Altera a ementa e a redação dos artigos 1º e 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 058/2025, que dispõe sobre a prioridade de atendimento para as mães solo e/ou atípicas nos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Lourenço da Mata.
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8940
Autoria
Autoria: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação - Emenda Modificativa nº 4 de 2025 primeiro autor
Tramitação (latest 1)
Date
Status
Turno
Texto
2025-08-07
Aguardando apresentação em plenário
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