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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDeclara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Lourenço da Mata a tradicional Festa de Agosto, realizada anualmente de 1° a 10 de agosto, e dá outras providências.
native_id8767

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Proposição transformada em lei
2025-06-19 Aguardando sanção governamental Seguiu para sanção.
2025-06-17 Matéria enviada
2025-06-17 Proposição aprovada S
2025-06-17 Ordem do Dia S
2025-06-10 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-06-10 Ordem do Dia B
2025-06-10 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes B
2025-06-05 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-06-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-06-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-06-05 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-06-03 Proposição distribuída às comissões
2025-06-03 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-02 Aguardando apresentação em plenário
2025-05-30 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2025-05-30 Matéria enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T10:17:10.182862-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-06-10T11:19:51.113497-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 048/2025 Autor: Vereador Alcides Francisco 
Partido REPUBLICANOS 
EMENTA: Declara como Patrimônio 
Cultural Imaterial do Município de São 
Lourenço da Mata a tradicional Festa 
de Agosto, realizada anualmente de 1° 
a 1 O de agosto, e dá outras 
providências. 
O VEREADOR Alcides Francisco do Nascimento da Câmara Municipal de 
São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à 
consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art.1° Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São 
Lourenço da Mata a tradicional Festa de Agosto, também conhecida como 
Festa de São Lourenço Mártir, realizada anualmente no período de 1 ° a 1 O de 
agosto, em homenagem ao padroeiro da cidade, São Lourenço Mártir. 
Art.2° A Festa de Agosto é composta por uma programação religiosa e cultural, 
constituindo-se como uma das manifestações mais representativas da 
identidade histórica e cultural do município. 
§ 1 º A parte religiosa do evento inclui a realização diária de missas e 
celebrações que mobilizam a comunidade católica local e regional. 
§ 2° A programação cultural abrange apresentações artísticas, atividades 
populares e eventos, que movimentam o turismo e a economia local. 
Art.3° O evento é considerado um dos maiores da Região Metropolitana do 
Recife, sendo reconhecido por sua capacidade de reunir milhares de pessoas 
em manifestações de fé, cultura e convivência comunitária. 
Art.4° O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar 
medidas voltadas à preservação, valorização, registro e divulgação da Festa de 
Agosto, bem como apoiar a sua realização. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
9 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
e 81 3525.0722 @WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 30 de maio de 2025. 
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Vereador - REPUPt.lCANOS 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - eNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @ WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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JUSTIFICATIVA 
Apresento aos nobres vereadores o presente Projeto de Lei que visa declarar 
como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Lourenço da Mata a 
tradicional Festa de Agosto, realizada anualmente entre os dias 1° e 10 de 
agosto, em homenagem ao nosso padroeiro, São Lourenço Mártir. 
A Festa de Agosto é uma das mais importantes expressões da religiosidade e 
da cultura popular do nosso povo. Sua programação religiosa, com missas 
diárias e celebrações católicas, reforça a fé e os valores espirituais da nossa 
comunidade. 
Ao lado da devoção, a festa também se destaca pela intensa programação 
cultural, que movimenta o comércio, valoriza os artistas locais, atrai turistas e 
promove a convivência entre gerações. Tudo isso faz da Festa de Agosto um 
verdadeiro símbolo da nossa identidade e da memória coletiva de São 
Lourenço da Mata. 
Além disso, o evento é considerado um dos maiores da Região Metropolitana 
do Recife, fortalecendo o nome da cidade no cenário regional e estadual. 
Reconhecer oficialmente a Festa de Agosto como Patrimônio Cultural Imaterial 
é um passo fundamental para sua preservação, valorização e continuidade. Por 
isso, conto com o apoio dos pares desta Casa para a aprovação deste projeto, 
em respeito à nossa história e em homenagem ao nosso povo. 
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 30 de maio de 2025. 
e::_~~ 
Alcides Francisco do Nascimento 
Vereador - REPUPLICANOS 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM 

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