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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaInstitui a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal e dá outras providências.
native_id8893

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Proposição transformada em lei — —
2025-08-28 Aguardando sanção governamental — Seguiu para sanção.
2025-08-28 Matéria enviada — —
2025-08-26 Proposição aprovada S —
2025-08-19 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-08-19 Ordem do Dia B —
2025-08-14 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes B —
2025-08-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-08-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-08-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-08-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-08-12 Proposição distribuída às comissões — —
2025-08-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-07-25 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-07-23 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-07-23 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-31T20:59:22.861463-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-08-19T12:34:34.701703-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOHRNG ~UNICIP~l 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
MENSAGEM Nº 032/2025 
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
Assunto: Projeto de Lei para aquisição de imóvel para atendimento ao interesse público 
Prezado Senhor Presidente, 
Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui 
a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN Municipal, 
instância de articulação do Poder Executivo para a formulação, coordenação e integração 
das políticas públicas voltadas à segurança alimentar e nutricional em São Lourenço da 
Mata. 
A CAISAN integra a estrutura do Sistema Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional (SISAN Municipal), cuja instituição se propõe por projeto 
específico que acompanha esta proposição. 
Esta Câmara Intersetorial permitirá a efetiva articulação entre áreas como 
educação, saúde, assistência social, agricultura, abastecimento e planejamento, 
promovendo uma política pública integrada e permanente, voltada ao combate à 
insegurança alimentar e à promoção do direito humano à alimentação adequada. 
Ressalto que a entrada em vigor deste Projeto está expressamente 
condicionada à publicação da Lei que institui o SISAN Municipal, em respeito à 
coerência normativa. 
Na certeza de que essa proposição contribuirá com a consolidação de uma 
política pública essencial para o desenvolvimento social e humano, conto com o apoio de 
Vossas Excelências. 
São Lourenço da Mata, 17 de julho de 2025. 
(;~ ~ 
Vimcius Labanca 
Prefeito 
Fr~~São~Lourenco da Mata· PE 
Marcelo Lannes 
Procurador Geral do Municipio 
GO\IERNC t.1UHICIP4l 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE E AIIRnÇA 
PROJETO DE LEI Nº 032/2025 
Institui a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar 
e Nutricional - CAISAN Municipal e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais 
legislações aplicáveis, submete à apreciação desta Câmara Municipal o seguinte Projeto 
de Lei: 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E FINALIDADE 
Art. 1 º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Câmara Intersetorial 
de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal, instância de articulação 
entre os órgãos da administração pública direta e indireta, responsável por coordenar e 
integrar as ações e programas vinculados à política municipal de segurança alimentar e 
nutricional. 
Art. 2° A CAI SAN integra a estrutura do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional - SISAN Municipal, e tem como finalidade: 
1- coordenar a formulação e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional; 
II - integrar e monitorar as ações intersetoriais das diversas secretarias e órgãos 
envolvidos; 
III - propor metas, indicadores e estratégias de atuação conjunta no campo da segurança 
alimentar; 
IV - subsidiar o Poder Executivo nas decisões sobre recursos e ações integradas. 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 3° A CAISAN será composta por representantes titulares e suplentes, designados 
pelo Chefe do Poder Executivo, das seguintes pastas ou órgãos: 
I - Secretaria de Desenvolvimento Social, Mulher e Promoção à Cidadania; 
II - Secretaria de Educação; (l 
III - Secretaria de Saúde; 
IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento; 
V - Secretaria de Planejamento e Gestão; 
VI - Secretaria de Finanças; 
VII - Secretaria de Cultura; 
VIII - Procuradoria Geral do Município. 
§1 º Outros órgãos municipais poderão ser convidados a participar das reuniões da 
CAI SAN, conforme a pauta temática. 
§2° A coordenação da CAISAN será exercida pela Secretaria mencionada no inciso 1. 
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 4º A CAI SAN reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, 
sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação. 
Art. 5° As decisões da CAISAN deverão ser registradas em ata e divulgadas no portal da 
transparência do Município. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 6° A CAISAN Municipal poderá instituir comissões técnicas ou grupos de trabalho 
para estudos e formulação de propostas específicas. 
Art. 7° O funcionamento da CAISAN será regulamentado por Decreto do Poder 
Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da publicação da Lei que institui o Sistema 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SI SAN Municipal. 
São Lourenço da Mata, 17 de julho de 2025. 
Vinícius Labanca 
Prefeito e ~ao L'óurenco da Mata. PE 
Marcelo Lannes 
Procurador Geral do Municipio 

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