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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.086/2024 para criar dois cargos comissionados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id8595

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Proposição transformada em lei — —
2025-05-08 Aguardando sanção governamental — Seguiu para sanção.
2025-05-06 Matéria enviada — —
2025-05-06 Proposição aprovada S —
2025-05-06 Ordem do Dia S —
2025-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2025-04-30 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-04-30 Ordem do Dia B —
2025-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2025-04-24 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-04-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-24 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-04-24 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-04-22 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-22 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-22 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-04-15 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-04-15 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-11T19:57:24.189020-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-04-30T10:38:39.525532-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVF.RNO MU!ilCIPAl 
MENSAGEM Nº 014/2025 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
Senhor Presidente, 
ubmeto à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres membros desta Egrégia 
Câmara o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 3.086/2024, com o fim 
de criar dois cargos comissionados na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde: 
• Diretor de Políticas de Saúde LGBTQIAPN+ e Etno-Raciais, e 
• Chefe da Divisão de Políticas de Saúde LGBTQIAPN+ e Etno-Raciais, 
A criação deste cargo visa atender à crescente demanda por políticas públicas 
específicas que contemplem a diversidade e os direitos da população LGBTQIAPN+ e 
etno-racial, assegurando maior eficiência e representatividade na execução das ações de 
saúde pública voltadas a esses grupos. A estruturação adequada da equipe técnica da 
Secretaria Municipal de Saúde é imprescindível para a efetividade dessas ações. 
A medida está amparada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana, da igualdade e da universalização dos serviços públicos de saúde, bem como no 
interesse público primário. Ademais, está em consonância com a nova organização 
administrativa fixada pela Lei nº 3.086/2024. 
Certo de poder contar com a costumeira atenção e apoio dos nobres Vereadores, 
solicito a aprovação da presente proposição legislativa. 
Atenciosamente, 
São Lourenço da Mata, 1 O de abril de 2025 
ú[k r» 
Vinícius Labanca 
Prefeito 
Pre:eitJr-~ Sãó lóurenco da Mata, PE 
lMarcelo Lannes 
Procurador Gera\ do Municipio 
r 
PROJETO DE LEI Nº 014/2025 
Altera a Lei Municipal nº 3.086/2024 para criar dois cargos 
comissionados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela 
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à 
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 º Ficam criados no Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de 
Saúde, constantes da Lei Municipal nº 3.086/2024, os cargos comissionados a seguir 
descritos: 
Denominação do Cargo Símbolo FG Quant. Vencimento 
(R$) 
Diretor de Políticas de Saúde LGBTQIAPN+ e CC1l 
Etna-Raciais 
Chefe da Divisão de Políticas de Saúde CC 13 
LGBTQIAPN+ e Etna-Raciais 
FG51 01 
FG73 01 
3.450,00 
2.850,00 
Art. 2º Fica alterado o organograma da Secretaria Municipal de Saúde, constante no 
Anexo I da Lei Municipal nº 3.086/2024, para incluir a Diretoria de Políticas de Saúde 
LGBTQIAPN+ e Etna-Raciais, subordinada à estrutura da Secretaria Municipal de 
Saúde, bem como a Divisão de Políticas de Saúde LGBTQIAPN+ e Etna-Raciais, 
vinculada à referida Diretoria. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Lourenço da MC"i: dr:! de 2025. 
Vinícius Labanca 
Prefeito 

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