PROJETO DE LEI Nº 047/2025 Autoria: Maria do Socorro
Oliveira da Silva (COÍTA) -SD
EMENTA: Dispõe sobre a
preferência de vagas às mulheres
vítimas de violência doméstica e
familiar em cursos livres de
qualificação profissional gratuitos
oferecidos pelo Município de São
Lourenço da Mata e dá outras
providências.
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍTA), da Câmara
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais,
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica assegurada a preferência de vagas para mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar em cursos livres de qualificação profissional. gratuitos
oferecidos direta ou indiretamente pelo Poder Público Municipal, por meio de suas
secretarias, autarquias, fundações, convênios ou instituições parceiras.
Art. 2° A preferência de que trata o art. 1 ° será garantida mediante a apresentação
de documento que comprove a situação de violência, podendo ser:
1 - Boletim de ocorrência policial;
li - Medida protetiva de urgência concedida pelo Poder Judiciário;
Ili - Declaração emitida por órgão da rede de proteção à mulher, como o Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência da
Mulher, ou outro órgão oficial similar.
Art. 3° A reserva mínima será de 10% (dez por cento) das vagas totais ofertadas
em cada curso para mulheres nesta condição, respeitado o critério de ordem de
inscrição .
Parágrafo único. Caso o número de mulheres inscritas nessa condição seja inferior
ao número de vagas reservadas, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas
pelo público em geral.
Art. 4° A identificação da condição de vítima será mantida sob sigilo, cabendo ao
Poder Público garantir a privacidade e a proteção das informações pessoais, em
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-éS
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Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Municipal de São Lourenço da Mata , 30 de maio de 2025.
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VEREADORA - SD
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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CÃMARA MUNICIPAL OE
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a inclusão social,
econômica e a autonomia financeira das mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar, garantindo-lhes preferência no acesso a cursos
gratuitos de qualificação profissional promovidos pelo Município de São
Lourenço da Mata.
A violência doméstica é uma realidade cruel que atinge milhares de mulheres
brasileiras todos os anos, e a dependência econômica é uma das principais
barreiras para que essas mulheres rompam com o ciclo da violência. Oferecer
oportunidades de qualificação profissional é uma forma concreta de assegurar
dignidade, empoderamento e condições reais de reconstrução de uma vida
autônoma e livre de violência.
A presente proposta está em plena consonância com a Lei Federal nº
11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que em seu art. 9°, §2°, determina que "o
ente federativo deverá criar e promover programas de capacitação e inserção
da mulher no mercado de trabalho, inclusive por meio de convênios com
órgãos públicos e entidades privadas".
Além disso, o projeto atende aos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana (art. 1°, Ili, da CF/88), da igualdade material (art. 5°, 1), da
proteção especial à família e à mulher (arts. 6° e 226) e da promoção de
políticas públicas voltadas à superação da violência de gênero.
A reserva de vagas em cursos profissionalizantes gratuitos é um mecanismo
simples, viável e eficaz para ampliar o acesso dessas mulheres a novas
oportunidades de renda, incentivando sua participação no mercado de trabalho
e reduzindo sua vulnerabilidade social.
Cabe ao Poder Público municipal adotar medidas que enfrentem as causas
estruturais da violência e criem alternativas reais de superação. Esta proposta
representa um passo importante para tornar São Lourenço da Mata um
município mais justo, inclusivo e comprometido com os direitos humanos e com
a igualdade de gênero.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste projeto, que representa um gesto concreto de solidariedade,
responsabilidade social e justiça.
Plenárias da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata , 03 de junho de
2025.
O SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA)
VEREADORA - SD
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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