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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-02
EmentaDispõe sobre a inclusão da "Corrida do Trabalhador" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da Mata, a ser realizada anualmente no Dia do Trabalhador (1º de maio).
native_id8659

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Aguardando apresentação em plenário
2025-05-02 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2025-05-02 Matéria enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T11:14:29.852982-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-06-03T10:17:03.888144-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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• 
Projeto de Lei nº 036 /2025 Autor: Vereador Leonardo Barbosa 
Partido PSB 
EMENTA: Dispõe sobre a 
inclusão da "Corrida do 
Trabalhador'" no Calendário 
Oficial de Eventos do Município 
de São Lourenço da Mata, a ser 
realizada anualmente no Dia do 
Trabalhador (1° de maio). 
O VEREADOR Leonardo Barbosa da Câmara Municipal de São Lourenço 
da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da 
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São 
Lourenço da Mata a "Corrida do Trabalhador", a ser realizada anualmente no 
dia 1° de maio (Dia do Trabalhador). 
Art. 2° A "Corrida do Trabalhador'' tem como objetivos: 
1 - Promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores do município através da 
prática esportiva; 
li - Celebrar o Dia do Trabalhador, fomentando a integração e o lazer entre as 
diversas categorias profissionais; 
Ili - Incentivar a prática de atividades físicas como forma de melhoria da 
qualidade de vida; 
IV - Divulgar o potencial esportivo e turístico do município de São Lourenço da 
Mata . 
Art. 3° A organização e execução da "Corrida do Trabalhador'' poderão ser 
realizadas pela Prefeitura Municipal, através de suas secretarias competentes, 
em parceria com entidades esportivas, associações de trabalhadores, 
empresas privadas e outros órgãos interessados. 
Art. 4° Caberá ao Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes, 
definir: 
1 - O percurso e a estrutura da eorrida; 
11 - As categorias de participação; 
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Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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111 - A forma de inscrição e premiação dos participantes; 
IV - As medidas de segurança e apoio logístico necessárias para a realização 
do evento; 
V - As formas de divulgação e promoção da corrida. 
Art. 5° As despesas decorrentes da organização e realização da "Corrida do 
Trabalhador" correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário, e por recursos provenientes de parcerias e 
patrocínios. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 02 de maio de 2025. 
Leo~~dos sas Vere;d~PSB 
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Justificativa 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
A presente proposição visa instituir no calendário oficial de eventos do 
município de São Lourenço da Mata a "Corrida do Trabalhador", com sua 
realização anual fixada no dia 1° de maio, em celebração ao Dia do 
Trabalhador. Acreditamos que a inclusão deste evento trará inúmeros 
benefícios para a população trabalhadora local, incentivando a prática de 
atividades físicas, promovendo a saúde e o bem-estar, e celebrando esta 
importante data de uma forma ativa e integrativa. 
A realização anual desta corrida no Dia do Trabalhador proporcionará um 
momento especial de lazer e confraternização entre os trabalhadores das 
diversas áreas, além de contribuir para a divulgação do município e o fomento 
do turismo esportivo. Acreditamos que a iniciativa terá um impacto positivo na 
qualidade de vida da comunidade e fortalecerá o espírito de união entre os 
trabalhadores de São Lourenço da Mata, marcando a data com uma atividade 
saudável e participativa. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste importante projeto de lei. 
Sala das Sessões, 02 de maio de 2025 . 
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