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Projeto de Lei nº 039 /2025
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Autor: Vereador Ricardo de Gulu
Partido PSDB
EMENTA: Cria a Folga do
Aniversariante do Mês para os
Servidores Públicos Municipais
de São Lourenço da Mata.
O VEREADOR Ricardo Pereira Pontes da Câmara Municipal de São
Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à
consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a folga do aniversariante do mês para todos os servidores
públicos municipais de São Lourenço da Mata.
Art. 2° A folga será concedida no dia do aniversário do servidor, podendo ser
utilizada em outro dia, mediante solicitação e aprovação da chefia imediata,
desde que não comprometa o funcionamento dos serviços públicos.
Art. 3° Para fins de aplicação desta lei, considera-se servidor público municipal
todo aquele que ocupa cargo efetivo, comissionado ou temporário na
administração direta ou indireta do município.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de Maio de 2025
RICARDO PEREIRA PONTES
(Ricardo de Gulu)
Vereador - PSDB
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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Justificativa:
A presente proposta visa reconhecer e valorizar os servidores públicos
municipais, proporcionando um dia de folga em comemoração ao seu
aniversário. Essa medida não apenas contribui para o bem-estar e a motivação
dos servidores, mas também pode resultar em um ambiente de trabalho mais
harmonioso e produtivo.
A concessão da folga do aniversariante do mês é uma prática já adotada em
diversas instituições públicas e privadas, sendo uma forma de promover a
valorização do servidor e o fortalecimento da relação entre a administração
pública e seus colaboradores.
Sala das Sessões, 09 de Maio de 2025
RICARDO PEREIRA PONTES
(Ricardo de Gulu)
Vereador - PSDB
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 • Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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