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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaDispõe sobre a criação do conselho municipal de cultura no município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
native_id8718

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-08-07 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-13 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-12 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-05-09 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-05-09 Matéria enviada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Projeto de Lei nº 038 /2025 Autor: Vereador Ricardo de Gulu 
Partido PSDB 
EMENTA: Dispõe sobre a criação 
do conselho municipal de cultura 
no município de São Lourenço 
da Mata e dá outras 
providências. 
O VEREADOR Ricardo Pereira Pontes da Câmara Municipal de São 
Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais1 submete à 
consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Cultura de São Lourenço da Mata, 
órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à 
Secretaria Municipal de Cultura ou órgão equivalente. 
Art. 2° O Conselho Municipal de Cultura tem por finalidade: 
1 - Promover a participação democrática dos diversos segmentos da sociedade 
no desenvolvimento das políticas públicas de cultura; 
li - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da política municipal de 
cultura; 
Ili - Sugerir diretrizes para o planejamento cultural do município; 
IV - Estimular a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural local; 
V - Atuar na formulação e acompanhamento do Plano Municipal de Cultura. 
Art. 3° O Conselho será composto por 12 (doze) membros titulares e seus 
respectivos suplentes, sendo: 
1 - 6 (seis) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelas 
seguintes secretarias: 
a) Secretaria de Cultura (1) 
b) Secretaria de Educação ( 1) 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
c) Secretaria de Turismo (1) 
d) Secretaria de Juventude (1) 
e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico ( 1 ) 
f) Procuradoria Geral do Município (1) 
li - 6 (seis) representantes da sociedade civil, eleitos por meio de processo 
público e democrático, dentre: 
a) Artistas de diferentes segmentos culturais (música, dança, teatro, literatura, 
etc.); 
b) Representantes de entidades e coletivos culturais; 
c) Representantes de grupos tradicionais e populares; 
d) Representantes do setor audiovisual, artes visuais e patrimônio cultural. 
Art. 4° O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma 
recondução . 
Art. 5° A estrutura de funcionamento, regimento interno, calendário de reuniões 
e critérios de eleição dos representantes da sociedade civil serão definidos por 
regulamento próprio, a ser elaborado pelo Poder Executivo no prazo de 90 
(noventa) dias após a promulgação desta Lei. 
Art. 6° O Conselho poderá formar comissões temáticas para tratar de assuntos 
específicos da área cultural. 
Art. 7° As funções dos membros do Conselho são consideradas de relevante 
interesse público, sendo exercidas gratuitamente. 
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @ WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
Sala das Sessões, 09 de Maio de 2025. 
Ricardo de Gulu 
Vereador - PSDB 
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cii) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 
.ÃKARA IIUNICIPU Q. f IO§DA,U 
Justificativa 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
A criação do Conselho Municipal de Cultura de São Lourenço da Mata 
representa um avanço significativo na consolidação das políticas públicas 
culturais no município, ao institucionalizar um espaço democrático de 
participação da sociedade civil e do poder público na formulação, 
acompanhamento e fiscalização dessas políticas. 
A cultura é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social, 
econômico e humano. Ela fortalece a identidade local, promove a inclusão 
social, estimula a criatividade e contribui para a geração de renda e empregos 
por meio da economia criativa. Nesse sentido, a atuação conjunta entre 
governo e sociedade civil é essencial para que as ações culturais sejam 
efetivas, representativas e sustentáveis. 
O Conselho proposto terá caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, 
promovendo o diálogo permanente entre os diversos setores culturais e o 
poder público. Ele possibilitará que artistas, produtores culturais, coletivos, 
representantes de comunidades tradicionais e demais agentes da cultura 
participem ativamente da construção das políticas culturais, assegurando maior 
transparência, legitimidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos 
destinados à área. 
Além disso, o Conselho será uma instância estratégica para contribuir com a 
elaboração do Plano Municipal de Cultura, bem como para a preservação do 
patrimônio histórico e cultural da cidade. Sua estrutura, composição paritária e 
funcionamento seguirão princípios democráticos, garantindo representatividade 
e equidade. 
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
desta proposição, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a 
valorização da cultura e com o fortalecimento da cidadania em nosso 
município. 
Sala das Sessões, 09 de Maio de 2025. 
Ricardo de Gulu 
Vereador - PSDB 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cii) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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