PROJETO DE LEI Nº 057/2025
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Autoria: Maria do Socorro
Oliveira da Silva (COÍTA) -50
EMENTA: Institui o mês de agosto
como o "Mês da Primeira Infância"
no Calendário Oficial de Eventos
do Município de São Lourenço da
Mata e dá outras providências.
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍTA), da Câmara
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais,
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o mês
de agosto como o "Mês da Primeira Infância", a ser incluído no Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 2° Durante o mês de agosto, o Poder Público Municipal poderá promover,
em articulação com a sociedade civil e com os órgãos e entidades da
administração pública, ações voltadas à promoção, valorização e garantia dos
direitos das crianças de zero a seis anos de idade, tais como:
1 - Campanhas de conscientização sobre a importância dos primeiros anos de
vida para o desenvolvimento integral da criança;
li - Atividades formativas para profissionais da educação, saúde, assistência
social e demais áreas que atuam com a infância;
Ili - Eventos comunitários, culturais e educativos voltados para as famílias e
cuidadores;
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Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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IV - Ações de mobilização social voltadas à proteção da infância e ao
fortalecimento das políticas públicas.
Art. 3° As ações desenvolvidas no "Mês da Primeira Infância" deverão observar
os princípios da intersetorialidade, da proteção integral e da prioridade absoluta
dos direitos da criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 06 de junho de 2025.
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MARIAr,"{4 SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA)
VEREADORA - SD
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o mês de agosto como o
"Mês da Primeira Infância" no Calendário Oficial de Eventos do Município de
São Lourenço da Mata, visando promover a conscientização, mobilização e
ações efetivas voltadas ao cuidado e proteção das crianças de zero a seis anos
de idade.
A primeira infância é a fase mais determinante da vida humana. Estudos nas
áreas da neurociência, psicologia e educação comprovam que é nesse período
que ocorrem os principais desenvolvimentos cognitivos, emocionais e sociais,
que impactam diretamente toda a trajetória futura do indivíduo.
A valorização da primeira infância é, portanto, uma estratégia inteligente de
investimento público, pois políticas bem estruturadas nessa fase reduzem
desigualdades sociais, melhoram indicadores educacionais e de saúde, e
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.
Além disso, o mês de agosto já é reconhecido nacionalmente como um período
de mobilização pela primeira infância, por meio da Semana Nacional da
Primeira Infância, instituída pela Lei Federal nº 14.617/2023. Assim, a inclusão
do "Mês da Primeira Infância" no calendário municipal alinha São Lourenço da
Mata às políticas públicas de nível nacional e reforça o compromisso do
município com a pauta da infância.
Portanto, esta iniciativa propõe uma atuação integrada entre o poder público e
a sociedade civil, fortalecendo as redes de cuidado, educação, saúde e
proteção à infância.
Diante disso, peço o apoio dos(as) nobres colegas vereadores(as) para
aprovação desta proposta, que representa um importante passo na construção
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de uma cidade que cuida e valoriza suas crianças desde os primeiros anos de
vida.
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 06 de junho de 2025.
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MARli-~ SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA)
( VEREADORA - SD
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