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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDispõe sobre a leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas públicas e privadas do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
native_id8723

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição retirada pelo autor(a) — REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PROPOSIÇÃO Ao Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata Vereador Leonardo Barbosa dos Santos, A Vereadora que este subscreve Maria do Socorro Oliveira da Silva (Coita Trabalha), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem por meio deste requerer, de forma verbal escrita, a retirada do Projeto de Lei Ordinária nº 043/2025, que dispõe sobre a leitura da Bíblia como recurso paradidático nas escolas públicas e privadas do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. A proposição ainda não foi incluída na Ordem do Dia e, conforme o disposto no Art. 151, alínea a), e no § 2°, do Regimento Interno, solicito ao Presidente da Câmara que determine o arquivamento da mesma, conforme o processo regimental. Dessa forma, solicito que a matéria seja retirada de curso, sem prejuízo de análise futura, conforme as necessidades e entendimentos desta Casa. Termos em que, Pede deferimento. São Lourenço da Mata, 10 de junho de 2025
2025-05-27 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-26 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-05-23 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-05-23 Matéria enviada — —

Documents (1)

texto original #

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CÃIUAA MUIICIPAL OE 
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Projeto de Lei nº 43 /2025 Autoria: Maria do Socorro 
Oliveira da Silva (COÍT A) -SD 
EMENTA: Dispõe sobre a leitura da 
Bíblia como recurso paradidático 
nas escolas públicas e privadas do 
Município de São Lourenço da Mata 
e dá outras providências. 
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍTA), da Câmara 
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, 
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 ° Fica autorizada a utilização da Bíblia Sagrada como recurso 
paradidático complementar nas escolas públicas e particulares do Município de 
São Lourenço da Mata. 
Art. 2° A utilização do conteúdo bíblico deverá ter caráter estritamente 
educativo, cultural e literário, podendo ser utilizado em disciplinas como 
literatura, história, filosofia, ética, cidadania e outras compatíveis. 
§1° A utilização da Bíblia como recurso paradidático será opcional e não 
poderá impor obrigações de natureza religiosa aos estudantes. 
§2° A atividade deverá respeitar a diversidade religiosa dos alunos, garantindo￾se o princípio do pluralismo de ideias e de liberdade de crença, conforme os 
preceitos da Constituição Federal. 
Art. 3° A proposta de utilização da leitura bíblica deverá integrar o projeto 
pedagógico da escola, com a devida autorização dos responsáveis legais e 
supervisão dos órgãos educacionais competentes. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gamara Municipal de São Lourenço rªVle(J:io de 2025. 
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~l J GJbJ,O r~ 
MARIA DO/SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) 
CASA JAl~~ll~AAf"lf!ft OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cii) WWW.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
CÃIURA IIU•tCIPAL OE 
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa permitir e regulamentar a utilização da Bíblia 
Sagrada como recurso paradidático no âmbito das escolas públicas e privadas 
do Município de sao Lourenço da Mata, com foco em seu valor histórico, 
cultural, literário e ético. 
A Bíblia, como patrimônio literário da humanidade, possui relevância inegável 
na formação cultural do Ocidente, sendo frequentemente objeto de estudo em 
universidades e centros acadêmicos ao redor do mundo. Sua linguagem, 
metáforas, estrutura narrativa e impacto histórico oferecem subsídios 
pedagógicos valiosos nas áreas de literatura, ética, história e cidadania. 
Ressalta-se que esta proposta não se trata de ensino religioso confessional, o 
que é vedado pela Constituição Federal em instituições públicas (art. 210, §1°), 
mas sim da utilização da Bíblia como obra de referência literária e cultural, de 
forma facultativa, respeitando-se a laicidade do Estado e a diversidade de 
crenças presentes no ambiente escolar. 
Além disso, a proposta fortalece os princípios da liberdade de ensino (art. 206, 
li da CF), do pluralismo de ideias e da gestão democrática do ensino público. 
Ao permitir o uso da Bíblia como recurso complementar, abre-se espaço para o 
desenvolvimento do senso crítico, da reflexão ética e do conhecimento sobre o 
papel das tradições religiosas na formação das sociedades. 
Por todo o exposto, solicito aos nobres colegas vereadores a aprovação deste 
projeto, na certeza de que contribuirá para enriquecer o processo educacional 
em nosso município, sempre com respeito à liberdade e à diversidade. 
Câmara Municipal de São :2: ré i f ~ de 2025. 
MARIA DO S'l(ti.
1 
. ORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) 
VEREADORA - SD 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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