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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, e dá outras providências.
native_id8889

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Proposição transformada em lei
2025-07-23 Aguardando sanção governamental Seguiu para sanção.
2025-07-23 Matéria enviada
2025-07-23 Proposição aprovada S
2025-07-23 Proposição aprovada em 1º turno B
2025-07-23 Ordem do Dia B
2025-07-23 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-07-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-07-23 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-07-23 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2025-07-23 Proposição distribuída às comissões
2025-07-23 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-22 Aguardando apresentação em plenário
2025-07-21 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2025-07-21 Matéria enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-23T09:28:30.894619-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-07-23T09:28:30.420283-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

- SAO 
LOURENÇO 
DAMATA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
MENSAGEM Nº 035/2025 
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço da 
Mata/PE 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei -Autorização 
para Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal 
(FINISA) 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos nobres 
vereadores o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, 
no valor de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), no âmbito do 
Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA. 
A presente proposição tem como objetivo adequar o marco legal 
municipal às diretrizes atualizadas da União, especialmente às determinações 
constantes do Ofício SEI nº 40836/2025/MF, expedido pela Secretaria do Tesouro 
Nacional, bem como às disposições do Manual de Instrução de Pleitos (MIP) e 
da Portaria STN nº 1.349/2022, que estabelecem critérios objetivos para a 
concessão de garantia federal em operações de crédito de entes subnacionais. 
Em virtude da necessidade de explicitação formal de dispositivos legais 
já presentes no ordenamento municipal - como a identificação clara do agente 
financeiro, a enumeração detalhada das ações financiadas, e a autorização expressa 
para prestação de contragarantia à União - a presente norma foi redigida com 
~~~ escopo técnico aprimorado, substituindo integralmente a Lei Municipal nº 
t~ i ft90/2023, bem como suas alterações posteriores. 
, . J\ z,1 tº ( Trata-se, portanto, de medida de natureza eminentemente técnica, que 
Y ~~ ~afirma o compromisso do Município com a legalidade, a transparência e o pleno 
~ atendimento às normas federais que disciplinam a matéria. 
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-565 I CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 
- SAO 
LOURENÇO 
DAMATA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Considerando os prazos que envolvem o processo de análise da 
operação pelo Tesouro Nacional e a necessidade de tempestividade no atendimento 
aos requisitos, requeremos que o presente Projeto de Lei tramite em regime de 
urgência, nos termos regimentais, inclusive com possível convocação de sessão 
extraordinária, se necessário à celeridade de sua apreciação. 
Aproveito a oportunidade para renovar a esta Casa os votos de elevada 
estima e consideração. 
São Lourenço da Mata, 18 de julho de 2025. 
0/M U 
Vinícius Labanca 
-PREFEITO￾PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-5651 CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 
- SAO 
LOURENÇO 
DAMATA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
PROJETO DE LEI Nº 035 DE 2025. 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar operação de crédito Junto à Caixa Econômica 
Federal, com garantia da União, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal de 
l 988, e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação desta Colenda Câmara de 
Vereadores este Projeto de Lei. 
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto 
à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de 
reais), no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao 
Saneamento, com garantia da União, observadas as normas da Resolução do Senado 
Federal nº 43/2001, da Lei Complementar nº 101/2000, da Portaria STN nº 
1.349/2022, e demais dispositivos legais aplicáveis. 
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada por esta Lei serão 
destinados à execução das seguintes ações: 
I - Construção de passeios e acostamentos ao longo da Rodovia PE-005, trecho do Centro 
ao Bairro de Tiúma (3 km); 
II - Recuperação e urbanização de passeios públicos na Rodovia PE-005, trecho do 
Centro à Ladeira do Liberato (7 km); 
III - Construção do Parque Esportivo Labanca; 
IV - Urbanização do Centro Comercial do Município; 
V - Recuperação de diversos equipamentos públicos municipais; 
VI - Aquisição de área destinada à construção de equipamentos públicos de lazer; 
VII - Construção, ampliação e restauração de escadarias, muros de arrimo e passeios 
públicos em áreas urbanas. 
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO -SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-5651 CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 
- SAO 
LOURENÇO 
DAMATA 
PREFEITURA MUNICIPAL 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Art. 3° A contratação observará o modelo de contrato aprovado pela Secretaria do 
Tesouro Nacional, conforme consta no Manual de Instrução de Pleitos (MIP), com a 
seguinte declaração na aba "Notas Explicativas" do SADIPEM: O contrato de 
financiamento a ser assinado para a contratação desta operação de crédito utilizará o 
modelo identificado por 'FINISA_Interno_vl.O', analisado e aprovado pela STN. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, em garantia da operação de crédito, 
a vinculação das transferências do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nos 
termos do art. 167, §4º da Constituição Federal e demais normas regulamentares, podendo 
a União reter tais transferências em caso de inadimplemento. 
Art. 5º Os recursos da operação de crédito serão consignados no orçamento do Município, 
por meio da Lei Orçamentária Anual - LOA ou de créditos adicionais, conforme o 
disposto no art. 32, § 1 º, inciso I, da Lei Complementar nº 1 O 1/2000. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Ficam expressamente revogadas a Lei Municipal nº 2.990, de 11 de outubro de 
2023, bem como as Leis Municipais nº 3.104/2025 e nº 3.117/2025, que a alteraram. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 18 de julho de 2025. 
ul<,, ~ 
Vinicius Labanca 
-PREFEITO- 
. . . , n ~ "º" .oúrenco da t,\a\a, H 
arcelo Lannes 
ocurador Gera\ do Municipio 
PRAÇA DOUTOR ARAÚJO SOBRINHO, S/Nº 1 CENTRO - SÃO LOURENÇO DA MATA - PE 
CEP: 54.735-5651 CNPJ: 11.251.832/0001-05 I SITE: SLM.PE.GOV.BR 

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