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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaRevoga a lei municipal nº 1.820, de 1992, e dá outras providências.
native_id8883

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição distribuída às comissões — —
2025-06-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-16 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-06-13 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-06-13 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T11:07:56.701773-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 027 /2025 
Ao Ilustríssimo Senhor 
Leonardo Barbosa 
Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da Mata 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para revogação da Lei Municipal nº 
1.987/2001 
Prezado Senhor Presidente, 
Submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores o incluso 
Projeto de Lei que revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.820, de 1992, a qual 
trata da concessão de bolsas de estudo gratuitas na rede de ensino particular do Município. 
A referida norma foi aprovada em momento posterior à promulgação da 
Constituição Federal de 1988, período no qual os municípios ainda estruturavam seus 
sistemas próprios de tributação e planejamento orçamentário. Com o passar dos anos, 
verificou-se que sua aplicação carece de base legal atualizada, não observa os princípios 
que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade e 
moralidade, além de não estar em consonância com as normas de controle fiscal, 
financeiro e orçamentário estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 
101/2000). 
Dessa forma, visando à segurança jurídica, ao cumprimento da legislação vigente 
e ao aprimoramento da gestão pública, submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa o presente Projeto de Lei, solicitando sua célere aprovação. 
Reitero protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
São Lourenço da Mata, 11 de junho de 2025. 
u<At u 
Vinícius Labanca 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
Procurador Geral do Municipio 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ~ l 25l832/óOUl-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br 8 scctourencodamato.ps.qov.br 
GOVERNO MliN!CIPH 
SÃO LOURENÇO 
D' A··,/;,_M: .. ;. ATA 
Cll'lAl>EQIJE ACOI.HE El'l\lAtlÇR 
PROJETO DE LEI Nº 027 /2025 
EMENTA: REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 
1.820, DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de 
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à 
deliberação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.820, de 1992, que dispõe sobre 
a concessão de bolsas de estudo gratuitas em instituições de ensino da rede privada no 
âmbito do Município de São Lourenço da Mata. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Atenciosamente, 
São Lourenço da Mata, 11 de junho de 2025. 
u~ Lt 
Vinícius Labanca 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
ão Lourenco dâ Mata, PE 
arcelo Lannes 
Procurador Geral do Municipio 
(-)Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 I CNFü·J1.25l832/óüOl-05 
o gabinete@slm.pe.gov;br e soclourencodernoto.pe.qov.br 
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PREi=EJTURA IV1UNICIPAL 
Gabinete do Preieito 
~, 29 de abril de 1992 
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EMENTA: Instit"Ji o Sistema de Bolsas 
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efeito do Município de são Lourenço da Mata, faço sabe:- 
. : l:i8.7 que ;'' Câmara Municipal /decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
~ r T I } 
.. ;J~ ~~:// .Art. 10 ,- A R~âe ,~e ensino privado, escolas, colégios e 
::.; lÍf 5.t~, existente~. nés ~/ Muni!,ci:'io, f ici:,.r á obrigada a conceder, . no 
. nífn.~. 51 (cinco por cento) a• t:.tulo àe bolsas de estudos gratuito' 
•. li . ,- l. • / 
. • ~ ,f'1 1" ~ ~ Ft" • ~ ' ' . • 
. - do.1~total. de alunos· re~larmente matriculados em cada estabelecl.lDen- 
- " • . ' 
t·. ~' de erisino,distr.ibuido proporcionalmente cor série escolar. I ~ 
J f 
~· ' Art. 20 - A distribuição das bolsas escolares gratuitas'' 
ser5. ái-;" idida em partes iguais ent.=e os Poderes Executivo e Delibe￾de Estudos no ensino partic!! 
lar e dá outras providências. 
f ~I 
rat'ivo. 
Art. 30 - Caberã à Secretari.9. de Educação do Mtmic!pio ou 
OUt:!:'O Órgão que venha"a substituí-la, O controle, a fi3caliza.çaÕ a 
1 
co!1dicêes de funcionamento· dos~est:abelecimentoa ,de 1en,sino a fiel e~e 
cuçãõ da presente lei, inclusive .:ornecendo as inforr..açêes necessa 
rias 
,. aos iÕrgãos enmnerados no antigo anterior. " 
I 
A=~. 40 - Pic:am isentos de bipostos municipais os estabe~9 
l~c!mantos q,le esti'7e=em de acordo com a presante !iei .. . Art. Sw - Os êstabelecimentos que i:1f=iser2~ a present~ 
1 
--e~ '"acar;o . .... ,1'-a ~ansa• ~,.,...,;.,.7al en· ,o ao '!7a· i,c.,.. da "'T'lonsal -i d"'Ae C""r-r"" - - ••••• - -·- •••••••••• -li!!'"' • ~--- . -:f ": '-:!u.- - "C- ·- - - ~ ....._..,__ ..•. ....,. ~- _ . .•.. ~ - 
da, pelo número ie bolsas que deveriam ccnc~der. 
Art. 60 ·- Esta ·1:ei ent:.=::rã eza ·~·iqor na dat.a ea aua publi·- 
::açac, :::a"iogad~s as cont~ãric .. 
.. - - ·=, 1 ·- - 

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