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PROJETO DE LEI Nº 076 /2025
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Autor: Vereador Leonardo Barbosa
Partido PSB
EMENTA: Denomina de Rua
lvânia Luiza Morais da Silva a via
pública localizada no
Loteamento Cajá, no Município
de São Lourenço da Mata - PE.
O VEREADOR Leonardo Barbosa da Câmara Municipal de São Lourenço
da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua lvânia Luiza Morais da Silva a via pública
localizada na esquina da casa de número 300 da Rua Presidente Getúlio
Vargas, no Loteamento Cajá, neste município de São Lourenço da Mata/PE.
Art. 2° A Rua Presidente Getúlio Vargas, situada no Loteamento Cajá, que faz
ligação com a Rua Ettore Labanca de CEP 54710-793, deverá ser reconhecida
como ponto de referência para localização da nova via denominada Rua lvânia
Luiza Morais da Silva.
Art. 3° Poderá à Prefeitura Municipal adotar as providências necessárias para
a colocação de placas indicativas com o nome "Rua lvânia Luiza Morais da
Silva", bem como realizar a atualização nos cadastros oficiais e mapas do
município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2025 .
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM
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Justificativa
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A presente proposição tem como objetivo oficializar a denominação da via
pública já conhecida pela comunidade local como "Rua lvânia Luiza Morais da
Silva", localizada na esquina do número 300 da Rua Presidente Getúlio Vargas,
no Loteamento Cajá, bairro do Penedo, em São Lourenço da Mata - PE.
A escolha do nome reflete o uso corrente entre moradores, comerciantes e
visitantes da região, sendo importante destacar que a via já é amplamente
identificada dessa forma, inclusive em correspondências informais e entregas.
No entanto, por ainda não constar nos registros oficiais do município, os
moradores enfrentam dificuldades relacionadas à ausência de CEP próprio, o
que impacta diretamente o recebimento de correspondências, acesso a
serviços públicos e atualizações cadastrais.
Assim, este Projeto de Lei visa atender a uma demanda legítima da população,
contribuindo para a organização urbana, o reconhecimento formal da
nomenclatura existente e a posterior criação de um Código de Endereçamento
Postal (CEP) específico para a via, junto aos órgãos competentes.
Diante do exposto, contamos com a aprovação dos nobres pares para esta
iniciativa de interesse público e coletivo.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2025.
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CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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