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SÃO
LOURENÇO
DAMATA
P ll'E'F•E;I T,_IJ R ~. M U ~ 1 Ç}'P\A'L
li'I.I ~:ó Aó o'ê'S:E~VOLVl'l-1 E N"l"O,
MENSAGEM Nº 016/2025
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da
Mata/PE
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que visa alterar o valor previsto no caput do art. 1 º da Lei Municipal nº 2.990/2023,
a fim de adequar a autorização legislativa ao novo limite de crédito disponível para
contratação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no âmbito do Programa FINISA -
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
A medida decorre de tratativas realizadas com a Superintendência Regional da CEF
no ano de 2025, oportunidade em que foi informada a ampliação do limite de crédito
passível de aprovação direta para o montante de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões
de reais), em razão da elevação do teto operacional da unidade regional.
Tal adequação se mostra indispensável para viabilizar futuras contratações, ampliar
a capacidade de investimento do Município em obras de infraestrutura e permitir maior
flexibilidade orçamentária no planejamento de ações estruturantes.
Diante da relevância da matéria, solicito a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei em regime de urgência.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço.
São Lourenço da Mata, 16 de abril de 2025.
Vini~ab0. -PREFEITOProcurador Geral do Município
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº i CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE
CEP: 54.735-565 I CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR
SÃO
LOU,ENÇO
DA:MATA
Pl!'E'F·E;VTURA MUNl,CTP;A'L
R.UM:ó A-O o'e's'ENV'OLVIMENT'ó,
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
"Altera a Lei Municipal nº 2.990, de 5 de junho de 2023,
que autoriza a contratação de operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal no âmbito do FINISA -
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal de
1988, e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Colenda Câmara de
Vereadores este Projeto de Lei.
Art. 1 º O caput do art. 1 º da Lei Municipal nº 2.990, de 5 de junho de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CEF,
com ou sem a garantia da União, até o valor de R$ 60. 000. 000, 00
(sessenta milhões de reais), no âmbito do Programa de
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000."
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.990/2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 16 de abril de 2025.
Vinícius Labanca
-PREFEITO- l
urenco da Mata, PE
arcelo Lannes
P,óc11rador Geral do Municipío
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº I CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE
CEP: 54.735-565 I CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR
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