Projeto de Lei nº 07 4/2025
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Autoria: Maria do Socorro
Oliveira da Silva (COÍT A) -SD
EMENTA: Institui o "Dia do Brincar
Inclusivo" nas escolas públicas
municipais de São Lourenço da Mata,
com o objetivo de promover a inclusão de
crianças com deficiência e/ou
necessidades educacionais específicas
por meio de atividades lúdicas e
interativas, e dá outras providências.
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍT A), da Câmara
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais,
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 ° Fica instituído, no calendário oficial das escolas públicas municipais de
São Lourenço da Mata, o "Dia do Brincar Inclusivo", a ser realizado anualmente
no mês de abril, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° O "Dia do Brincar Inclusivo" tem por objetivo:
1 - Promover a inclusão e integração de alunos com e sem deficiência por meio
de atividades lúdicas, recreativas, culturais e esportivas;
li - Estimular o respeito às diferenças, a empatia e a convivência harmônica
entre todas as crianças;
Ili - Valorizar o direito ao brincar como instrumento de desenvolvimento físico,
emocional, social e cognitivo.
Art. 3° As atividades poderão ser organizadas com a participação dos
professores, coordenadores, familiares e voluntários, priorizando:
1 - Jogos cooperativos adaptados;
li - Oficinas sensoriais e musicais;
111 - Contação de histórias inclusivas;
IV - Brincadeiras tradicionais adaptadas .
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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Art. 4° A implementação do "Dia do Brincar Inclusivo" deverá ocorrer sem ônus
adicional ao Poder Público, utilizando a estrutura, recursos humanos e
materiais já disponíveis nas unidades escolares.
Art. 5° O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação, firmar parcerias
com instituições, associações ou profissionais voluntários para colaborar na
realização das atividades.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 05 de agosto de 2025.
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MAR·l~O SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COÍTA)
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o "Dia do Brincar Inclusivo"
no calendário das escolas públicas de São Lourenço da Mata, como ferramenta
de educação inclusiva e promoção de empatia, respeito às diferenças e
convivência harmoniosa entre as crianças.
O brincar é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
nº 8.069/1990, art. 16, IV), sendo essencial ao desenvolvimento humano em
suas múltiplas dimensões. Quando estruturado com foco na inclusão, o brincar
torna-se também um instrumento poderoso de quebra de barreiras sociais,
comportamentais e atitudinais.
O projeto encontra respaldo legal na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente em seu art. 28, que dispõe
sobre o dever do Estado em assegurar educação inclusiva em todos os níveis
e ambientes de aprendizagem. Além disso, valoriza os princípios do Plano
Nacional de Educação e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que
reconhecem o lúdico como elemento central na aprendizagem da educação
infantil e anos iniciais.
Importante destacar que a proposta não implica em aumento de despesas
públicas, uma vez que será executada com a estrutura, materiais e
profissionais já vinculados às unidades escolares, podendo ainda contar com o
engajamento de pais, cuidadores, ONGs e voluntários da comunidade.
O "Dia do Brincar Inclusivo" é uma ação simples, mas de grande impacto na
formação de cidadãos mais conscientes, acolhedores e comprometidos com
uma sociedade verdadeiramente plural e acessível.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação
deste Projeto de Lei, como compromisso com a educação inclusiva e o respeito
às diferenças desde a infância.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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Câmara Municipal de São Lourenço da Mata , 22 de julho de 2025.
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