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Projeto de Lei nº 040 /2025
"ÃMARA. MUIICIPAL DE fDU!BD:'·-a
Autor: Vereador Ricardo de Gulu
Partido PSDB
EMENTA: Dispõe sobre a
alteração da nomenclatura da
Guarda Municipal para Polícia
Municipal no âmbito do
Município de São Lourenço da
Mata - PE, e dá outras
providências.
O VEREADOR Ricardo Pereira Pontes da Câmara Municipal de São
Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à
consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1° Fica alterada a nomenclatura da Guarda Municipal de São Lourenço da
Mata, que passa a ser denominada Polícia Municipal de São Lourenço da
Mata, devendo essa alteração constar em todos os documentos oficiais,
estruturas administrativas, equipamentos, viaturas, uniformes e demais meios
de comunicação institucional.
Parágrafo único. A mudança de nome não altera as competências legais já
conferidas à corporação, mantendo-se sua atuação conforme a legislação
municipal e federal aplicável.
Art. 2° Esta alteração tem como objetivos principais:
1 - Reforçar a identidade da corporação como força auxiliar de segurança
pública;
li - Promover a valorização institucional e o reconhecimento social dos seus
membros;
Ili - Alinhar a terminologia à realidade de outros municípios brasileiros que já
utilizam a nomenclatura "Polícia Municipal".
Art. 3° Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, estabelecendo:
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 Cii) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
1 - Normas para adaptação visual e operacional da nomenclatura;
li - Diretrizes para a atualização de documentos, registros, portais digitais e
demais meios oficiais;
Ili - Campanhas de informação à população sobre a nova designação da
corporação.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de Maio de 2025
RICARDO PEREIRA PONTES
(Ricardo de Gulu)
Vereador - PSDB
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a nomenclatura da "Guarda
Municipal" para "Polícia Municipal" no município de São Lourenço da Mata -
PE. Tal mudança visa promover maior reconhecimento institucional e
valorização da corporação que atua na linha de frente da segurança pública
municipal.
A proposta baseia-se em experiências bem-sucedidas adotadas em outros
municípios do país, onde a mudança de denominação refletiu positivamente no
fortalecimento da imagem da corporação junto à população, sem implicar em
aumento de atribuições ou custos imediatos.
A terminologia "Polícia Municipal" reforça o caráter preventivo, comunitário e
ostensivo da atuação da corporação, em alinhamento com a Constituição
Federal, que garante aos municípios a criação de guardas destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, com possibilidade de
colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
Com essa proposta, buscamos modernizar a estrutura de segurança do
município e contribuir para o reconhecimento do trabalho dos agentes que
diariamente zelam pelo bem-estar da população
São-lourencense.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 09 de Maio de 2025
RICARDO PEREIRA PONTES
(Ricardo de Gulu)
Vereador - PSDB
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 • WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM
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