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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaDispõe sobre a alteração da nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal no âmbito do Município de São Lourenço da Mata - PE, e dá outras providências.
native_id8720

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2025-08-07 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-08-07 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2025-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-13 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-12 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-05-09 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-05-09 Matéria enviada — —

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 040 /2025 
"ÃMARA. MUIICIPAL DE fDU!BD:'·-a 
Autor: Vereador Ricardo de Gulu 
Partido PSDB 
EMENTA: Dispõe sobre a 
alteração da nomenclatura da 
Guarda Municipal para Polícia 
Municipal no âmbito do 
Município de São Lourenço da 
Mata - PE, e dá outras 
providências. 
O VEREADOR Ricardo Pereira Pontes da Câmara Municipal de São 
Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à 
consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art.1° Fica alterada a nomenclatura da Guarda Municipal de São Lourenço da 
Mata, que passa a ser denominada Polícia Municipal de São Lourenço da 
Mata, devendo essa alteração constar em todos os documentos oficiais, 
estruturas administrativas, equipamentos, viaturas, uniformes e demais meios 
de comunicação institucional. 
Parágrafo único. A mudança de nome não altera as competências legais já 
conferidas à corporação, mantendo-se sua atuação conforme a legislação 
municipal e federal aplicável. 
Art. 2° Esta alteração tem como objetivos principais: 
1 - Reforçar a identidade da corporação como força auxiliar de segurança 
pública; 
li - Promover a valorização institucional e o reconhecimento social dos seus 
membros; 
Ili - Alinhar a terminologia à realidade de outros municípios brasileiros que já 
utilizam a nomenclatura "Polícia Municipal". 
Art. 3° Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de até 90 
(noventa) dias, estabelecendo: 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cii) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
1 - Normas para adaptação visual e operacional da nomenclatura; 
li - Diretrizes para a atualização de documentos, registros, portais digitais e 
demais meios oficiais; 
Ili - Campanhas de informação à população sobre a nova designação da 
corporação. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 09 de Maio de 2025 
RICARDO PEREIRA PONTES 
(Ricardo de Gulu) 
Vereador - PSDB 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9 81 3525.0722 <li) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
Justificativa: 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a nomenclatura da "Guarda 
Municipal" para "Polícia Municipal" no município de São Lourenço da Mata - 
PE. Tal mudança visa promover maior reconhecimento institucional e 
valorização da corporação que atua na linha de frente da segurança pública 
municipal. 
A proposta baseia-se em experiências bem-sucedidas adotadas em outros 
municípios do país, onde a mudança de denominação refletiu positivamente no 
fortalecimento da imagem da corporação junto à população, sem implicar em 
aumento de atribuições ou custos imediatos. 
A terminologia "Polícia Municipal" reforça o caráter preventivo, comunitário e 
ostensivo da atuação da corporação, em alinhamento com a Constituição 
Federal, que garante aos municípios a criação de guardas destinadas à 
proteção de seus bens, serviços e instalações, com possibilidade de 
colaboração com os demais órgãos de segurança pública. 
Com essa proposta, buscamos modernizar a estrutura de segurança do 
município e contribuir para o reconhecimento do trabalho dos agentes que 
diariamente zelam pelo bem-estar da população 
São-lourencense. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei. 
Sala das Sessões, 09 de Maio de 2025 
RICARDO PEREIRA PONTES 
(Ricardo de Gulu) 
Vereador - PSDB 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 • WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM 

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