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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDispõe sobre a preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cursos livres de qualificação profissional gratuitos oferecidos pelo Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
native_id8766

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Proposição transformada em lei — —
2025-06-19 Aguardando sanção governamental — Seguiu para sanção.
2025-06-17 Matéria enviada — —
2025-06-17 Proposição aprovada S —
2025-06-17 Ordem do Dia S —
2025-06-10 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-06-10 Ordem do Dia P —
2025-06-05 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — —
2025-06-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-06-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-06-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-06-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-06-03 Proposição distribuída às comissões — —
2025-06-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-02 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-05-30 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-05-30 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T10:17:09.930424-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-06-10T11:19:50.812995-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 047/2025 Autoria: Maria do Socorro 
Oliveira da Silva (COÍTA) -SD 
EMENTA: Dispõe sobre a 
preferência de vagas às mulheres 
vítimas de violência doméstica e 
familiar em cursos livres de 
qualificação profissional gratuitos 
oferecidos pelo Município de São 
Lourenço da Mata e dá outras 
providências. 
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍTA), da Câmara 
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, 
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica assegurada a preferência de vagas para mulheres vítimas de violência 
doméstica e familiar em cursos livres de qualificação profissional. gratuitos 
oferecidos direta ou indiretamente pelo Poder Público Municipal, por meio de suas 
secretarias, autarquias, fundações, convênios ou instituições parceiras. 
Art. 2° A preferência de que trata o art. 1 ° será garantida mediante a apresentação 
de documento que comprove a situação de violência, podendo ser: 
1 - Boletim de ocorrência policial; 
li - Medida protetiva de urgência concedida pelo Poder Judiciário; 
Ili - Declaração emitida por órgão da rede de proteção à mulher, como o Centro de 
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência da 
Mulher, ou outro órgão oficial similar. 
Art. 3° A reserva mínima será de 10% (dez por cento) das vagas totais ofertadas 
em cada curso para mulheres nesta condição, respeitado o critério de ordem de 
inscrição . 
Parágrafo único. Caso o número de mulheres inscritas nessa condição seja inferior 
ao número de vagas reservadas, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas 
pelo público em geral. 
Art. 4° A identificação da condição de vítima será mantida sob sigilo, cabendo ao 
Poder Público garantir a privacidade e a proteção das informações pessoais, em 
conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018). 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-éS 
• 81 3525.0722 Ci!) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
• ,,:AIIARA MUNICIPAL DE =~DA'" 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . 
Municipal de São Lourenço da Mata , 30 de maio de 2025. 
JAL. Jo ai: j / ih,, 
MA~(K;61i"socoRRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) 
VEREADORA - SD 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9 81 3525.0722 <il) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
CÃMARA MUNICIPAL OE 
.tOUIIEICO 11A MATA-PE 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a inclusão social, 
econômica e a autonomia financeira das mulheres vítimas de violência 
doméstica e familiar, garantindo-lhes preferência no acesso a cursos 
gratuitos de qualificação profissional promovidos pelo Município de São 
Lourenço da Mata. 
A violência doméstica é uma realidade cruel que atinge milhares de mulheres 
brasileiras todos os anos, e a dependência econômica é uma das principais 
barreiras para que essas mulheres rompam com o ciclo da violência. Oferecer 
oportunidades de qualificação profissional é uma forma concreta de assegurar 
dignidade, empoderamento e condições reais de reconstrução de uma vida 
autônoma e livre de violência. 
A presente proposta está em plena consonância com a Lei Federal nº 
11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que em seu art. 9°, §2°, determina que "o 
ente federativo deverá criar e promover programas de capacitação e inserção 
da mulher no mercado de trabalho, inclusive por meio de convênios com 
órgãos públicos e entidades privadas". 
Além disso, o projeto atende aos princípios constitucionais da dignidade da 
pessoa humana (art. 1°, Ili, da CF/88), da igualdade material (art. 5°, 1), da 
proteção especial à família e à mulher (arts. 6° e 226) e da promoção de 
políticas públicas voltadas à superação da violência de gênero. 
A reserva de vagas em cursos profissionalizantes gratuitos é um mecanismo 
simples, viável e eficaz para ampliar o acesso dessas mulheres a novas 
oportunidades de renda, incentivando sua participação no mercado de trabalho 
e reduzindo sua vulnerabilidade social. 
Cabe ao Poder Público municipal adotar medidas que enfrentem as causas 
estruturais da violência e criem alternativas reais de superação. Esta proposta 
representa um passo importante para tornar São Lourenço da Mata um 
município mais justo, inclusivo e comprometido com os direitos humanos e com 
a igualdade de gênero. 
Diante disso, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a 
aprovação deste projeto, que representa um gesto concreto de solidariedade, 
responsabilidade social e justiça. 
Plenárias da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata , 03 de junho de 
2025. 
O SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) 
VEREADORA - SD 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 813525.0722 Cl) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

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