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Projeto de Lei nº 42/2025 Autoria: Henrique Lobão
Partido MDB
EMENTA: Institui a Loteria Municipal
no âmbito do Município de São
Lourenço da Mata/PE, e dá outras
providências.
O VEREADOR Henrique Lobão da Câmara Municipal de São Lourenço da
Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1° Fica instituída a Loteria Municipal de São Lourenço da Mata/PE, com o
objetivo de explorar, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades
lotéricas e de jogos de aposta autorizadas por lei federal.
Art.2° O Município de São Lourenço da Mata/PE será o responsável pela
regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar,
mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas
especializadas, respeitando as diretrizes da legislação federal.
Art.3° A concessão dos serviços lotéricos poderá ser feita mediante licitação,
na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal n.
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14.133-/2021 (Nova lei de Líeitações e Contratos Administrativos). A concessão
terá prazo de 25 anos, podendo ser renovada, conforme interesse público.
Art.4° Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão
destinados, prioritariamente, às seguintes áreas:
1 - Saúde Pública;
li - Educação;
111 - Segurança Pública;
IV -Assistência Social;
V - Cultura e Esportes.
Art.5° A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido na legislação
municipal vigente, com alíquota de 5% sobre a receita bruta da operação .
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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Art.6° A fisr.::ili7::iç~n ria çmeração da Loteria Municipal caberá ao Órgão
Municipal Competente, que poderá celebrar convênios com entidades públicas
ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei.
Art. 7° O município, por meio do Órgão de Controle Interno, realizará auditorias
periódicas na operação dos serviços lotéricos. visando garantir a transparência
e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados.
Art.8° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, contados
da data de sua publicação.
Art.9° Esta lei entra em vigor na data sua publicação
Sala das Sessões, 22 de Maio de 2025.
CARLOS HENRIQUE VIANA CHAGAS
VEREADOR - MDB
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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JUSTIFICATIVA
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto
de Lei que institui a Loteria Municipal de São Lourenço da Mata/PE e dispõe
sobre a regulamentação e exploração dos serviços lotéricos no âmbito
municipal, com o objetivo de ampliar as receitas próprias do município, sem
onerar os cidadãos.
A criação da Loteria Municipal representa uma solução inovadora
para enfrentar as demandas crescentes por investimentos em áreas prioritárias
como saúde, educação, segurança pública e assistência social. A loteria
permitirá ao mumcipio gerar recursos adicionais que serão aplicados
exclusivamente em projetos e programas voltados para o desenvolvimento
social e o bem-estar da população.
É importante destacar que o modelo de exploração dos serviços
lotéricos proposto no projeto visa garantir a transparência e a eficiência da
gestão pública, respeitando os princípios constitucionais e as normas gerais
estabelecidas pela legislação federal. A concessão dos serviços será realizada
mediante processo licitatório, assegurando a participação de empresas
especializadas e a geração de receitas de forma sustentável.
Com a loteria municipal, o município terá uma nova fonte de
recursos que permitirá maior autonomia financeira e a realização de
investimentos estratégicos, sem a necessidade de aumento de impostos ou
criação de novos tributos.
Peço, portanto, o apoio desta nobre Casa para a aprovação do
presente Projeto de Lei, certo de que sua implementação trará benefícios
significativos para o município e sua população.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2025.
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CARLOS HENRIQUE VIANA CHAGAS
VEREADOR - MDB
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nQ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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