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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaDispõe sobre a concessão de prioridade de inscrição para mulheres empreendedoras do Município de São Lourenço da Mata em feiras, exposições e eventos públicos que disponibilizem estandes ou espaços de divulgação, e dá outras providências.
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Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 080/2025 Autoria: Maria do Socorro 
Oliveira da Silva (COÍTA) -SD 
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de 
prioridade de inscrição para mulheres 
empreendedoras do Município de São 
Lourenço da Mata em feiras, exposições e 
eventos públicos que disponibilizem 
estandes ou espaços de divulgação, e dá 
outras providências. 
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍT A), da Câmara 
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, 
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 ° Fica assegurada prioridade de inscrição para mulheres empreendedoras 
domiciliadas no Município de São Lourenço da Mata em feiras, exposições e 
eventos públicos organizados ou apoiados pela administração pública 
municipal, nos quais haja cessão ou disponibilização de estendes, barracas ou 
espaços para exposição de produtos ou serviços. 
Art. 2° Para fins desta Lei, considera-se mulher empreendedora aquela que: 
1- seja residente no município; 
li - esteja formalmente inscrita como microempreendedora individual (MEi), 
artesã cadastrada em programas municipais, agricultora familiar, autônoma 
registrada ou participe de cooperativas e associações locais. 
Art. 3° A prioridade de que trata esta Lei será aplicada no ato da inscrição, 
devendo ser garantida reserva mínima de 30% (trinta por cento) das vagas ou 
estandes disponibilizados nos eventos para mulheres empreendedoras. 
Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo os critérios e 
documentos necessários para comprovação da condição de empreendedora, 
bem como a forma de divulgação da reserva de vagas. 
Art. 5° A aplicação desta Lei não implicará em aumento de despesas públicas, 
podendo ser executada com os recursos logísticos, administrativos e materiais 
já existentes . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 (li) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 15 de agosto de 2025. 
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VEREADORA - SD 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa garantir maior visibilidade, acesso e valorização 
das mulheres empreendedoras de São Lourenço da Mata, ao assegurar 
prioridade na participação em eventos públicos como feiras, exposições e 
similares, promovidos ou apoiados pelo poder público. 
A participação feminina no empreendedorismo local tem se revelado uma 
importante ferramenta de geração de renda, autonomia econômica e inclusão 
social, especialmente para mulheres chefes de família ou em situação de 
vulnerabilidade. 
O projeto está em consonância com a Constituição Federal, que estabelece em 
seu art. 5°, inciso 1, o princípio da igualdade, e em seu art. 226, §8°, a 
obrigação do Estado de assegurar assistência à família, especialmente à 
mulher chefe de família. Também encontra respaldo na Lei Federal nº 
11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que determina a criação de políticas 
públicas voltadas ao empoderamento e à autonomia das mulheres. 
Além disso, a proposta contribui para o fortalecimento da economia solidária e 
do comércio local, estimulando a formalização de negócios femininos, a 
produção artesanal e agrícola e a geração de emprego e renda - tudo isso 
sem aumento de despesas para o Município, uma vez que utiliza a estrutura de 
eventos já existentes, com simples organização de cotas. 
Garantir a prioridade de inscrição para mulheres empreendedoras é reconhecer 
seu esforço, incentivar sua presença nos espaços públicos e fortalecer políticas 
de equidade e desenvolvimento local. 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 0 WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
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Diante da relevância do tema e do impacto social positivo, solicito o apoio dos 
nobres vereadores para aprovação deste projeto, reafirmando nosso 
compromisso com uma São Lourenço da Mata mais justa, igualitária e 
empreendedora. 
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata , 15 de agosto de 2025. 
i /~~é/! J/h,, 1/dl,.,dl'<-R , 
MARl"70 SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COITA) 
VEREADORA - SD 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM ® @CAMARAMUNICIPALSLM 

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