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PROJETO DE LEI Nº 077 /2025
CÃIURA •HICIPAL OE
siol!!!e!! DA IIATA-PE
Autor: Vereador Leonardo Barbosa
Partido PSB
EMENTA: Denomina de Rua
Otávio de Freitas a via pública
localizada no Loteamento Cajá,
no Município de São Lourenço
da Mata-PE.
O VEREADOR Leonardo Barbosa da Câmara Municipal de São Lourenço
da Mata, no uso de suas atribuições legais, submete à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Otávio de Freitas a via pública localizada no
Loteamento Cajá, neste Município de São Lourenço da Mata - PE.
Art. 2º A referida via está situada entre as ruas João Tavares (CEP 54715-440)
e Cecília Meireles (CEP 54710-650), tendo início após a residência de número
21 da atual via.
Art. 3° Poderá à Prefeitura Municipal adotar as providências necessárias para
a colocação de placas indicativas com o nome "Rua Otávio de Freitas", bem
como realizar a atualização nos cadastros oficiais e mapas do município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2025 .
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
• 81 3525.0722 Cii) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM
-ciÃIURA IIUIICIPAL OE
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Justificativa
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A presente proposição tem como objetivo oficializar a denominação da via
pública localizada no Loteamento Cajá, no bairro do Penedo, neste município
de São Lourenço da Mata - PE, como Rua Otávio de Freitas.
A escolha do nome decorre de solicitação dos moradores da localidade, que já
identificam informalmente a via com esse nome. A rua está situada entre as
ruas João Tavares (CEP 54715-440) e Cecília Meireles (CEP 54710-650),
tendo início após a residência de número 21.
A ausência de denominação oficial tem gerado dificuldades práticas para os
residentes, como o não recebimento adequado de correspondências,
limitações no acesso a serviços públicos, além de entraves para atualizações
cadastrais em diversos órgãos. A formalização do nome permitirá também a
solicitação e emissão de um Código de Endereçamento Postal (CEP)
específico junto aos Correios, trazendo mais dignidade e organização urbana
àquela comunidade.
Dessa forma, este Projeto de Lei visa atender a uma demanda legítima da
população, promovendo segurança jurídica e melhor ordenamento territorial.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente proposição, por se tratar de medida de evidente interesse público e
social.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2025.
Leon~sG
Veread:~~
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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