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materia nº 2/2025

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaVeto Total ao Projeto de Lei nº 013/2025, de autoria parlamentar, que "Institui a "Política de Combate à Intolerância Religiosa no Ambiente Escolar" no âmbito do Município de São Lourenço da Mata.
native_id8574

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-05-08 Veto autuado e incluso em pauta — —
2025-04-15 Veto distribuido para emissão de parecer — —
2025-04-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-14 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-04-14 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T10:26:20.080856-03:00 Aprovado 11 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

m ~ 
.. ·'·. 
MENSAGEM DE VETO TOTAL Nº 002/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 
013/2025 
AUTÓGRAFO Nº 016/2025 
AUTORIA: VEREADOR RICARDO DE GULU 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
EMENTA: Institui a · "Política de Combate à 
Intolerância Religiosa no Ambiente Escolar" no âmbito 
do Município de São Lourenço da Mata. 
Cumprimentando Vossas Excelências, informo que, após análise técnica da 
Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Educação, decidi vetar 
integralmente o Projeto de Lei nº 013/2025, de autoria parlamentar, com fundamento 
no artigo 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata. 
Embora a proposição aborde um tema de grande relevância, trata-se de matéria 
relacionada ao conteúdo pedagógico e às diretrizes educacionais, cuja definição 
compete exclusivamente ao Poder Executivo, por meio dos órgãos educacionais 
competentes e em consonância com os parâmetros da Lei Federal n" 9.394/1996 (Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional). 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências os protestos de 
elevado apreço. 
São Lourenço da Mata/PE, 03 de abril de 2025. 
ú~~ 
VINÍCIDS LABANCA 
-Prefeito￾f)Prd.ça AraúJó Sobrinho, s/n; C'éhtro ICEP 54:.73:5-5€55 1 eN~J~ll.259:ll32/ó0'el-05 
G gat:>inet.e@sl.rn.pe .. 9,ov;br (l)scr.otourencodern.cita.pe.gc:Nbt 

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