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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaInstitui a Loteria Municipal no âmbito do Município de São Lourenço da Mata/PE, e dá outras providências.
native_id8722

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição retirada pelo autor(a) — REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO Ao Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata Vereador Leonardo Barbosa dos Santos, O Vereador que este subscreve, Carlos Henrique Viana Chagas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem por meio deste requerer, de forma verbal escrita, a retirada do Projeto de Lei Ordinária nº 042/2025, que Institui a Loteria Municipal no âmbito do Município de São Lourenço da Mata/PE, e dá outras providências. A proposição ainda não foi incluída na Ordem do Dia e, conforme o disposto no Art. 151, alínea a), e no§ 2°, do Regimento Interno, solicito ao Presidente da Câmara que determine o arquivamento da mesma, conforme o processo regimental. Dessa forma, solicito que a matéria seja retirada de curso, sem prejuízo de análise futura, conforme as necessidades e entendimentos desta Casa. Termos em que, Pede deferimento. São Lourenço da Mata, 10 de junho de 2025
2025-05-27 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-26 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-05-23 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-05-23 Matéria enviada — —

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 42/2025 Autoria: Henrique Lobão 
Partido MDB 
EMENTA: Institui a Loteria Municipal 
no âmbito do Município de São 
Lourenço da Mata/PE, e dá outras 
providências. 
O VEREADOR Henrique Lobão da Câmara Municipal de São Lourenço da 
Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da 
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art.1° Fica instituída a Loteria Municipal de São Lourenço da Mata/PE, com o 
objetivo de explorar, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades 
lotéricas e de jogos de aposta autorizadas por lei federal. 
Art.2° O Município de São Lourenço da Mata/PE será o responsável pela 
regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, 
mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas 
especializadas, respeitando as diretrizes da legislação federal. 
Art.3° A concessão dos serviços lotéricos poderá ser feita mediante licitação, 
na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal n.
0 
14.133-/2021 (Nova lei de Líeitações e Contratos Administrativos). A concessão 
terá prazo de 25 anos, podendo ser renovada, conforme interesse público. 
Art.4° Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão 
destinados, prioritariamente, às seguintes áreas: 
1 - Saúde Pública; 
li - Educação; 
111 - Segurança Pública; 
IV -Assistência Social; 
V - Cultura e Esportes. 
Art.5° A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto 
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido na legislação 
municipal vigente, com alíquota de 5% sobre a receita bruta da operação . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
f T 
CÃIIAU IIUIICIPAL OE SÃDg§ffligDA IUJA.PE 
Art.6° A fisr.::ili7::iç~n ria çmeração da Loteria Municipal caberá ao Órgão 
Municipal Competente, que poderá celebrar convênios com entidades públicas 
ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei. 
Art. 7° O município, por meio do Órgão de Controle Interno, realizará auditorias 
periódicas na operação dos serviços lotéricos. visando garantir a transparência 
e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados. 
Art.8° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, contados 
da data de sua publicação. 
Art.9° Esta lei entra em vigor na data sua publicação 
Sala das Sessões, 22 de Maio de 2025. 
CARLOS HENRIQUE VIANA CHAGAS 
VEREADOR - MDB 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
.,_:AMARA 11u•tCIPAl DE """!:°ffi DA IIIATl-PE 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto 
de Lei que institui a Loteria Municipal de São Lourenço da Mata/PE e dispõe 
sobre a regulamentação e exploração dos serviços lotéricos no âmbito 
municipal, com o objetivo de ampliar as receitas próprias do município, sem 
onerar os cidadãos. 
A criação da Loteria Municipal representa uma solução inovadora 
para enfrentar as demandas crescentes por investimentos em áreas prioritárias 
como saúde, educação, segurança pública e assistência social. A loteria 
permitirá ao mumcipio gerar recursos adicionais que serão aplicados 
exclusivamente em projetos e programas voltados para o desenvolvimento 
social e o bem-estar da população. 
É importante destacar que o modelo de exploração dos serviços 
lotéricos proposto no projeto visa garantir a transparência e a eficiência da 
gestão pública, respeitando os princípios constitucionais e as normas gerais 
estabelecidas pela legislação federal. A concessão dos serviços será realizada 
mediante processo licitatório, assegurando a participação de empresas 
especializadas e a geração de receitas de forma sustentável. 
Com a loteria municipal, o município terá uma nova fonte de 
recursos que permitirá maior autonomia financeira e a realização de 
investimentos estratégicos, sem a necessidade de aumento de impostos ou 
criação de novos tributos. 
Peço, portanto, o apoio desta nobre Casa para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, certo de que sua implementação trará benefícios 
significativos para o município e sua população. 
Sala das Sessões, 22 de maio de 2025. 
01~\/~S2r1 
CARLOS HENRIQUE VIANA CHAGAS 
VEREADOR - MDB 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nQ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 C!l) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 

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