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RFOlJFRIMFNTO Nº 742 / 202fi Autor~ v~r~;1rlnr 1 ~nn;1rrln R:uhn~;1
Partido PSB
Aprovado em - / ~/ 2025
Rejeitado em - / - / 2025
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ASSUNTO
REQUER AO PODER EXECUTIVO A IMPLANTAÇÃO DA CASA DO AUTISTA.
Senhor Presidente,
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas a~ forma.lidadas l.ega.is nos termos
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a Vossa
Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca, junto ao Secretario
responsável para que sejam tomadas as devidas providências.
JUSTIFICA TIVA
A "Casa do Autista" refere-se a um espaço dedicado ao atendimento de pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, oferecendo suporte,
terapias e atividades para promover o desenvolvimento e a inclusão social. Estas
casas podem incluir consultórios, áreas administrativas. laboratórios e espaços como
jardins e salas sensoriais, além de atividades de terapias e educação.
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 03 de junho de 2025.
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
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