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LOURENÇO
DAMATA
PREFEITURA MUNICIPAL
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
MENSAGEM Nº 035/2025
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da
Mata/PE
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei -Autorização
para Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal
(FINISA)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos nobres
vereadores o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União,
no valor de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), no âmbito do
Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA.
A presente proposição tem como objetivo adequar o marco legal
municipal às diretrizes atualizadas da União, especialmente às determinações
constantes do Ofício SEI nº 40836/2025/MF, expedido pela Secretaria do Tesouro
Nacional, bem como às disposições do Manual de Instrução de Pleitos (MIP) e
da Portaria STN nº 1.349/2022, que estabelecem critérios objetivos para a
concessão de garantia federal em operações de crédito de entes subnacionais.
Em virtude da necessidade de explicitação formal de dispositivos legais
já presentes no ordenamento municipal - como a identificação clara do agente
financeiro, a enumeração detalhada das ações financiadas, e a autorização expressa
para prestação de contragarantia à União - a presente norma foi redigida com
~~~ escopo técnico aprimorado, substituindo integralmente a Lei Municipal nº
t~ i ft90/2023, bem como suas alterações posteriores.
, . J\ z,1 tº ( Trata-se, portanto, de medida de natureza eminentemente técnica, que
Y ~~ ~afirma o compromisso do Município com a legalidade, a transparência e o pleno
~ atendimento às normas federais que disciplinam a matéria.
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE
CEP: 54.735-565 I CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
Considerando os prazos que envolvem o processo de análise da
operação pelo Tesouro Nacional e a necessidade de tempestividade no atendimento
aos requisitos, requeremos que o presente Projeto de Lei tramite em regime de
urgência, nos termos regimentais, inclusive com possível convocação de sessão
extraordinária, se necessário à celeridade de sua apreciação.
Aproveito a oportunidade para renovar a esta Casa os votos de elevada
estima e consideração.
São Lourenço da Mata, 18 de julho de 2025.
0/M U
Vinícius Labanca
-PREFEITOPRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE
CEP: 54.735-5651 CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PROJETO DE LEI Nº 035 DE 2025.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito Junto à Caixa Econômica
Federal, com garantia da União, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal de
l 988, e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Colenda Câmara de
Vereadores este Projeto de Lei.
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto
à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de
reais), no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, com garantia da União, observadas as normas da Resolução do Senado
Federal nº 43/2001, da Lei Complementar nº 101/2000, da Portaria STN nº
1.349/2022, e demais dispositivos legais aplicáveis.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada por esta Lei serão
destinados à execução das seguintes ações:
I - Construção de passeios e acostamentos ao longo da Rodovia PE-005, trecho do Centro
ao Bairro de Tiúma (3 km);
II - Recuperação e urbanização de passeios públicos na Rodovia PE-005, trecho do
Centro à Ladeira do Liberato (7 km);
III - Construção do Parque Esportivo Labanca;
IV - Urbanização do Centro Comercial do Município;
V - Recuperação de diversos equipamentos públicos municipais;
VI - Aquisição de área destinada à construção de equipamentos públicos de lazer;
VII - Construção, ampliação e restauração de escadarias, muros de arrimo e passeios
públicos em áreas urbanas.
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CEP: 54.735-5651 CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR
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Art. 3° A contratação observará o modelo de contrato aprovado pela Secretaria do
Tesouro Nacional, conforme consta no Manual de Instrução de Pleitos (MIP), com a
seguinte declaração na aba "Notas Explicativas" do SADIPEM: O contrato de
financiamento a ser assinado para a contratação desta operação de crédito utilizará o
modelo identificado por 'FINISA_Interno_vl.O', analisado e aprovado pela STN.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, em garantia da operação de crédito,
a vinculação das transferências do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nos
termos do art. 167, §4º da Constituição Federal e demais normas regulamentares, podendo
a União reter tais transferências em caso de inadimplemento.
Art. 5º Os recursos da operação de crédito serão consignados no orçamento do Município,
por meio da Lei Orçamentária Anual - LOA ou de créditos adicionais, conforme o
disposto no art. 32, § 1 º, inciso I, da Lei Complementar nº 1 O 1/2000.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Ficam expressamente revogadas a Lei Municipal nº 2.990, de 11 de outubro de
2023, bem como as Leis Municipais nº 3.104/2025 e nº 3.117/2025, que a alteraram.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 18 de julho de 2025.
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Vinicius Labanca
-PREFEITO-
. . . , n ~ "º" .oúrenco da t,\a\a, H
arcelo Lannes
ocurador Gera\ do Municipio
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