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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaInstitui o mês de agosto como o "Mês da Primeira Infância" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição distribuída às comissões — —
2025-06-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-09 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-06-06 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-06-06 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T11:07:56.336887-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 057/2025 
S; RCÃII.ARA IIUN. ICIPAL DE J!gDA,U 
Autoria: Maria do Socorro 
Oliveira da Silva (COÍTA) -50 
EMENTA: Institui o mês de agosto 
como o "Mês da Primeira Infância" 
no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de São Lourenço da 
Mata e dá outras providências. 
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍTA), da Câmara 
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, 
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o mês 
de agosto como o "Mês da Primeira Infância", a ser incluído no Calendário 
Oficial de Eventos do Município. 
Art. 2° Durante o mês de agosto, o Poder Público Municipal poderá promover, 
em articulação com a sociedade civil e com os órgãos e entidades da 
administração pública, ações voltadas à promoção, valorização e garantia dos 
direitos das crianças de zero a seis anos de idade, tais como: 
1 - Campanhas de conscientização sobre a importância dos primeiros anos de 
vida para o desenvolvimento integral da criança; 
li - Atividades formativas para profissionais da educação, saúde, assistência 
social e demais áreas que atuam com a infância; 
Ili - Eventos comunitários, culturais e educativos voltados para as famílias e 
cuidadores; 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cii> WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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IV - Ações de mobilização social voltadas à proteção da infância e ao 
fortalecimento das políticas públicas. 
Art. 3° As ações desenvolvidas no "Mês da Primeira Infância" deverão observar 
os princípios da intersetorialidade, da proteção integral e da prioridade absoluta 
dos direitos da criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA). 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 06 de junho de 2025. 
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MARIAr,"{4 SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) 
VEREADORA - SD 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o mês de agosto como o 
"Mês da Primeira Infância" no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
São Lourenço da Mata, visando promover a conscientização, mobilização e 
ações efetivas voltadas ao cuidado e proteção das crianças de zero a seis anos 
de idade. 
A primeira infância é a fase mais determinante da vida humana. Estudos nas 
áreas da neurociência, psicologia e educação comprovam que é nesse período 
que ocorrem os principais desenvolvimentos cognitivos, emocionais e sociais, 
que impactam diretamente toda a trajetória futura do indivíduo. 
A valorização da primeira infância é, portanto, uma estratégia inteligente de 
investimento público, pois políticas bem estruturadas nessa fase reduzem 
desigualdades sociais, melhoram indicadores educacionais e de saúde, e 
contribuem para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada. 
Além disso, o mês de agosto já é reconhecido nacionalmente como um período 
de mobilização pela primeira infância, por meio da Semana Nacional da 
Primeira Infância, instituída pela Lei Federal nº 14.617/2023. Assim, a inclusão 
do "Mês da Primeira Infância" no calendário municipal alinha São Lourenço da 
Mata às políticas públicas de nível nacional e reforça o compromisso do 
município com a pauta da infância. 
Portanto, esta iniciativa propõe uma atuação integrada entre o poder público e 
a sociedade civil, fortalecendo as redes de cuidado, educação, saúde e 
proteção à infância. 
Diante disso, peço o apoio dos(as) nobres colegas vereadores(as) para 
aprovação desta proposta, que representa um importante passo na construção 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 €l) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
"ÃIIARA MUN. ICIPAL DE !99li'.! DA IIATA-PE 
de uma cidade que cuida e valoriza suas crianças desde os primeiros anos de 
vida. 
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 06 de junho de 2025. 
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MARli-~ SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) 
( VEREADORA - SD 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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