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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.990, de 5 de junho de 2023, que autoriza a contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal no âmbito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
native_id8619

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Proposição transformada em lei — —
2025-04-23 Aguardando sanção governamental — Seguiu para sanção.
2025-04-23 Matéria enviada — —
2025-04-23 Proposição aprovada S —
2025-04-23 Ordem do Dia S —
2025-04-23 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-04-23 Ordem do Dia P —
2025-04-23 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-04-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-04-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-04-23 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2025-04-23 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-23 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-22 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-04-22 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-04-22 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T10:28:34.666661-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-04-23T10:28:34.305099-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SÃO 
LOURENÇO 
DAMATA 
P ll'E'F•E;I T,_IJ R ~. M U ~ 1 Ç}'P\A'L 
li'I.I ~:ó Aó o'ê'S:E~VOLVl'l-1 E N"l"O, 
MENSAGEM Nº 016/2025 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto 
de Lei que visa alterar o valor previsto no caput do art. 1 º da Lei Municipal nº 2.990/2023, 
a fim de adequar a autorização legislativa ao novo limite de crédito disponível para 
contratação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA - 
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento. 
A medida decorre de tratativas realizadas com a Superintendência Regional da CEF 
no ano de 2025, oportunidade em que foi informada a ampliação do limite de crédito 
passível de aprovação direta para o montante de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões 
de reais), em razão da elevação do teto operacional da unidade regional. 
Tal adequação se mostra indispensável para viabilizar futuras contratações, ampliar 
a capacidade de investimento do Município em obras de infraestrutura e permitir maior 
flexibilidade orçamentária no planejamento de ações estruturantes. 
Diante da relevância da matéria, solicito a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei em regime de urgência. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de 
elevado apreço. 
São Lourenço da Mata, 16 de abril de 2025. 
Vini~ab0. -PREFEITO￾Procurador Geral do Município 
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº i CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-565 I CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 
SÃO 
LOU,ENÇO 
DA:MATA 
Pl!'E'F·E;VTURA MUNl,CTP;A'L 
R.UM:ó A-O o'e's'ENV'OLVIMENT'ó, 
PROJETO DE LEI Nº 016/2025 
"Altera a Lei Municipal nº 2.990, de 5 de junho de 2023, 
que autoriza a contratação de operação de crédito com a 
Caixa Econômica Federal no âmbito do FINISA - 
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal de 
1988, e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Colenda Câmara de 
Vereadores este Projeto de Lei. 
Art. 1 º O caput do art. 1 º da Lei Municipal nº 2.990, de 5 de junho de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 
operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 
com ou sem a garantia da União, até o valor de R$ 60. 000. 000, 00 
(sessenta milhões de reais), no âmbito do Programa de 
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000." 
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.990/2023. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 16 de abril de 2025. 
Vinícius Labanca 
-PREFEITO- l 
urenco da Mata, PE 
arcelo Lannes 
P,óc11rador Geral do Municipío 
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº I CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-565 I CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 

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