br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaCria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
native_id8894

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-25 Aguardando apresentação em plenário
2025-07-23 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2025-07-23 Matéria enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T12:34:35.360136-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-08-19T12:34:35.023269-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GOVERNO ._rn"ltCIPAl 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
C:UlADE QUE ACOUIE E A11AnÇA 
MENSAGEM Nº 033/2025 
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
Assunto: Projeto de Lei para aquisição de imóvel para atendimento ao interesse público 
Prezado Senhor Presidente, 
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que 
cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), como 
instância de controle social da política municipal de segurança alimentar e nutricional. 
O presente projeto está em consonância com a proposta de instituição do 
Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN Municipal), que integra 
o Município de São Lourenço da Mata ao Sistema Nacional, conforme dispõe a Lei 
Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. 
A criação do COMSEA representa importante passo no fortalecimento da 
participação popular e da transparência das ações governamentais voltadas à promoção 
do direito humano à alimentação adequada e saudável. 
Destaco que a vigência desta Lei está condicionada à entrada em vigor da Lei 
que institui o SISAN Municipal, respeitando a coerência normativa e os parâmetros 
adotados por outros entes federativos, como o Município do Recife. 
Certo do compromisso desta Casa com a promoção das garantias sociais 
fundamentais, solicito a apreciação da presente proposta legislativa. 
São Lourenço da Mata, 17 de julho de 2025. 
Ú&-. (J 
Vinícius Labanca 
Prefeito P~W ifSão lourenco da Mala. PE 
Marcelo Lannes 
Procurador Geral do Municipio 
G O \:E R N C M U !ilC IPU 
SÃO LDURENÇO 
DAMATA 
PROJETO DE LEI Nº 033/2025 
Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional - COMSEA de São Lourenço da Mata e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais 
legislações aplicáveis, submete à apreciação desta Câmara Municipal o seguinte Projeto 
de Lei: 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E FINALIDADE 
Art. 1 ° Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
(COMSEA), órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo e consultivo, vinculado 
à estrutura da Secretaria Municipal responsável pela política de assistência social e 
segurança alimentar. 
Parágrafo único. O COMSEA é parte integrante do Sistema Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional - SISAN Municipal e tem por finalidade: 
I - assessorar o Poder Executivo na formulação de políticas públicas de segurança 
alimentar e nutricional; 
II - deliberar sobre diretrizes, prioridades e metas do Plano Municipal de SAN; 
III - exercer o controle social e acompanhar a execução das ações de segurança alimentar 
e nutricional no município. 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO 
Art. 2° O COMSEA será composto por representantes: 
I - do Poder Público Municipal, indicado pelas respectivas secretarias; 
II - da sociedade civil, com atuação reconhecida na área de segurança alimentar e 
nutricional, eleitos em plenária específica. 
§1 º A composição será paritária, com igual número de representantes do Poder Público e 
da sociedade civil. 
b 
COHRMO MUNICIPH 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIOACE QUE RCOUIE E A\IMÇA 
§2º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por 
igual período. 
§3º A nomeação dos membros será feita por ato do Prefeito Municipal. 
Art. 3º O COMSEA elaborará seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias após 
sua instalação. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMSEA 
Art. 4º Compete ao COMSEA: 
I - propor diretrizes da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
II - aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal de SAN; 
III - acompanhar a aplicação dos recursos públicos destinados à área; 
IV - convocar e coordenar as Conferências Municipais de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
V - articular-se com outros conselhos setoriais; 
VI - emitir recomendações e pareceres sobre matérias de sua competência. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 6º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal no 
prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua vigência. 
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data da publicação da Lei que institui o Sistema 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SI SAN Municipal. 
São Lourenço da Mata, 17 de julho de 2025. 
Vinícius Labanca 
Prefeito 
Procurador Geral do Municipio 

open original →