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MENSAGEM DE VETO TOTAL Nº 002/2025 AO PROJETO DE LEI Nº
013/2025
AUTÓGRAFO Nº 016/2025
AUTORIA: VEREADOR RICARDO DE GULU
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da
Mata/PE
Sr. Leonardo Barbosa
EMENTA: Institui a · "Política de Combate à
Intolerância Religiosa no Ambiente Escolar" no âmbito
do Município de São Lourenço da Mata.
Cumprimentando Vossas Excelências, informo que, após análise técnica da
Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Educação, decidi vetar
integralmente o Projeto de Lei nº 013/2025, de autoria parlamentar, com fundamento
no artigo 32, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata.
Embora a proposição aborde um tema de grande relevância, trata-se de matéria
relacionada ao conteúdo pedagógico e às diretrizes educacionais, cuja definição
compete exclusivamente ao Poder Executivo, por meio dos órgãos educacionais
competentes e em consonância com os parâmetros da Lei Federal n" 9.394/1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço.
São Lourenço da Mata/PE, 03 de abril de 2025.
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VINÍCIDS LABANCA
-Prefeitof)Prd.ça AraúJó Sobrinho, s/n; C'éhtro ICEP 54:.73:5-5€55 1 eN~J~ll.259:ll32/ó0'el-05
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