PROJETO DE LEI Nº 075 /2025
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Autor: Vereador Leonardo Barbosa
Partido PSB
EMENTA: Denomina de Rua
Presidente Getúlio Vargas a via
pública localizada no
Loteamento Cajá no Município
de São Lourenço da Mata - PE.
O VEREADOR Leonardo Barbosa da Câmara Municipal de São Lourenço
da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua Presidente Getúlio Vargas a via pública
localizada na lateral da casa de número 49 no Loteamento Cajá, que faz
ligação com a Rua Ettore Labanca, situada no Loteamento Cajá, São Lourenço
da Mata/PE, CEP 54710-793.
Parágrafo único. A Rua Ettore Labanca mencionada no caput interliga-se
ainda com as Ruas 43 e 44 do Parque Capibaribe, servindo como importante
via de conexão local.
Art. 2° Poderá a Prefeitura Municipal adotar as providências necessárias para
a colocação de placas indicativas com o nome "Rua Presidente Getúlio
Vargas", bem como realizar a atualização nos cadastros oficiais e mapas do
município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2025 .
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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Justificativa
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade oficializar a denominação da via
pública já conhecida popularmente como Rua Presidente Getúlio Vargas,
localizada na lateral da casa de número 49, com ligação à Rua Ettore Labanca,
no Loteamento Cajá, bairro do Penedo, no município de São Lourenço da
Mata/PE.
A escolha do nome reflete o uso corrente entre moradores, comerciantes e
visitantes da região, sendo importante destacar que a via já é amplamente
identificada dessa forma, inclusive em correspondências informais e entregas.
No entanto, por ainda não constar nos registros oficiais do município, os
moradores enfrentam dificuldades relacionadas à ausência de CEP próprio, o
que impacta diretamente o recebimento de correspondências, o acesso a
serviços públicos e a regularização de cadastros em instituições públicas e
privadas.
A oficialização do nome é, portanto, uma medida necessária para viabilizar a
criação de um Código de Endereçamento Postal (CEP) específico para a via,
contribuindo para a eficiência dos serviços de entrega, atendimento de
emergência, cadastramento municipal e outras atividades que dependem da
padronização e formalização dos endereços.
A homenagem ao ex-presidente Getúlio Dornelles Vargas se justifica pela sua
relevância histórica, tendo exercido a presidência do Brasil em dois períodos
(1930-1945 e 1951-1954). Seu legado é amplamente reconhecido por
importantes avanços na legislação trabalhista, pela industrialização nacional e
pela modernização do Estado brasileiro.
Ao atribuir oficialmente este nome à via pública, esta Casa Legislativa não
apenas presta uma justa homenagem a uma das figuras mais influentes da
história do pais, mas também fortalece o sentimento de identidade e
pertencimento da comunidade local, atendendo a uma demanda legítima dos
moradores e contribuindo para a valorização urbanística e histórica do
município.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei, que representa uma ação de interesse público e coletivo, com
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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efeitos positivos tanto para a administração municipal quanto para os cidadãos
de São Lourenço da Mata.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2025.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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