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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.653, de 2018, que institui o "Dia Municipal do Corredor de Rua" no calendário oficial do Município de São Lourenço da Mata.
native_id8897

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Aguardando apresentação em plenário
2025-08-02 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2025-08-01 Matéria enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T10:20:10.020261-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-08-29T07:59:56.591352-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 071 /2025 
dÔÃIIARA MUNICIPAL DE 
Mit'~DA11111-PE 
Autor: Vereador Leonardo Barbosa 
Partido PSB 
EMENTA: Altera a Lei Municipal 
nº 2.653, de 2018, que institui o 
"Dia Municipal do Corredor de 
Rua" no calendário oficial do 
Município de São Lourenço da 
Mata. 
O VEREADOR Leonardo Barbosa da Câmara Municipal de São Lourenço 
da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da 
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° A ementa da Lei Municipal nº 2.653, de 2018, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Institui no calendário oficial do Município de São Lourenço da Mata o 'Dia 
Municipal do Corredor de Rua'." 
Art. 2° O Art. 1° da Lei Municipal nº 2.653, de 2018, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1° - Fica instituído no calendário oficial do Município de São Lourenço da 
Mata, o Dia Municipal do Corredor de Rua, a ser comemorado anualmente no 
dia 17 de dezembro." 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2025. 
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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Justificativa 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
A presente proposição tem como objetivo alterar a data do "Dia Municipal do 
Corredor de Rua" instituído pela Lei Ordinária nº 2.653/2018, originalmente 
comemorado em 01 de outubro, para o dia 17 de dezembro, como forma de 
homenagear Cristiano Silva, atleta amador que deixou um importante legado 
para o atletismo e a corrida de rua no município de São Lourenço da Mata. 
Cristiano Silva nasceu em 1987, na cidade de Cajazeiras, no Estado da 
Paraíba, e aos 8 anos de idade mudou-se com sua mãe para o município de 
São Lourenço da Mata, em Pernambuco, onde residiu no Loteamento Bela 
Vista. Foi nesse território que ele construiu sua história e sua paixão pelo 
esporte, especialmente pela corrida de rua. 
Com muita dedicação, Cristiano conquistou inúmeros pódios e premiações, 
levando o nome de São Lourenço da Mata a diversos eventos e competições 
de atletismo amador, representando com orgulho a cidade e inspirando novos 
praticantes da modalidade. Sua trajetória é lembrada não apenas pelos títulos 
que conquistou, mas pela forma como motivava e incentivava a prática 
esportiva, especialmente entre os mais jovens e nos bairros periféricos. 
Cristiano faleceu prematuramente no dia 17 de dezembro de 2021, data que 
agora se propõe como símbolo de sua memória e contribuição ao esporte local. 
A alteração da data busca, portanto, eternizar sua importância e reconhecer 
publicamente sua atuação no fomento ao atletismo no município. 
Trata-se de um ato simbólico de valorização da história de um cidadão que, 
com humildade e perseverança, escreveu seu nome nas trilhas do esporte 
lourencense. É, também, uma forma de transformar o luto em legado, 
incentivando a continuidade do trabalho que Cristiano iniciou com sua paixão e 
exemplo de vida. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste 
projeto de lei. 
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2025. 
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nQ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @ WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM cm) @CAMARAMUNICIPALSLM 
Lei Nº 2.653/2018 
Ementa: Institui no calendário oficial do município de São 
Lourenço da Mata o "Dia Municipal do Corredor de 
Rua" a ser comemorado anualmente no dia 01 de 
Outubro. 
O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica Instituído no calendário oficial do Município de São Lourenço da 
Mata, o Dia Municipal do Corredor de Rua, a ser comemorado anualmente no 
dia 01 de Outubro. 
Art. 2°- As comemorações em relação à referida data no artigo 1 ° poderão, a 
critério do Executivo Municipal, ser organizadas por entidades públicas ou 
privadas, além de entidades sem fins lucrativos. 
Art. 3° - A proposta em instituir o Dia do Corredor de Rua, visa à prevenção de 
doenças cardiovasculares, ao incentivo ao esporte, à divulgação e à projeção 
da prática desportiva realizada por meio das corridas de rua. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. 
Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 2018. 
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DE OLIVEIRA 
ITO 
Praça Dr. Araújo Sobrinho s/n São Lourenço da Mata CNPJ: 11.251.832/0001-05 
Site: www.slm.pe.gov.br Facebook: www.facebook.com/prefslm 

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