Projeto de Lei nº 038 /2025 Autor: Vereador Ricardo de Gulu
Partido PSDB
EMENTA: Dispõe sobre a criação
do conselho municipal de cultura
no município de São Lourenço
da Mata e dá outras
providências.
O VEREADOR Ricardo Pereira Pontes da Câmara Municipal de São
Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais1 submete à
consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Cultura de São Lourenço da Mata,
órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à
Secretaria Municipal de Cultura ou órgão equivalente.
Art. 2° O Conselho Municipal de Cultura tem por finalidade:
1 - Promover a participação democrática dos diversos segmentos da sociedade
no desenvolvimento das políticas públicas de cultura;
li - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da política municipal de
cultura;
Ili - Sugerir diretrizes para o planejamento cultural do município;
IV - Estimular a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural local;
V - Atuar na formulação e acompanhamento do Plano Municipal de Cultura.
Art. 3° O Conselho será composto por 12 (doze) membros titulares e seus
respectivos suplentes, sendo:
1 - 6 (seis) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelas
seguintes secretarias:
a) Secretaria de Cultura (1)
b) Secretaria de Educação ( 1)
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
c) Secretaria de Turismo (1)
d) Secretaria de Juventude (1)
e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico ( 1 )
f) Procuradoria Geral do Município (1)
li - 6 (seis) representantes da sociedade civil, eleitos por meio de processo
público e democrático, dentre:
a) Artistas de diferentes segmentos culturais (música, dança, teatro, literatura,
etc.);
b) Representantes de entidades e coletivos culturais;
c) Representantes de grupos tradicionais e populares;
d) Representantes do setor audiovisual, artes visuais e patrimônio cultural.
Art. 4° O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução .
Art. 5° A estrutura de funcionamento, regimento interno, calendário de reuniões
e critérios de eleição dos representantes da sociedade civil serão definidos por
regulamento próprio, a ser elaborado pelo Poder Executivo no prazo de 90
(noventa) dias após a promulgação desta Lei.
Art. 6° O Conselho poderá formar comissões temáticas para tratar de assuntos
específicos da área cultural.
Art. 7° As funções dos membros do Conselho são consideradas de relevante
interesse público, sendo exercidas gratuitamente.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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Sala das Sessões, 09 de Maio de 2025.
Ricardo de Gulu
Vereador - PSDB
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Justificativa
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A criação do Conselho Municipal de Cultura de São Lourenço da Mata
representa um avanço significativo na consolidação das políticas públicas
culturais no município, ao institucionalizar um espaço democrático de
participação da sociedade civil e do poder público na formulação,
acompanhamento e fiscalização dessas políticas.
A cultura é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social,
econômico e humano. Ela fortalece a identidade local, promove a inclusão
social, estimula a criatividade e contribui para a geração de renda e empregos
por meio da economia criativa. Nesse sentido, a atuação conjunta entre
governo e sociedade civil é essencial para que as ações culturais sejam
efetivas, representativas e sustentáveis.
O Conselho proposto terá caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador,
promovendo o diálogo permanente entre os diversos setores culturais e o
poder público. Ele possibilitará que artistas, produtores culturais, coletivos,
representantes de comunidades tradicionais e demais agentes da cultura
participem ativamente da construção das políticas culturais, assegurando maior
transparência, legitimidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos
destinados à área.
Além disso, o Conselho será uma instância estratégica para contribuir com a
elaboração do Plano Municipal de Cultura, bem como para a preservação do
patrimônio histórico e cultural da cidade. Sua estrutura, composição paritária e
funcionamento seguirão princípios democráticos, garantindo representatividade
e equidade.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta proposição, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a
valorização da cultura e com o fortalecimento da cidadania em nosso
município.
Sala das Sessões, 09 de Maio de 2025.
Ricardo de Gulu
Vereador - PSDB
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