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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.086/2024, cria a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências.
native_id8596

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Proposição transformada em lei — —
2025-04-23 Aguardando sanção governamental — Seguiu para sanção.
2025-04-23 Matéria enviada — —
2025-04-23 Proposição aprovada S —
2025-04-23 Ordem do Dia S —
2025-04-23 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-04-23 Ordem do Dia — —
2025-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2025-04-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-04-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-04-23 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-04-22 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-22 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-22 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-04-15 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-04-15 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T10:27:58.178874-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-04-23T10:27:57.806615-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GOVERNO M UNICIPAl 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
- .. 
~
,7~TD i2.f te: rJ0 OZ~ i= 
MENSAGEM Nº 015/2025 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos ilustres membros desta 
Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei que promove alteração na Lei Municipal nº 
3.086/2024, com o objetivo de criar a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente, órgão que passa a compor a estrutura administrativa direta do Município. 
A criação desta nova Secretaria reflete a prioridade que esta gestão atribui ao 
desenvolvimento rural sustentável, à preservação ambiental e ao fortalecimento da 
agricultura familiar e das políticas públicas para o meio ambiente. A proposta também 
contempla a extinção da atual Secretaria Executiva de Agricultura e Meio Ambiente, 
que hoje integra a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, 
Agricultura e Meio Ambiente (SMDEAMA), promovendo, assim, uma reorganização 
mais racional e eficiente. 
A nova Secretaria contará com estrutura própria, conforme organograma anexo e 
cargos previstos com os respectivos símbolos, faixas de gratificação e vencimentos, em 
consonância com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade na 
administração pública. 
Certos da relevância desta medida para o avanço das políticas públicas ambientais 
e agrícolas de nosso Município, solicitamos o apoio dos nobres Edis à aprovação da 
presente proposição. 
Atenciosamente, 
São Lourenço da Mata, 11 de abril de 2025 
.: ú 
Vinícius Labanca 
Prefeito 
Procurador Geral do Municipio 
• 11 M 
:,nvf.RNG MUNICIPÀl 
SAOUlU. RENÇ.. O , DAMATA 
-®·~·7 toXD7 U /,bl 1,.P O Zº;/IXJ i-S 
PROJETO DE LEI Nº 015/2025 
Altera a Lei Municipal nº 3.086/2024, cria a Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela 
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à 
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 º Fica criada, no âmbito da Administração Direta do Município de São Lourenço 
da Mata, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com a seguinte 
estrutura organizacional: 
I - Gabinete do Secretário; 
II - Secretaria Executiva de Agricultura e Meio Ambiente; 
III - Diretoria de Assistência Técnica, Comercialização e Produção Rural; 
IV - Diretoria de Fiscalização e Meio Ambiente. 
§ 1 º Integram a estrutura as seguintes divisões: 
a) Chefe da Divisão de Assistência Técnica; 
b) Chefe da Divisão de Comercialização; 
c) Chefe da Divisão de Produção Rural; 
d) Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental; 
e) Chefe da Divisão de Projetos Ambientais; 
f) Chefe da Divisão de Manejo de Recursos Naturais; 
g) Assessor de Gabinete I; 
h) Assessor de Gabinete II 
Art. 2º Fica extinta a Secretaria Executiva de Agricultura e Meio Ambiente, 
atualmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, 
Agricultura e Meio Ambiente (SMDEAMA), conforme estabelecido na Lei Municipal nº 
3.086/2024. 
Art. 3° Art. 3° Ficam criados os seguintes cargos comissionados no âmbito da nova 
Secretaria: 
rawma 
O O VF.R N O 1-lU N IC IPAt 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIOA:JE QUE ACOUiE E RWl1ÇA 
lsacretario de A'gliéultura e JVl,eio Am~rent,e · ·· · 
!Secretaria Executiva de Agritioltura e Méto. Ambiente 
! Assessor de Gabinete 1 
1Assessorde.Gabinete 11 
FG42. 1 4.0Õ0,00 
IZG60 1 
! Diretoria Assist. Técnica, Comercialização e Prod. Rural ll CCl,l FGS;l, 1 3'.:+50,00 
!Chefe Divisão Assistência Técnica 1 CC1,3 FG73 1 2.875,00 
[Chefe Divisão Comercialização n ,CC14 FG'74 1 2.3p0,00 
!Chefe Divisão Pro1ução Rural li CC14 FG74 1 
[Diretoria de fiscalização e Me.ioAmbiente n C<::11 FG51 1 
2.3'~0;00 
~450;00 
!chefe D\Visão de Fisça_l,i~<1_.~ão Am!)íental 1 CÇ1.3 FG73 1 2.875}:10 
!Chefe Divisão de Pr<5jetOS-Ar:nbientais li CC14 FG74. 1 2~300;00 
! chefe Divisão de Manejo de Recursos ll CC14 FG74 1 2.300,00 
Art. 4° Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 3.086/2024, para incluir a nova 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente como órgão da Administração 
Direta. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Lourenço da Mata, 11 de abril de 2025. 
Vinícius Labanca 
Prefeito 
, · J't,''a~ São Lourênco da Mata • PE 
Marcelo Lannes 
r,,Gcur~dor Geral do Município 
li.Ili 

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