Projeto de Lei nº 3112025 Autoria: Maria do Socorro
Oliveira da Silva (COÍTA) -SD
EMENTA: Institui, no Calendário Oficial
de Eventos do Município de São
Lourenço da Mata, a "Semana de
Conscientização, Prevenção, Diagnose
e Combate ao Bullying e ao
Cyberbul/ying Escolar", e dá outras
providências.
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍTA), da Câmara
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais,
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 ° Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São
Lourenço da Mata, a "Semana de Conscientização, Prevenção, Diagnose e
Combate ao Bullying e ao Cyberbullying Escolar", a ser realizada anualmente
na segunda semana de abril.
Art. 2° Durante a semana mencionada no artigo anterior, o Poder Público
Municipal, em parceria com instituições de ensino públicas e privadas,
organizações da sociedade civil e demais órgãos competentes, promoverá
atividades educativas, culturais e informativas com os seguintes objetivos:
1 - Conscientizar a comunidade escolar sobre os efeitos nocivos do bullying e
do cyberbullying;
11 - Prevenir práticas de violência física e psicológica no ambiente escolar e
virtual;
111 - Diagnosticar situações de bullying e cyberbullying nas escolas do
município;
IV - Combater e erradicar práticas discriminatórias e violentas entre
estudantes;
V - Capacitar educadores, pais, responsáveis e alunos para identificar e agir
diante de casos de bullying e cyberbullying.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nQ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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Art. 3° As atividades desenvolvidas durante a semana poderão incluir, entre
outras:
1 - Palestras, seminários e workshops com especialistas na área;
11 - Campanhas educativas e de sensibilização;
Ili - Apresentações culturais e artísticas que abordem o tema;
IV - Distribuição de materiais informativos;
V - Criação de canais de denúncia e apoio às vítimas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata ,
16 de Abril de 2025.
!~ Jo J: ácl ;~
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~o/oo SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA)
( VEREADORA - SD
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de São Lourenço
da Mata, a "Semana de Conscientização, Prevenção, Diagnose e Combate ao
Bullying e ao Cyberbullying Escolar", com o objetivo de promover ações
educativas e preventivas contra essas práticas que afetam significativamente o
ambiente escolar e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, estabelece ser dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao
respeito e à convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão .
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça esse
compromisso, destacando em seu artigo 17 o direito ao respeito, que consiste
na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do
adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade e dos
valores pessoais.
Além disso, a Lei nº 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos
da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, incluindo o
bullying e o cyberbullying como formas de violência psicológica que
comprometem o desenvolvimento psíquico ou emocional.
A recente Lei nº 14.811/2024 tipifica o bullying e o cyberbullying como crimes
no Código Penal Brasileiro, demonstrando a gravidade dessas práticas e a
necessidade de ações preventivas e educativas para seu enfrentamento.
Diante desse contexto, a instituição de uma semana dedicada à
conscientização e combate ao bullying e ao cyberbullying escolar no calendário
oficial do município representa um passo significativo na promoção de um
ambiente escolar mais seguro, inclusivo e respeitoso para todos os estudantes.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto,
reafirmando nosso compromisso com a proteção integral das crianças e
adolescentes de São Lourenço da Mata.
Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata ,
15 de Abril de 2025.
CASA JAYl!F8:fÃt'JOft4-DitP LI V EIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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MARIA DO SOCORRO OLIOl!!IM DA SILOA (COÍTA)