br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaInstitui o "Dia do Brincar Inclusivo" nas escolas públicas municipais de São Lourenço da Mata, com o objetivo de promover a inclusão de crianças com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas por meio de atividades lúdicas e interativas, e dá outras providências.
native_id8901

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Aguardando apresentação em plenário
2025-08-02 Aguardando emissão de parecer da procuradoria legislativa
2025-08-01 Matéria enviada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T10:09:44.773330-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-09-30T09:53:33.523524-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Projeto de Lei nº 07 4/2025 
.,JAIURA IIUIICIPAL DE 
&!P&DAIIATA-PE 
Autoria: Maria do Socorro 
Oliveira da Silva (COÍT A) -SD 
EMENTA: Institui o "Dia do Brincar 
Inclusivo" nas escolas públicas 
municipais de São Lourenço da Mata, 
com o objetivo de promover a inclusão de 
crianças com deficiência e/ou 
necessidades educacionais específicas 
por meio de atividades lúdicas e 
interativas, e dá outras providências. 
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍT A), da Câmara 
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, 
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 ° Fica instituído, no calendário oficial das escolas públicas municipais de 
São Lourenço da Mata, o "Dia do Brincar Inclusivo", a ser realizado anualmente 
no mês de abril, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2° O "Dia do Brincar Inclusivo" tem por objetivo: 
1 - Promover a inclusão e integração de alunos com e sem deficiência por meio 
de atividades lúdicas, recreativas, culturais e esportivas; 
li - Estimular o respeito às diferenças, a empatia e a convivência harmônica 
entre todas as crianças; 
Ili - Valorizar o direito ao brincar como instrumento de desenvolvimento físico, 
emocional, social e cognitivo. 
Art. 3° As atividades poderão ser organizadas com a participação dos 
professores, coordenadores, familiares e voluntários, priorizando: 
1 - Jogos cooperativos adaptados; 
li - Oficinas sensoriais e musicais; 
111 - Contação de histórias inclusivas; 
IV - Brincadeiras tradicionais adaptadas . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 C!l) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
CÃ IU U IIU IIC IP A L D E 
sAo.!Jlg Dlllm-PE 
Art. 4° A implementação do "Dia do Brincar Inclusivo" deverá ocorrer sem ônus 
adicional ao Poder Público, utilizando a estrutura, recursos humanos e 
materiais já disponíveis nas unidades escolares. 
Art. 5° O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação, firmar parcerias 
com instituições, associações ou profissionais voluntários para colaborar na 
realização das atividades. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 05 de agosto de 2025. 
\ ~ /7// ~ . 
,/ti~ À C,~b10 Vr., ; h<-. 
MAR·l~O SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) 
/ VEREADORA - SD 
l 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
•I_:ÃIIARA IIUIICIPAL OE 
_,, DA IIA1WE 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o "Dia do Brincar Inclusivo" 
no calendário das escolas públicas de São Lourenço da Mata, como ferramenta 
de educação inclusiva e promoção de empatia, respeito às diferenças e 
convivência harmoniosa entre as crianças. 
O brincar é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 
nº 8.069/1990, art. 16, IV), sendo essencial ao desenvolvimento humano em 
suas múltiplas dimensões. Quando estruturado com foco na inclusão, o brincar 
torna-se também um instrumento poderoso de quebra de barreiras sociais, 
comportamentais e atitudinais. 
O projeto encontra respaldo legal na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente em seu art. 28, que dispõe 
sobre o dever do Estado em assegurar educação inclusiva em todos os níveis 
e ambientes de aprendizagem. Além disso, valoriza os princípios do Plano 
Nacional de Educação e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que 
reconhecem o lúdico como elemento central na aprendizagem da educação 
infantil e anos iniciais. 
Importante destacar que a proposta não implica em aumento de despesas 
públicas, uma vez que será executada com a estrutura, materiais e 
profissionais já vinculados às unidades escolares, podendo ainda contar com o 
engajamento de pais, cuidadores, ONGs e voluntários da comunidade. 
O "Dia do Brincar Inclusivo" é uma ação simples, mas de grande impacto na 
formação de cidadãos mais conscientes, acolhedores e comprometidos com 
uma sociedade verdadeiramente plural e acessível. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação 
deste Projeto de Lei, como compromisso com a educação inclusiva e o respeito 
às diferenças desde a infância. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nQ 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
'9 81 3525.0722 Cii) WWW.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata , 22 de julho de 2025. 
,1
! /1;~ 
/ 
c,l1'o 
1
L
,i/ C éc!! cf 
ª
V ~ 
MARÍ1/Do SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA) 
/ VEREADORA - SD 
l 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 E) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 

open original →