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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaInstitui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
native_id8895

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-25 Aguardando apresentação em plenário — —
2025-07-23 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa — —
2025-07-23 Matéria enviada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T12:34:36.051672-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-08-19T12:34:35.705145-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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SÃO lDURENÇO 
DAMATA 
MENSAGEM Nº 034/2025 
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE 
Sr. Leonardo Barbosa 
Assunto: Projeto de Lei para aquisição de imóvel para atendimento ao interesse público 
Prezado Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa o Projeto de Lei que institui, no âmbito do Município de São Lourenço da 
Mata, o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, como instrumento 
de articulação da política pública municipal de promoção da alimentação adequada e 
saudável, e de integração ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 
(SISAN), instituído pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e 
regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010. 
Esta proposição estabelece os fundamentos, diretrizes e instâncias 
institucionais responsáveis pela formulação, execução, monitoramento e avaliação das 
ações de segurança alimentar e nutricional em nível local, em conformidade com as boas 
práticas já adotadas por municípios da Região Metropolitana do Recife, a exemplo da 
capital. 
Com esta iniciativa, o Município estrutura sua política pública própria e cria 
as condições jurídicas para adesão formal ao SISAN, possibilitando o acesso a 
programas e recursos federais, bem como o fortalecimento das ações intersetoriais locais 
no combate à fome e na promoção da saúde e cidadania. 
Certo da compreensão e do espírito público que sempre pautam os trabalhos 
desta Casa Legislativa, solicito especial atenção à tramitação do presente Projeto de Lei. 
São Lourenço da Mata, 17 de julho de 2025 
Vinícius Labanca 
Prefeito Preleit 
,,, arcelo Lannes 
rocurador Geral do Municipio 
GOVERNO M!.i,.ICIPH 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
PROJETO D;:;;:::2025 r}WJ.t10 ili Jt
1 !Í-' 06"//ZDZS 
Institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional do Município de São Lourenço da Mata e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais 
legislações aplicáveis, submete à apreciação desta Câmara Municipal o seguinte Projeto 
de Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 º Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o Sistema 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN Municipal, com a 
finalidade de formular, implementar e monitorar a política pública local de segurança 
alimentar e nutricional e integrar-se ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional (SISAN). 
Parágrafo único. O SISAN Municipal observará os princípios, diretrizes e objetivos 
previstos na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, no Decreto Federal nº 
7.272, de 25 de agosto de 2010, e na legislação municipal pertinente. 
CAPÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS 
Art. 2º São princípios do SISAN Municipal: 
I - o respeito à dignidade da pessoa humana e à realização progressiva do direito humano 
à alimentação adequada e saudável; 
II - a soberania e a segurança alimentar e nutricional como políticas públicas de Estado; 
III - a universalidade, equidade e intersetorialidade no acesso à alimentação adequada; 
IV - a participação social e o controle democrático das políticas públicas; 
V - a articulação entre governo e sociedade civil; 
VI - a transparência e a publicidade dos atos administrativos e das informações. 
Art. 3º O SISAN Municipal tem por objetivos: 
I - formular e implementar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
II - promover a articulação intersetorial entre os órgãos públicos municipais; 
QO'iERNQ MU!ilCIPAl 
SÃO lDURENÇO 
DAMATA 
CIOACE QUE ACOUIE E AI/ROÇA 
III - fomentar a participação da sociedade civil na formulação e no controle das ações; 
IV - garantir o acesso universal, regular e permanente a alimentos de qualidade, em 
quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais. 
CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL 
Art. 4º O SISAN Municipal será composto por: 
I - o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), a ser 
criado por lei específica, com caráter consultivo, deliberativo e de controle social; 
II - a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN 
Municipal), instância de articulação intergovernamental, também instituída por lei 
própria; 
III - os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta cujas 
ações se relacionem com a temática; 
IV - as instituições da sociedade civil com atuação comprovada na área de segurança 
alimentar e nutricional. 
CAPÍTULO IV 
DA ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL 
Art. 5º O Município de São Lourenço da Mata poderá aderir formalmente ao SISAN 
Nacional, mediante ato do Poder Executivo, observados os requisitos e normas 
estabelecidos pelos entes federativos superiores. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 17 de julho de 2025. 
u(Jq eu 
Vinícius Labanca 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
Pref~ólóurenco oa !,'ata· P.í 
Marcelo Lannes 
Procurador Geral do Município 
,73s:5l 

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