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Projeto de Lei nº 26/2025
"ÃM·A· RA l. tUNICl,AL DE ~DA'"
Autoria: Henrique Lobão MOS
EMENTA: Institui a obrigatoriedade da
execução semanal do Hino do
Município de São Lourenço da Mata nas
escolas da Rede Municipal de Ensino
Fundamental, e dá outras providências.
O VEREADOR Henrique Lobão da Câmara Municipal de São Lourenço da
Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Torna obrigatória a execução do Hino do Município de São Lourenço da
Mata nas Escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental do Município de
São Lourenço da Mata - PE.
Parágrafo primeiro. A execução e canto do hino referido no caput deste artigo
deverá ocorrer pelo menos uma vez por semana, no horário de entrada, ao longo
de todo o período abrangido pelo calendário escolar municipal.
Parágrafo segundo. Para o atendimento do disposto nesta Lei, poderão ser
utilizadas as gravações dos hinos, em suas versões sociais, desde que
contenham, integralmente, sua música e sua letra cantada.
Art. 2° - São objetivos da presente Lei:
1 - Valorizar a identidade cultural e histórica do Município de São Lourenço da
Mata;
li -Conhecer a letra e a música do Hino do Município de São Lourenço da Mata,
bem como compreender os seus significados;
Ili - Valorizar o Hino do Município de São Lourenço da Mata, e suas bandeiras
respectivas;
IV - Contribuir para a formação cidadã dos alunos, com ênfase nas tradições e
valores locais;
V - Desenvolver o senso de pertencimento e respeito ao espaço em que vivem.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 Cil) www.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM
CÃIIARA MUNICIPAL DE
-~ DA IIIATA-PE
Art. 3° - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à execução da
referida lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de abril de 2025.
CARLOS HENRIQUE VIANA CHAGAS
VEREADOR - MDB
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE • CEP: 54735·790 • CNPJ: 11.480.878/0001·98
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a execução semanal do Hino do
Município de São Lourenço da Mata nas escolas da rede pública municipal,
como instrumento de valorização da identidade local e estímulo ao
sentimento de pertencimento, amor e orgulho pela nossa cidade.
A execução do hino municipal nas escolas não se trata apenas de uma
formalidade cívica, mas de uma oportunidade pedagógica para que nossas
crianças e adolescentes conheçam melhor a história, os símbolos e os valores
que formam a base da nossa comunidade.
A educação municipal tem um papel fundamental na construção da cidadania,
e reconhecer, por meio da música e da palavra, as tradições de São Lourenço
da Mata é essencial para formar cidadãos comprometidos com o
desenvolvimento e a valorização da sua cidade.
Ao propor que o hino seja executado semanalmente, buscamos reforçar o
sentimento de união, identidade e respeito por nossas raízes. Mais do que uma
prática cerimonial, essa medida representa um investimento no fortalecimento
da cultura local e na construção de uma sociedade mais consciente e
orgulhosa de sua história.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto,
que representa um passo importante na valorização do nosso município e na
formação de uma geração mais conectada com suas origens.
Sala das Sessões, 10 de Abril de 2025.
)
CARLOS HENRIQUE VIANA CHAGAS
VEREADOR - MDB
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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