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materia nº 608/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 608 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaSolicito o reconhecimento oficial do bairro do Pixete como patrimônio cultural do município de São Lourenço da Mata.
native_id8653

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-04-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-25 Aguardando apresentação em plenário — —

Documents (1)

texto original #

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=
~ 
ÃMARA MUNICIPAL DE 
DA IIATta 
REQUERIMENTO Nº 608 1 2025 Autor: Vereadora Camila Albanez 
Partido AVANTE 
Aprovado em .ft/J.S / 2025 
Rejeitado e'A~/~/ 2025 
Retirado em k:::=J. n- / 2025 
ASSUNTO: Solicito o reconhecimento oficial do bairro do Pixete como 
patrimônio cultural do município de São Lourenço da Mata. 
Senhor Presidente, 
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, cumpridas as formalidades legais, nos termos 
regimentais que seja solicitado ao Prefeito do Município, VINICIUS LABANCA, 
junto as secretarias competentes, para que sejam tomadas as devidas providências 
no sentido de reconhecer oficialmente o bairro do Pixete como Patrimônio Cultural 
do Município de São Lourenço da Mata. 
JUSTIFICATIVA 
O bairro do Pixete possui um valor imensurável para a história, identidade e cultura 
do povo lourenciano. Trata-se de um dos bairros mais tradicionais do município, 
marcado por manifestações culturais populares, memória afetiva de gerações, 
relações de solidariedade comunitária e práticas cotidianas que traduzem a riqueza 
da cultura local. 
A proteção do bairro como patrimônio cultural atende aos preceitos da Constituição 
Federal (Art. 216), que define como patrimônio cultural brasileiro os bens de 
natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores 
de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores 
da sociedade . 
Além disso, esse reconhecimento pode estimular a valorização do território, a 
promoção do turismo histórico e cultural, e o fortalecimento das políticas públicas 
de proteção, memória e desenvolvimento sustentável, respeitando as tradições e o 
modo de vida dos moradores. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nQ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cll) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
.ÃYARA MUNICIPAL DE 
1.IIU1IEICO DA IIAT,, 
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 25 de Abril de 2025. 
CAMILA ALBANEZ 
Vereadora - AVANTE 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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