| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de prioridade de inscrição para mulheres empreendedoras do Município de São Lourenço da Mata em feiras, exposições e eventos públicos que disponibilizem estandes ou espaços de divulgação, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 080/2025 Autoria: Maria do Socorro
Oliveira da Silva (COÍTA) -SD
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de
prioridade de inscrição para mulheres
empreendedoras do Município de São
Lourenço da Mata em feiras, exposições e
eventos públicos que disponibilizem
estandes ou espaços de divulgação, e dá
outras providências.
A VEREADORA Maria do Socorro Oliveira da Silva (COÍT A), da Câmara
Municipal de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais,
submete à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 ° Fica assegurada prioridade de inscrição para mulheres empreendedoras
domiciliadas no Município de São Lourenço da Mata em feiras, exposições e
eventos públicos organizados ou apoiados pela administração pública
municipal, nos quais haja cessão ou disponibilização de estendes, barracas ou
espaços para exposição de produtos ou serviços.
Art. 2° Para fins desta Lei, considera-se mulher empreendedora aquela que:
1- seja residente no município;
li - esteja formalmente inscrita como microempreendedora individual (MEi),
artesã cadastrada em programas municipais, agricultora familiar, autônoma
registrada ou participe de cooperativas e associações locais.
Art. 3° A prioridade de que trata esta Lei será aplicada no ato da inscrição,
devendo ser garantida reserva mínima de 30% (trinta por cento) das vagas ou
estandes disponibilizados nos eventos para mulheres empreendedoras.
Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo os critérios e
documentos necessários para comprovação da condição de empreendedora,
bem como a forma de divulgação da reserva de vagas.
Art. 5° A aplicação desta Lei não implicará em aumento de despesas públicas,
podendo ser executada com os recursos logísticos, administrativos e materiais
já existentes .
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 15 de agosto de 2025.
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VEREADORA - SD
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir maior visibilidade, acesso e valorização
das mulheres empreendedoras de São Lourenço da Mata, ao assegurar
prioridade na participação em eventos públicos como feiras, exposições e
similares, promovidos ou apoiados pelo poder público.
A participação feminina no empreendedorismo local tem se revelado uma
importante ferramenta de geração de renda, autonomia econômica e inclusão
social, especialmente para mulheres chefes de família ou em situação de
vulnerabilidade.
O projeto está em consonância com a Constituição Federal, que estabelece em
seu art. 5°, inciso 1, o princípio da igualdade, e em seu art. 226, §8°, a
obrigação do Estado de assegurar assistência à família, especialmente à
mulher chefe de família. Também encontra respaldo na Lei Federal nº
11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que determina a criação de políticas
públicas voltadas ao empoderamento e à autonomia das mulheres.
Além disso, a proposta contribui para o fortalecimento da economia solidária e
do comércio local, estimulando a formalização de negócios femininos, a
produção artesanal e agrícola e a geração de emprego e renda - tudo isso
sem aumento de despesas para o Município, uma vez que utiliza a estrutura de
eventos já existentes, com simples organização de cotas.
Garantir a prioridade de inscrição para mulheres empreendedoras é reconhecer
seu esforço, incentivar sua presença nos espaços públicos e fortalecer políticas
de equidade e desenvolvimento local.
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98
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Diante da relevância do tema e do impacto social positivo, solicito o apoio dos
nobres vereadores para aprovação deste projeto, reafirmando nosso
compromisso com uma São Lourenço da Mata mais justa, igualitária e
empreendedora.
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata , 15 de agosto de 2025.
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MARl"70 SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA (COITA)
VEREADORA - SD
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA
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