Projeto de Lei nº 27/2025 Autoria: Maria do Socorro
Oliveira da Silva (COÍT A) -SD
EMENTA: Dispõe sobre a instituição da
campanha "Não esqueça/ Olhe de
novo: criança no carro/" No município
de São Lourenço da Mata e dá outras
providências.
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍTA), da Câmara
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais,
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 ° Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a
campanha de conscientização denominada "Não Esqueça' Olhe de Novo:
Criança no Carro!", com o objetivo de prevenir casos de esquecimento de
crianças dentro de veículos e conscientizar motoristas e responsáveis sobre os
riscos dessa prática.
Art. 2° A campanha será realizada anualmente, no mês de novembro, e
compreenderá a adoção de medidas educativas, tais como:
1 - Divulgação de informações em meios de comunicação, redes sociais e
locais de grande circulação;
11 - Palestras e oficinas educativas em escolas, creches e centros comunitários;
111 - Parcerias com empresas de transporte escolar, taxistas e motoristas de
aplicativos para disseminação da campanha;
IV - Distribuição de materiais informativos e adesivos de alerta para veículos;
V - Outras iniciativas que contribuam para a conscientízação sobre o tema .
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54:735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 €i) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM
41t1}
- CÃMARA IIUNl&l~TA-f'E =~
Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e
privadas para a execução da campanha e ampliação de sua abrangência.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões
Plenárias da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata , 11 de Abril de 2025.
,
j
f
~!ttlf/{q - ~ ae= ócl ;~
MARTI 'o SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA)
VEREADORA - SD
,.
. "
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
'9 81 3525.0722 Cil) WWW.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM
_ CÃIIARA MUNICIPAL DE
=-~DAMATA-PE
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa combater um problema grave e recorrente: o
esquecimento de crianças dentro de veículos, o que pode levar a
consequências fatais. Segundo dados da ONG Criança Segura, Análise dos
dados mais recentes do Datasus/ONG Criança Segura indica que 3.165
meninos e meninas morreram, em 2019, e outras 105 mil crianças foram
hospitalizadas, em 2020, por causas acidentais, e temos visto pelos notíciários
um aumento de casos de falecimento de crianças devido à hipertermia
causada pelo esquecimento em carros fechados. Estudos indicam que a
temperatura interna de um automóvel pode aumentar em até 20ºC em apenas
10 minutos, tornando o ambiente insuportável para uma criança.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990)
estabelece, em seu art. 4°, que é dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de
seus direitos à vida e à saúde. A omissão em relação à segurança da criança
dentro do carro pode, inclusive, configurar negligência, passível de penalidades
conforme o Código Penal Brasileiro.
O objetivo da campanha "Não Esqueça! Olhe de Novo: Criança no Carro!" é
conscientizar pais, responsáveis e motoristas para que adotem medidas
simples de prevenção, como criar rotinas para verificar o banco traseiro antes
de sair do veículo. Pequenos lembretes podem salvar vidas.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei, que contribuirá significativamente para a segurança das crianças
de nosso município.
Sala das Sessões, 01 de Abril de 2025.
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA)
VEREADORA - SD
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
'9 81 3525.0722 Cli) www.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM