GOVERNO M UNICIPAl
SÃO LOURENÇO
DAMATA
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MENSAGEM Nº 015/2025
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da
Mata/PE
Sr. Leonardo Barbosa
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos ilustres membros desta
Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei que promove alteração na Lei Municipal nº
3.086/2024, com o objetivo de criar a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, órgão que passa a compor a estrutura administrativa direta do Município.
A criação desta nova Secretaria reflete a prioridade que esta gestão atribui ao
desenvolvimento rural sustentável, à preservação ambiental e ao fortalecimento da
agricultura familiar e das políticas públicas para o meio ambiente. A proposta também
contempla a extinção da atual Secretaria Executiva de Agricultura e Meio Ambiente,
que hoje integra a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho,
Agricultura e Meio Ambiente (SMDEAMA), promovendo, assim, uma reorganização
mais racional e eficiente.
A nova Secretaria contará com estrutura própria, conforme organograma anexo e
cargos previstos com os respectivos símbolos, faixas de gratificação e vencimentos, em
consonância com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade na
administração pública.
Certos da relevância desta medida para o avanço das políticas públicas ambientais
e agrícolas de nosso Município, solicitamos o apoio dos nobres Edis à aprovação da
presente proposição.
Atenciosamente,
São Lourenço da Mata, 11 de abril de 2025
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Vinícius Labanca
Prefeito
Procurador Geral do Municipio
• 11 M
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SAOUlU. RENÇ.. O , DAMATA
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PROJETO DE LEI Nº 015/2025
Altera a Lei Municipal nº 3.086/2024, cria a Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela
Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Fica criada, no âmbito da Administração Direta do Município de São Lourenço
da Mata, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com a seguinte
estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário;
II - Secretaria Executiva de Agricultura e Meio Ambiente;
III - Diretoria de Assistência Técnica, Comercialização e Produção Rural;
IV - Diretoria de Fiscalização e Meio Ambiente.
§ 1 º Integram a estrutura as seguintes divisões:
a) Chefe da Divisão de Assistência Técnica;
b) Chefe da Divisão de Comercialização;
c) Chefe da Divisão de Produção Rural;
d) Chefe da Divisão de Fiscalização Ambiental;
e) Chefe da Divisão de Projetos Ambientais;
f) Chefe da Divisão de Manejo de Recursos Naturais;
g) Assessor de Gabinete I;
h) Assessor de Gabinete II
Art. 2º Fica extinta a Secretaria Executiva de Agricultura e Meio Ambiente,
atualmente vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho,
Agricultura e Meio Ambiente (SMDEAMA), conforme estabelecido na Lei Municipal nº
3.086/2024.
Art. 3° Art. 3° Ficam criados os seguintes cargos comissionados no âmbito da nova
Secretaria:
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O O VF.R N O 1-lU N IC IPAt
SÃO LOURENÇO
DAMATA
CIOA:JE QUE ACOUiE E RWl1ÇA
lsacretario de A'gliéultura e JVl,eio Am~rent,e · ·· ·
!Secretaria Executiva de Agritioltura e Méto. Ambiente
! Assessor de Gabinete 1
1Assessorde.Gabinete 11
FG42. 1 4.0Õ0,00
IZG60 1
! Diretoria Assist. Técnica, Comercialização e Prod. Rural ll CCl,l FGS;l, 1 3'.:+50,00
!Chefe Divisão Assistência Técnica 1 CC1,3 FG73 1 2.875,00
[Chefe Divisão Comercialização n ,CC14 FG'74 1 2.3p0,00
!Chefe Divisão Pro1ução Rural li CC14 FG74 1
[Diretoria de fiscalização e Me.ioAmbiente n C<::11 FG51 1
2.3'~0;00
~450;00
!chefe D\Visão de Fisça_l,i~<1_.~ão Am!)íental 1 CÇ1.3 FG73 1 2.875}:10
!Chefe Divisão de Pr<5jetOS-Ar:nbientais li CC14 FG74. 1 2~300;00
! chefe Divisão de Manejo de Recursos ll CC14 FG74 1 2.300,00
Art. 4° Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 3.086/2024, para incluir a nova
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente como órgão da Administração
Direta.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, 11 de abril de 2025.
Vinícius Labanca
Prefeito
, · J't,''a~ São Lourênco da Mata • PE
Marcelo Lannes
r,,Gcur~dor Geral do Município
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