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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de veiculação de mensagens de enfrentamento à violência contra a mulher nos eventos artísticos realizados no Município de São Lourenço da Mata.
native_id8657

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-04-25 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-04-25 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T10:38:44.653764-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-05-20T08:52:23.962221-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 034 /2025 Autores: Leonardo Barbosa, Glauba 
Ferreira, Camila Albanez, Maria do Socorro 
EMENTA: Dispõe sobre a 
obrigatoriedade de veiculação de 
mensagens de enfrentamento à 
violência contra a mulher nos 
eventos artísticos realizados no 
Município de São Lourenço da 
Mata. 
05 VEREADORES subscritos da Câmara Municipal de São Lourenço da 
Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da 
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica obrigatório aos organizadores a veiculação de mensagens de 
enfrentamento à violência contra a mulher em eventos artísticos, públicos ou 
privados, realizados em locais abertos ou fechados, que tenham público igual 
ou superior a duzentas pessoas. 
§1° As mensagens referidas no caput deverão mencionar, obrigatoriamente, os 
canais de denúncia como o Disque 180 e o número 190 da Polícia Militar. 
§2° As mensagens de que trata o parágrafo anterior deverão: 
1 - ser exibidas de forma clara e acessível, por meio de painéis eletrônicos, 
telões, projeções, banners ou outros meios visuais disponíveis no local do 
evento; 
li - ser transmitidas também por meio sonoro, pelos sistemas de áudio 
utilizados no evento, nos intervalos das apresentações, sempre que possível; 
Ili - conter informações sobre os tipos de violência contra a mulher, canais de 
denúncia, como o Disque 180, e órgãos de apoio disponíveis no município. 
Art. 2° O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes 
penalidades: 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @ WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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1 - Advertência por escrito da autoridade competente; 
li - Multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais); 
Ili - Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e poderá ser 
determinada a suspensão parcial ou total do evento. 
§ 1° A aplicação das penalidades deverá observar a gravidade da infração, o 
porte econômico do infrator e a sua conduta, nos termos da proporcionalidade 
e da razoabilidade. 
§ 2° Os recursos provenientes das multas deverão ser destinados ao Fundo 
Municipal de Políticas para as Mulheres ou, na ausência deste, a ações de 
enfrentamento à violência de gênero. 
Art. 3° A obrigação de veiculação das mensagens mencionadas no art. 1 º 
deverá constar como cláusula obrigatória em contratos firmados com os 
organizadores de eventos abrangidos por esta Lei. 
Art. 4° Para os efeitos desta Lei, considera-se reincidência a prática de nova 
infração após decisão administrativa definitiva que tenha confirmado a infração 
anterior. 
Art. 5° Fica facultado ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria da 
Mulher ou órgão equivalente, fornecer aos organizadores do evento o conteúdo 
padronizado das mensagens, podendo firmar parcerias com entidades da 
sociedade civil para a ampliação da campanha. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 25 de abril de 2025 . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
. Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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- ~- Glauba Ferreira da Silva 
Vereadora - SD 
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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Justificativa 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
A violência contra a mulher é uma das formas mais graves de violação dos 
direitos humanos e constitui um problema estrutural que exige ações efetivas 
do poder público em todas as esferas. A presente proposta tem como objetivo 
fortalecer a conscientização da população sobre essa temática, especialmente 
em espaços de grande concentração de pessoas, como shows e eventos 
artísticos. 
A veiculação de mensagens com informações sobre canais de denúncia, como 
o Disque 180 e o número 190 da Polícia Militar, contribui para divulgar os 
mecanismos de proteção disponíveis e encorajar as vítimas ou testemunhas a 
romperem o silêncio. Trata-se de uma medida de baixo custo, mas de alto 
impacto social, pois amplia o alcance das políticas públicas de enfrentamento à 
violência de gênero. 
Ao tornar obrigatória essa prática em eventos com público igual ou superior a 
duzentas pessoas, o Município de São Lourenço da Mata dá um passo 
importante para promover a cultura de respeito, equidade e proteção à mulher, 
alinhando-se a diretrizes nacionais e internacionais de direitos humanos. 
A proposta ainda prevê sanções progressivas para os organizadores que 
descumprirem a obrigação, bem como a destinação dos valores arrecadados 
com multas para a Secretaria da Mulher, garantindo o reinvestimento em 
políticas públicas voltadas à causa. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do 
presente projeto de lei. 
Sala das Sessões, 25 de abril de 2025 . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 813525.0722 Cil) www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM 
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- ~- Glauba Ferreira da Silva 
Vereadora - SD 
ila Queiroz Albanez 
ereadora - AVANTE 
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V
ocorro Oliveira da Silva 
. ereadora - SD 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE • CEP: 54735-790 • CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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