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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaInstitui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde no Município de São Lourenço da Mata - PE, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-07 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-08-07 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2025-06-03 Proposição distribuída às comissões — —
2025-06-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-02 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-05-30 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-05-30 Matéria enviada — —

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 045/2025 Autoria: RICARDO PONTES 
Partido PSDB 
EMENTA: Institui o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Agentes 
Comunitários de Saúde no Município 
de São Lourenço da Mata - PE, e dá 
outras providências. 
O Vereador Ricardo Pereira Pontes (Ricardo de Gulu) da Câmara 
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, 
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município de São Lourenço da Mata, 
com a . finalidade de valorizar, qualificar e garantir a ascensão funcional e 
remuneração compatível com a complexidade e relevância das funções 
exercidas. 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 2° O plano ora instituído estabelece princípios, diretrizes e normas que 
regem o ingresso, desenvolvimento na carreira, promoção, progressão, 
capacitação e remuneração dos ACS vinculados ao Município. 
Art. 3° A carreira dos Agentes Comunitários de Saúde será estruturada em 
quatro níveis, sendo cada nível composto por três classes, conforme quadro a 
seguir: 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 G!) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM (1) @CAMARAMUNICIPALSLM 
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Nível 
Classe 
Requisitos para Promoção 
A,B,C 
Ingresso/ 2 anos/ Avaliação 
li 
A,B,C 
Curso de capacitação / 3 anos 
111 
A,B,C 
Avaliação/ Curso Técnico 
IV 
A,B,C 
Curso superior (área saúde ou afim) 
Parágrafo único. A progressão funcional ocorrerá mediante avaliação de 
desempenho anual, capacitação e tempo mínimo no cargo conforme 
regulamento específico. 
CAPÍTULO li 
DO INGRESSO NA CARREIRA 
Art. 4° O ingresso na carreira de Agente Comunitário de Saúde dar-se-á 
mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observando os 
requisitos mínimos estabelecidos em lei federal, especialmente residência na 
área de atuação . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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CAPÍTULO Ili 
DA REMUNERAÇÃO 
Art. 5° A remuneração inicial dos ACS será equivalente ao piso nacional 
estabelecido em lei federal (Lei nº 11.350/2006 e suas atualizações), com 
adicional de progressão por nível e classe, nos seguintes termos: 
• Progressão por classe: 5% sobre o vencimento base por classe 
• Promoção por nível: 10% sobre o vencimento base por nível 
§1º Fica assegurado o reajuste anual com base no índice de inflação oficial 
adotado pelo município. 
§2° O ACS fará jus, ainda, a: 
• Adicional por insalubridade conforme laudo técnico; 
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• Vale-alimentação e transporte; 
• Incentivo por desempenho, a ser regulamentado. 
CAPÍTULO IV 
DA CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO 
Art. 6° O Município deverá garantir a oferta de programas de formação 
continuada e capacitação aos ACS, em parceria com instituições públicas ou 
privadas, visando à melhoria da qualidade da atenção básica. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 7° Os casos omissos e os critérios para avaliação de desempenho, 
ascensão funcional, remoção e penalidades serão disciplinados por 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 • WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 
regulamento propno, a ser publicado no prazo de até 120 dias após a 
publicação desta Lei. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 30 de Maio de 2025. 
Ricardo Pereira Pontes 
Vereador - PSDB 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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CÃIIARA IIUllCIOll DE 
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Projeto de Lei nº _/2025- Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos 
dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de São Lourenço da Mata - 
PE 
1. Premissas e dados utilizados: 
• Quantidade de ACS ativos no município: 120 agentes 
• Piso nacional vigente em 2025: R$ 2.824,00 (com base na Lei nº 
11.350/2006, atualizada pela EC nº 120/2022) 
• Acréscimos salariais médios por progressões estimadas: até 20% 
sobre o vencimento base 
• Encargos sociais (INSS patronal e obrigações): aproximadamente 
30% 
• Benefícios indiretos: vale-transporte, alimentação e incentivos: R$ 
300,00/mês por agente 
• Ano-base da estimativa: 2025 
2. Cálculo da Despesa Atual Anual: 
R$ 2.824,00 x 120 agentes x 12 meses = R$ 4.070.880,00 (vencimentos brutos 
atuais) 
Encargos sociais (30%): R$ 1.221.264,00 
Benefícios (R$ 300,00 x 120 x 12): R$ 432.000,00 
Total atual: R$ 5.724.144,00/ano 
3. Projeção com o PCCV Implantado: 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
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Progressão média de 10% no primeiro ano: R$ 2.824,00 x 1, 1 O = R$ 3.106,40 
R$ 3.106,40 x 120 agentes x 12 meses= R$ 4.472.832,00 
Encargos sociais: R$ 1.341.849,60 
Benefícios: R$ 432.000,00 
Total projetado com o plano: R$ 6.246.681,60/ano 
4. Impacto Financeiro Estimado no Primeiro Ano: 
R$ 6.246.681,60- R$ 5.724.144,00 = R$ 522.537,60 
5. Fonte de Custeio: 
Os recursos necessários à implementação deste Plano de Cargos e Carreiras 
decorrerão de: 
• Dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde; 
• Repasses do Governo Federal para a Atenção Básica (PAB Fixo e 
Variável); 
• Complemento da União ao Piso Nacional, conforme EC nº 
120/2022; 
• Recursos próprios do Tesouro Municipal, se necessário. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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6. Conclusão: 
A implantação do PCCV para os Agentes Comunitários de Saúde do Município 
de São Lourenço da Mata é viável do ponto de vista financeiro, considerando o 
impacto gradual, a existência de previsão de repasses federais específicos 
para a categoria e a importância da valorização profissional no fortalecimento 
da Atenção Primária em Saúde. 
São Lourenço da Mata, 30 de Maio de 2025. 
Ricardo Pereira Pontes 
Vereador - PSDB 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) 
do Município de São Lourenço da Mata - PE, reconhecendo a importância 
estratégica dessa categoria para a promoção da saúde pública e o 
fortalecimento da atenção básica. 
Os Agentes Comunitários de Saúde desempenham papel essencial na 
articulação entre a comunidade e os serviços de saúde, atuando diretamente 
na prevenção de doenças, no acompanhamento de famílias e na promoção da 
qualidade de vida da população. Entretanto, é notória a necessidade de 
regulamentar de forma clara e justa sua carreira, estabelecendo mecanismos 
de valorização, capacitação e ascensão profissional. 
O PCCV proposto estrutura a carreira dos ACS em ruvers e classes, com 
critérios objetivos para progressão funcional e promoção, vinculando tais 
avanços à formação continuada, ao tempo de serviço e à avaliação de 
desempenho. Além disso, garante uma remuneração condizente com a 
responsabilidade da função, respeitando o piso salarial nacional e assegurando 
adicionais por qualificação, insalubridade e desempenho. 
A implementação deste plano é uma medida de justiça e reconhecimento, que 
visa proporcionar condições dignas de trabalho, estímulo à qualificação e, 
consequentemente, à melhoria dos serviços prestados à população. A 
valorização dos profissionais da saúde é um investimento direto na eficiência e 
na humanização do atendimento público. 
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei, certo de que sua aprovação representará um importante avanço 
na valorização dos profissionais da saúde e na consolidação de uma política 
pública de saúde mais justa, eficaz e humana para o nosso município. 
São Lourenço da Mata, 30 de Maio de 2025. 
Ricardo Pereira Pontes 
Vereador - PSDB 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @ WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 

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