lourenço da 
Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da 
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Torna obrigatória a execução do Hino do Município de São Lourenço da 
Mata nas Escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental do Município de 
São Lourenço da Mata - PE. 
Parágrafo primeiro. A execução e canto do hino referido no caput deste artigo 
deverá ocorrer pelo menos uma vez por semana, no horário de entrada, ao longo 
de todo o período abrangido pelo calendário escolar municipal. 
Parágrafo segundo. Para o atendimento do disposto nesta Lei, poderão ser 
utilizadas as gravações dos hinos, em suas versões sociais, desde que 
contenham, integralmente, sua música e sua letra cantada. 
Art. 2° - São objetivos da presente Lei: 
1 - Valorizar a identidade cultural e histórica do Município de São Lourenço da 
Mata; 
li -Conhecer a letra e a música do Hino do Município de São Lourenço da Mata, 
bem como compreender os seus significados; 
Ili - Valorizar o Hino do Município de São Lourenço da Mata, e suas bandeiras 
respectivas; 
IV - Contribuir para a formação cidadã dos alunos, com ênfase nas tradições e 
valores locais; 
V - Desenvolver o senso de pertencimento e respeito ao espaço em que vivem. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cil) www.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 
CÃIIARA MUNICIPAL DE 
-~ DA IIIATA-PE 
Art. 3° - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à execução da 
referida lei. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 10 de abril de 2025. 
CARLOS HENRIQUE VIANA CHAGAS 
VEREADOR - MDB 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE • CEP: 54735·790 • CNPJ: 11.480.878/0001·98 
• 81 3525.0722 Cl) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa instituir a execução semanal do Hino do 
Município de São Lourenço da Mata nas escolas da rede pública municipal, 
como instrumento de valorização da identidade local e estímulo ao 
sentimento de pertencimento, amor e orgulho pela nossa cidade. 
A execução do hino municipal nas escolas não se trata apenas de uma 
formalidade cívica, mas de uma oportunidade pedagógica para que nossas 
crianças e adolescentes conheçam melhor a história, os símbolos e os valores 
que formam a base da nossa comunidade. 
A educação municipal tem um papel fundamental na construção da cidadania, 
e reconhecer, por meio da música e da palavra, as tradições de São Lourenço 
da Mata é essencial para formar cidadãos comprometidos com o 
desenvolvimento e a valorização da sua cidade. 
Ao propor que o hino seja executado semanalmente, buscamos reforçar o 
sentimento de união, identidade e respeito por nossas raízes. Mais do que uma 
prática cerimonial, essa medida representa um investimento no fortalecimento 
da cultura local e na construção de uma sociedade mais consciente e 
orgulhosa de sua história. 
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, 
que representa um passo importante na valorização do nosso município e na 
formação de uma geração mais conectada com suas origens. 
Sala das Sessões, 10 de Abril de 2025. 
) 
CARLOS HENRIQUE VIANA CHAGAS 
VEREADOR - MDB 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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