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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-04-18
EmentaInstitui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da Mata, a "Semana de Conscientização, Prevenção, Diagnose e Combate ao Bullying e ao Cyberbullying Escolar", e dá outras providências.
native_id8618

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-04-18 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-04-18 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T10:38:43.942464-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-05-20T08:52:23.314039-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 3112025 Autoria: Maria do Socorro 
Oliveira da Silva (COÍTA) -SD 
EMENTA: Institui, no Calendário Oficial 
de Eventos do Município de São 
Lourenço da Mata, a "Semana de 
Conscientização, Prevenção, Diagnose 
e Combate ao Bullying e ao 
Cyberbul/ying Escolar", e dá outras 
providências. 
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍTA), da Câmara 
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, 
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 ° Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São 
Lourenço da Mata, a "Semana de Conscientização, Prevenção, Diagnose e 
Combate ao Bullying e ao Cyberbullying Escolar", a ser realizada anualmente 
na segunda semana de abril. 
Art. 2° Durante a semana mencionada no artigo anterior, o Poder Público 
Municipal, em parceria com instituições de ensino públicas e privadas, 
organizações da sociedade civil e demais órgãos competentes, promoverá 
atividades educativas, culturais e informativas com os seguintes objetivos: 
1 - Conscientizar a comunidade escolar sobre os efeitos nocivos do bullying e 
do cyberbullying; 
11 - Prevenir práticas de violência física e psicológica no ambiente escolar e 
virtual; 
111 - Diagnosticar situações de bullying e cyberbullying nas escolas do 
município; 
IV - Combater e erradicar práticas discriminatórias e violentas entre 
estudantes; 
V - Capacitar educadores, pais, responsáveis e alunos para identificar e agir 
diante de casos de bullying e cyberbullying. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nQ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 €!) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
• 
Art. 3° As atividades desenvolvidas durante a semana poderão incluir, entre 
outras: 
1 - Palestras, seminários e workshops com especialistas na área; 
11 - Campanhas educativas e de sensibilização; 
Ili - Apresentações culturais e artísticas que abordem o tema; 
IV - Distribuição de materiais informativos; 
V - Criação de canais de denúncia e apoio às vítimas. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata , 
16 de Abril de 2025. 
!~ Jo J: ácl ;~
. 
~o/oo SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) 
( VEREADORA - SD 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cli) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM 
.•. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de São Lourenço 
da Mata, a "Semana de Conscientização, Prevenção, Diagnose e Combate ao 
Bullying e ao Cyberbullying Escolar", com o objetivo de promover ações 
educativas e preventivas contra essas práticas que afetam significativamente o 
ambiente escolar e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. 
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, estabelece ser dever da 
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com 
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao 
respeito e à convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda 
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e 
opressão . 
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça esse 
compromisso, destacando em seu artigo 17 o direito ao respeito, que consiste 
na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do 
adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade e dos 
valores pessoais. 
Além disso, a Lei nº 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos 
da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, incluindo o 
bullying e o cyberbullying como formas de violência psicológica que 
comprometem o desenvolvimento psíquico ou emocional. 
A recente Lei nº 14.811/2024 tipifica o bullying e o cyberbullying como crimes 
no Código Penal Brasileiro, demonstrando a gravidade dessas práticas e a 
necessidade de ações preventivas e educativas para seu enfrentamento. 
Diante desse contexto, a instituição de uma semana dedicada à 
conscientização e combate ao bullying e ao cyberbullying escolar no calendário 
oficial do município representa um passo significativo na promoção de um 
ambiente escolar mais seguro, inclusivo e respeitoso para todos os estudantes. 
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, 
reafirmando nosso compromisso com a proteção integral das crianças e 
adolescentes de São Lourenço da Mata. 
Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata , 
15 de Abril de 2025. 
CASA JAYl!F8:fÃt'JOft4-DitP LI V EIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
MARIA DO SOCORRO OLIOl!!IM DA SILOA (COÍTA) 

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