~a.fÃIIARA IIU#ICIPAL OE ari=DAIIATWE
Projeto de Lei nº 073/2025 Autoria: Maria do Socorro
Oliveira da Silva (COÍT A) -SD
EMENTA: Institui o Programa
Municipal .. Encontro na Praça",
destinado à promoção de
atividades socrars, culturais e
recreativas para idosos nas praças
públicas de São Lourenço da Mata,
e dá outras providências.
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍT A), da Câmara
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais,
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 ° Fica instituído no âmbito do Município de São Lourenço da Mata o
Programa Municipal "Encontro na Praça", com o objetivo de promover rodas de
convívio social destinadas à população idosa, utilizando as praças públicas do
município.
Art. 2° As atividades do programa deverão ocorrer preferencialmente uma vez
por semana, podendo incluir:
1 - rodas de conversa entre os participantes;
li - jogos de mesa ou atividades recreativas de baixo impacto;
Ili - apresentações musicais realizadas por artistas locais, preferencialmente
voluntários;
IV - outras atividades de caráter social e cultural voltadas ao bem-estar dos
idosos.
Art. 3° O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação, firmar parcerias
com instituições, associações comunitárias, entidades religiosas, centros de
convivência, grupos da terceira idade e voluntários, para a realização das
atividades previstas nesta Lei .
Art. 4° A coordenação do programa poderá ficar a cargo da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher, Trabalho e Promoção à
Cidadania, ou outra que venha a sucedê-la em suas atribuições.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
~
C Ã IIA R A M U IIC IPA L O E
DAIUTWE
Art. 5° As atividades do programa não implicarão em aumento de despesa ao
erário, sendo realizadas com a estrutura existente, apoio comunitário e
voluntariado.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de
São Lourenço da Mata, 05 de agosto de 2025.
I / ! ()e tJ/ (JW-
,/1; dfPJ? ~o L./ ~ {!
MA/DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA)
VEREADORA - SD
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
•• 813525.0722 Cli)WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR 0/CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
$lOÃMAAA MU•ICIPAL Of JlgDlllm-PE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa Municipal "Encontro
na Praça", voltado à promoção de atividades sociais, culturais e recreativas
para pessoas idosas nas praças públicas de São Lourenço da Mata.
A iniciativa visa enfrentar um dos maiores desafios do envelhecimento: o
isolamento social. A convivência e o fortalecimento de vínculos são essenciais
para a saúde física, emocional e mental dos idosos. Ao utilizar espaços
públicos já existentes e estimular a participação voluntária da comunidade, o
projeto se mostra viável, sustentável e eficaz, sem gerar novos custos ao erário
municipal.
Além disso, a proposta encontra amparo legal no Estatuto do Idoso,
especialmente no que dispõe o art. 3°, que garante à pessoa idosa todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando a sua
participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à
vida. O mesmo diploma legal, no art. 10, §1°, estabelece que "é obrigação do
Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante
efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e
em condições de dignidade".
O Programa "Encontro na Praça" cumpre essa finalidade ao:
a) Estimular o envelhecimento ativo;
b) Promover atividades que preservem a autonomia e autoestima dos
idosos;
c) Ampliar o acesso à cultura e ao lazer;
d) Valorizar a experiência e sabedoria da pessoa idosa no convívio social.
e) A proposta também cria um ambiente de integração entre gerações, ao
incentivar a presença de familiares, voluntários e músicos locais,
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 <li) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
_._:ÃIIAAA IIUllCIPAL OE
-~IIAIIAD-ff
fortalecendo a convivência comunitária e o uso saudável das praças
como espaços de cidadania e inclusão.
Portanto, trata-se de uma ação socialmente responsável, juridicamente
fundamentada e economicamente viável, que vem ao encontro dos anseios de
uma cidade mais justa e acolhedora para sua população idosa.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta
proposição, como sinal de compromisso com a valorização da pessoa idosa e
com a construção de uma São Lourenço da Mata mais humana, participativa e
solidária.
Municipal de São Lourenço da Mata , 01 de agosto de 2025.
/A/ !/ e: é/ (ih,_ /li~ ~ a)o~ ~!I
MARIA DÓ SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA)
/ VEREADORA - SD
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
'9 81 3525.0722 Cli) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM