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PROJETO DE LEI Nº 045/2025 Autoria: RICARDO PONTES
Partido PSDB
EMENTA: Institui o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Agentes
Comunitários de Saúde no Município
de São Lourenço da Mata - PE, e dá
outras providências.
O Vereador Ricardo Pereira Pontes (Ricardo de Gulu) da Câmara
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais,
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município de São Lourenço da Mata,
com a . finalidade de valorizar, qualificar e garantir a ascensão funcional e
remuneração compatível com a complexidade e relevância das funções
exercidas.
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2° O plano ora instituído estabelece princípios, diretrizes e normas que
regem o ingresso, desenvolvimento na carreira, promoção, progressão,
capacitação e remuneração dos ACS vinculados ao Município.
Art. 3° A carreira dos Agentes Comunitários de Saúde será estruturada em
quatro níveis, sendo cada nível composto por três classes, conforme quadro a
seguir:
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Nível
Classe
Requisitos para Promoção
A,B,C
Ingresso/ 2 anos/ Avaliação
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A,B,C
Curso de capacitação / 3 anos
111
A,B,C
Avaliação/ Curso Técnico
IV
A,B,C
Curso superior (área saúde ou afim)
Parágrafo único. A progressão funcional ocorrerá mediante avaliação de
desempenho anual, capacitação e tempo mínimo no cargo conforme
regulamento específico.
CAPÍTULO li
DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 4° O ingresso na carreira de Agente Comunitário de Saúde dar-se-á
mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observando os
requisitos mínimos estabelecidos em lei federal, especialmente residência na
área de atuação .
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CAPÍTULO Ili
DA REMUNERAÇÃO
Art. 5° A remuneração inicial dos ACS será equivalente ao piso nacional
estabelecido em lei federal (Lei nº 11.350/2006 e suas atualizações), com
adicional de progressão por nível e classe, nos seguintes termos:
• Progressão por classe: 5% sobre o vencimento base por classe
• Promoção por nível: 10% sobre o vencimento base por nível
§1º Fica assegurado o reajuste anual com base no índice de inflação oficial
adotado pelo município.
§2° O ACS fará jus, ainda, a:
• Adicional por insalubridade conforme laudo técnico;
,/
• Vale-alimentação e transporte;
• Incentivo por desempenho, a ser regulamentado.
CAPÍTULO IV
DA CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO
Art. 6° O Município deverá garantir a oferta de programas de formação
continuada e capacitação aos ACS, em parceria com instituições públicas ou
privadas, visando à melhoria da qualidade da atenção básica.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7° Os casos omissos e os critérios para avaliação de desempenho,
ascensão funcional, remoção e penalidades serão disciplinados por
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regulamento propno, a ser publicado no prazo de até 120 dias após a
publicação desta Lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Lourenço da Mata, 30 de Maio de 2025.
Ricardo Pereira Pontes
Vereador - PSDB
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Projeto de Lei nº _/2025- Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de São Lourenço da Mata -
PE
1. Premissas e dados utilizados:
• Quantidade de ACS ativos no município: 120 agentes
• Piso nacional vigente em 2025: R$ 2.824,00 (com base na Lei nº
11.350/2006, atualizada pela EC nº 120/2022)
• Acréscimos salariais médios por progressões estimadas: até 20%
sobre o vencimento base
• Encargos sociais (INSS patronal e obrigações): aproximadamente
30%
• Benefícios indiretos: vale-transporte, alimentação e incentivos: R$
300,00/mês por agente
• Ano-base da estimativa: 2025
2. Cálculo da Despesa Atual Anual:
R$ 2.824,00 x 120 agentes x 12 meses = R$ 4.070.880,00 (vencimentos brutos
atuais)
Encargos sociais (30%): R$ 1.221.264,00
Benefícios (R$ 300,00 x 120 x 12): R$ 432.000,00
Total atual: R$ 5.724.144,00/ano
3. Projeção com o PCCV Implantado:
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Progressão média de 10% no primeiro ano: R$ 2.824,00 x 1, 1 O = R$ 3.106,40
R$ 3.106,40 x 120 agentes x 12 meses= R$ 4.472.832,00
Encargos sociais: R$ 1.341.849,60
Benefícios: R$ 432.000,00
Total projetado com o plano: R$ 6.246.681,60/ano
4. Impacto Financeiro Estimado no Primeiro Ano:
R$ 6.246.681,60- R$ 5.724.144,00 = R$ 522.537,60
5. Fonte de Custeio:
Os recursos necessários à implementação deste Plano de Cargos e Carreiras
decorrerão de:
• Dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde;
• Repasses do Governo Federal para a Atenção Básica (PAB Fixo e
Variável);
• Complemento da União ao Piso Nacional, conforme EC nº
120/2022;
• Recursos próprios do Tesouro Municipal, se necessário.
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6. Conclusão:
A implantação do PCCV para os Agentes Comunitários de Saúde do Município
de São Lourenço da Mata é viável do ponto de vista financeiro, considerando o
impacto gradual, a existência de previsão de repasses federais específicos
para a categoria e a importância da valorização profissional no fortalecimento
da Atenção Primária em Saúde.
São Lourenço da Mata, 30 de Maio de 2025.
Ricardo Pereira Pontes
Vereador - PSDB
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
do Município de São Lourenço da Mata - PE, reconhecendo a importância
estratégica dessa categoria para a promoção da saúde pública e o
fortalecimento da atenção básica.
Os Agentes Comunitários de Saúde desempenham papel essencial na
articulação entre a comunidade e os serviços de saúde, atuando diretamente
na prevenção de doenças, no acompanhamento de famílias e na promoção da
qualidade de vida da população. Entretanto, é notória a necessidade de
regulamentar de forma clara e justa sua carreira, estabelecendo mecanismos
de valorização, capacitação e ascensão profissional.
O PCCV proposto estrutura a carreira dos ACS em ruvers e classes, com
critérios objetivos para progressão funcional e promoção, vinculando tais
avanços à formação continuada, ao tempo de serviço e à avaliação de
desempenho. Além disso, garante uma remuneração condizente com a
responsabilidade da função, respeitando o piso salarial nacional e assegurando
adicionais por qualificação, insalubridade e desempenho.
A implementação deste plano é uma medida de justiça e reconhecimento, que
visa proporcionar condições dignas de trabalho, estímulo à qualificação e,
consequentemente, à melhoria dos serviços prestados à população. A
valorização dos profissionais da saúde é um investimento direto na eficiência e
na humanização do atendimento público.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, certo de que sua aprovação representará um importante avanço
na valorização dos profissionais da saúde e na consolidação de uma política
pública de saúde mais justa, eficaz e humana para o nosso município.
São Lourenço da Mata, 30 de Maio de 2025.
Ricardo Pereira Pontes
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