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Projeto de Lei nº 036 /2025 Autor: Vereador Leonardo Barbosa
Partido PSB
EMENTA: Dispõe sobre a
inclusão da "Corrida do
Trabalhador'" no Calendário
Oficial de Eventos do Município
de São Lourenço da Mata, a ser
realizada anualmente no Dia do
Trabalhador (1° de maio).
O VEREADOR Leonardo Barbosa da Câmara Municipal de São Lourenço
da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São
Lourenço da Mata a "Corrida do Trabalhador", a ser realizada anualmente no
dia 1° de maio (Dia do Trabalhador).
Art. 2° A "Corrida do Trabalhador'' tem como objetivos:
1 - Promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores do município através da
prática esportiva;
li - Celebrar o Dia do Trabalhador, fomentando a integração e o lazer entre as
diversas categorias profissionais;
Ili - Incentivar a prática de atividades físicas como forma de melhoria da
qualidade de vida;
IV - Divulgar o potencial esportivo e turístico do município de São Lourenço da
Mata .
Art. 3° A organização e execução da "Corrida do Trabalhador'' poderão ser
realizadas pela Prefeitura Municipal, através de suas secretarias competentes,
em parceria com entidades esportivas, associações de trabalhadores,
empresas privadas e outros órgãos interessados.
Art. 4° Caberá ao Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes,
definir:
1 - O percurso e a estrutura da eorrida;
11 - As categorias de participação;
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Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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111 - A forma de inscrição e premiação dos participantes;
IV - As medidas de segurança e apoio logístico necessárias para a realização
do evento;
V - As formas de divulgação e promoção da corrida.
Art. 5° As despesas decorrentes da organização e realização da "Corrida do
Trabalhador" correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário, e por recursos provenientes de parcerias e
patrocínios.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de maio de 2025.
Leo~~dos sas Vere;d~PSB
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Justificativa
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A presente proposição visa instituir no calendário oficial de eventos do
município de São Lourenço da Mata a "Corrida do Trabalhador", com sua
realização anual fixada no dia 1° de maio, em celebração ao Dia do
Trabalhador. Acreditamos que a inclusão deste evento trará inúmeros
benefícios para a população trabalhadora local, incentivando a prática de
atividades físicas, promovendo a saúde e o bem-estar, e celebrando esta
importante data de uma forma ativa e integrativa.
A realização anual desta corrida no Dia do Trabalhador proporcionará um
momento especial de lazer e confraternização entre os trabalhadores das
diversas áreas, além de contribuir para a divulgação do município e o fomento
do turismo esportivo. Acreditamos que a iniciativa terá um impacto positivo na
qualidade de vida da comunidade e fortalecerá o espírito de união entre os
trabalhadores de São Lourenço da Mata, marcando a data com uma atividade
saudável e participativa.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, 02 de maio de 2025 .
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