MENSAGEM Nº 027 /2025
Ao Ilustríssimo Senhor
Leonardo Barbosa
Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para revogação da Lei Municipal nº
1.987/2001
Prezado Senhor Presidente,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores o incluso
Projeto de Lei que revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.820, de 1992, a qual
trata da concessão de bolsas de estudo gratuitas na rede de ensino particular do Município.
A referida norma foi aprovada em momento posterior à promulgação da
Constituição Federal de 1988, período no qual os municípios ainda estruturavam seus
sistemas próprios de tributação e planejamento orçamentário. Com o passar dos anos,
verificou-se que sua aplicação carece de base legal atualizada, não observa os princípios
que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade e
moralidade, além de não estar em consonância com as normas de controle fiscal,
financeiro e orçamentário estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000).
Dessa forma, visando à segurança jurídica, ao cumprimento da legislação vigente
e ao aprimoramento da gestão pública, submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei, solicitando sua célere aprovação.
Reitero protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
São Lourenço da Mata, 11 de junho de 2025.
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Vinícius Labanca
Prefeito de São Lourenço da Mata
Procurador Geral do Municipio
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ~ l 25l832/óOUl-05
O gabinete@slm.pe.gov.br 8 scctourencodamato.ps.qov.br
GOVERNO MliN!CIPH
SÃO LOURENÇO
D' A··,/;,_M: .. ;. ATA
Cll'lAl>EQIJE ACOI.HE El'l\lAtlÇR
PROJETO DE LEI Nº 027 /2025
EMENTA: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº
1.820, DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à
deliberação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.820, de 1992, que dispõe sobre
a concessão de bolsas de estudo gratuitas em instituições de ensino da rede privada no
âmbito do Município de São Lourenço da Mata.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
São Lourenço da Mata, 11 de junho de 2025.
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Vinícius Labanca
Prefeito de São Lourenço da Mata
ão Lourenco dâ Mata, PE
arcelo Lannes
Procurador Geral do Municipio
(-)Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 I CNFü·J1.25l832/óüOl-05
o gabinete@slm.pe.gov;br e soclourencodernoto.pe.qov.br
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PREi=EJTURA IV1UNICIPAL
Gabinete do Preieito
~, 29 de abril de 1992
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EMENTA: Instit"Ji o Sistema de Bolsas
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efeito do Município de são Lourenço da Mata, faço sabe:-
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. nífn.~. 51 (cinco por cento) a• t:.tulo àe bolsas de estudos gratuito'
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t·. ~' de erisino,distr.ibuido proporcionalmente cor série escolar. I ~
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~· ' Art. 20 - A distribuição das bolsas escolares gratuitas''
ser5. ái-;" idida em partes iguais ent.=e os Poderes Executivo e Delibede Estudos no ensino partic!!
lar e dá outras providências.
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rat'ivo.
Art. 30 - Caberã à Secretari.9. de Educação do Mtmic!pio ou
OUt:!:'O Órgão que venha"a substituí-la, O controle, a fi3caliza.çaÕ a
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co!1dicêes de funcionamento· dos~est:abelecimentoa ,de 1en,sino a fiel e~e
cuçãõ da presente lei, inclusive .:ornecendo as inforr..açêes necessa
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,. aos iÕrgãos enmnerados no antigo anterior. "
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A=~. 40 - Pic:am isentos de bipostos municipais os estabe~9
l~c!mantos q,le esti'7e=em de acordo com a presante !iei .. . Art. Sw - Os êstabelecimentos que i:1f=iser2~ a present~
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--e~ '"acar;o . .... ,1'-a ~ansa• ~,.,...,;.,.7al en· ,o ao '!7a· i,c.,.. da "'T'lonsal -i d"'Ae C""r-r"" - - ••••• - -·- •••••••••• -li!!'"' • ~--- . -:f ": '-:!u.- - "C- ·- - - ~ ....._..,__ ..•. ....,. ~- _ . .•.. ~ -
da, pelo número ie bolsas que deveriam ccnc~der.
Art. 60 ·- Esta ·1:ei ent:.=::rã eza ·~·iqor na dat.a ea aua publi·-
::açac, :::a"iogad~s as cont~ãric ..
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