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GOVF.RNO MU!ilCIPAl
MENSAGEM Nº 014/2025
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da
Mata/PE
Sr. Leonardo Barbosa
Senhor Presidente,
ubmeto à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres membros desta Egrégia
Câmara o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 3.086/2024, com o fim
de criar dois cargos comissionados na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:
• Diretor de Políticas de Saúde LGBTQIAPN+ e Etno-Raciais, e
• Chefe da Divisão de Políticas de Saúde LGBTQIAPN+ e Etno-Raciais,
A criação deste cargo visa atender à crescente demanda por políticas públicas
específicas que contemplem a diversidade e os direitos da população LGBTQIAPN+ e
etno-racial, assegurando maior eficiência e representatividade na execução das ações de
saúde pública voltadas a esses grupos. A estruturação adequada da equipe técnica da
Secretaria Municipal de Saúde é imprescindível para a efetividade dessas ações.
A medida está amparada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, da igualdade e da universalização dos serviços públicos de saúde, bem como no
interesse público primário. Ademais, está em consonância com a nova organização
administrativa fixada pela Lei nº 3.086/2024.
Certo de poder contar com a costumeira atenção e apoio dos nobres Vereadores,
solicito a aprovação da presente proposição legislativa.
Atenciosamente,
São Lourenço da Mata, 1 O de abril de 2025
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Vinícius Labanca
Prefeito
Pre:eitJr-~ Sãó lóurenco da Mata, PE
lMarcelo Lannes
Procurador Gera\ do Municipio
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PROJETO DE LEI Nº 014/2025
Altera a Lei Municipal nº 3.086/2024 para criar dois cargos
comissionados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Ficam criados no Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de
Saúde, constantes da Lei Municipal nº 3.086/2024, os cargos comissionados a seguir
descritos:
Denominação do Cargo Símbolo FG Quant. Vencimento
(R$)
Diretor de Políticas de Saúde LGBTQIAPN+ e CC1l
Etna-Raciais
Chefe da Divisão de Políticas de Saúde CC 13
LGBTQIAPN+ e Etna-Raciais
FG51 01
FG73 01
3.450,00
2.850,00
Art. 2º Fica alterado o organograma da Secretaria Municipal de Saúde, constante no
Anexo I da Lei Municipal nº 3.086/2024, para incluir a Diretoria de Políticas de Saúde
LGBTQIAPN+ e Etna-Raciais, subordinada à estrutura da Secretaria Municipal de
Saúde, bem como a Divisão de Políticas de Saúde LGBTQIAPN+ e Etna-Raciais,
vinculada à referida Diretoria.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da MC"i: dr:! de 2025.
Vinícius Labanca
Prefeito
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