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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaInstitui o Programa Municipal "Encontro na Praça", destinado à promoção de atividades sociais, culturais e recreativas para idosos nas praças públicas de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Aguardando apresentação em plenário
2025-08-02 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2025-08-01 Matéria enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T10:09:44.397843-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-09-30T09:53:33.297941-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 073/2025 Autoria: Maria do Socorro 
Oliveira da Silva (COÍT A) -SD 
EMENTA: Institui o Programa 
Municipal .. Encontro na Praça", 
destinado à promoção de 
atividades socrars, culturais e 
recreativas para idosos nas praças 
públicas de São Lourenço da Mata, 
e dá outras providências. 
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍT A), da Câmara 
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, 
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 ° Fica instituído no âmbito do Município de São Lourenço da Mata o 
Programa Municipal "Encontro na Praça", com o objetivo de promover rodas de 
convívio social destinadas à população idosa, utilizando as praças públicas do 
município. 
Art. 2° As atividades do programa deverão ocorrer preferencialmente uma vez 
por semana, podendo incluir: 
1 - rodas de conversa entre os participantes; 
li - jogos de mesa ou atividades recreativas de baixo impacto; 
Ili - apresentações musicais realizadas por artistas locais, preferencialmente 
voluntários; 
IV - outras atividades de caráter social e cultural voltadas ao bem-estar dos 
idosos. 
Art. 3° O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação, firmar parcerias 
com instituições, associações comunitárias, entidades religiosas, centros de 
convivência, grupos da terceira idade e voluntários, para a realização das 
atividades previstas nesta Lei . 
Art. 4° A coordenação do programa poderá ficar a cargo da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher, Trabalho e Promoção à 
Cidadania, ou outra que venha a sucedê-la em suas atribuições. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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C Ã IIA R A M U IIC IPA L O E 
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Art. 5° As atividades do programa não implicarão em aumento de despesa ao 
erário, sendo realizadas com a estrutura existente, apoio comunitário e 
voluntariado. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de 
São Lourenço da Mata, 05 de agosto de 2025. 
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MA/DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) 
VEREADORA - SD 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa Municipal "Encontro 
na Praça", voltado à promoção de atividades sociais, culturais e recreativas 
para pessoas idosas nas praças públicas de São Lourenço da Mata. 
A iniciativa visa enfrentar um dos maiores desafios do envelhecimento: o 
isolamento social. A convivência e o fortalecimento de vínculos são essenciais 
para a saúde física, emocional e mental dos idosos. Ao utilizar espaços 
públicos já existentes e estimular a participação voluntária da comunidade, o 
projeto se mostra viável, sustentável e eficaz, sem gerar novos custos ao erário 
municipal. 
Além disso, a proposta encontra amparo legal no Estatuto do Idoso, 
especialmente no que dispõe o art. 3°, que garante à pessoa idosa todos os 
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando a sua 
participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à 
vida. O mesmo diploma legal, no art. 10, §1°, estabelece que "é obrigação do 
Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante 
efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e 
em condições de dignidade". 
O Programa "Encontro na Praça" cumpre essa finalidade ao: 
a) Estimular o envelhecimento ativo; 
b) Promover atividades que preservem a autonomia e autoestima dos 
idosos; 
c) Ampliar o acesso à cultura e ao lazer; 
d) Valorizar a experiência e sabedoria da pessoa idosa no convívio social. 
e) A proposta também cria um ambiente de integração entre gerações, ao 
incentivar a presença de familiares, voluntários e músicos locais, 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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fortalecendo a convivência comunitária e o uso saudável das praças 
como espaços de cidadania e inclusão. 
Portanto, trata-se de uma ação socialmente responsável, juridicamente 
fundamentada e economicamente viável, que vem ao encontro dos anseios de 
uma cidade mais justa e acolhedora para sua população idosa. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
proposição, como sinal de compromisso com a valorização da pessoa idosa e 
com a construção de uma São Lourenço da Mata mais humana, participativa e 
solidária. 
Municipal de São Lourenço da Mata , 01 de agosto de 2025. 
/A/ !/ e: é/ (ih,_ /li~ ~ a)o~ ~!I 
MARIA DÓ SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) 
/ VEREADORA - SD 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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