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materia nº 890/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 890 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaInstalação de paradas de ônibus na Avenida Paulo Petribu no bairro do Pixete.
native_id8994

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição arquivada Matéria enviada para as devidas providencias e arquivada.
2025-08-26 Matéria enviada
2025-08-26 Proposição aprovada U
2025-08-26 Ordem do Dia U
2025-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-19 Proposição apresentada em Plenário
2025-08-15 Aguardando apresentação em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T07:58:15.895047-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 890 / 2025 Autor: Maria do Socorro Oliveira da 
Silva (Coita) 
Partido SD 
Aprovado em JJ, ;, (1g 12025 
---- 
Rejeitado em ______:::::!-- rf. / 2025 
Retirado em\ -1- I 2025 
ASSUNTO 
Instalação de paradas de ônibus na Avenida Paulo Petribu no bairro do 
Pixete. 
Senhor Presidente, 
Requeiro a Mesa, ouvido o plenário, cumpridas as formalidades legais nos termos 
regimentais desta Casa Legislativa, que seja feito um veemente apelo a Vossa 
Excelência o Prefeito do Município, Vinicius Labanca, junto ao Secretário 
responsável para que sejam tomadas as devidas providências para - Instalação de 
paradas de ônibus na Avenida Paulo Petribu no bairro do Pixete. 
JUSTIFICATIVA 
A Avenida Paulo Petribu é uma das principais vias de circulação do bairro do 
Pixete, utilizada diariamente por um grande número de moradores, trabalhadores e 
estudantes que dependem do transporte coletivo para se deslocar dentro do 
município e para outras localidades. Atualmente, muitos usuários aguardam o 
transporte em locais desprovidos de cobertura, assentos ou sinalização adequada, 
ficando expostos ao sol e à chuva, o que gera desconforto e riscos à saúde, 
especialmente para idosos, gestantes, crianças e pessoas com deficiência. 
A instalação de paradas de ônibus adequadas, com cobertura e sinalização, trará 
mais segurança e comodidade aos usuários, além de organizar o embarque e 
desembarque, evitando que os passageiros fiquem dispersos pela via e reduzindo 
o risco de acidentes. Trata-se de uma medida simples, de grande alcance social e 
que reforça o direito de todo cidadão a um transporte público seguro e digno, 
conforme previsto na Constituição Federal (art. 30, V) e no Estatuto da Cidade (Lei 
nº 10.257/2001), que orienta o poder público municipal a promover melhorias 
urbanas que garantam a mobilidade e acessibilidade da população . 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
• 81 3525.0722 Cli) WWW.SAOLOURENCODAMAT A.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 
Us~~ ~
CÃM
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ARA MUNICIPAL DE 
SÃó ID=DAMATA-PE 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste 
requerimento, a fim de encaminhá-lo ao Poder Executivo e viabilizar a pronta 
instalação das paradas de ônibus solicitadas. 
Plenário da Câmara Municipal de São Loureço da Mata, 14 de agosto de 2025. 
i7, /r~:d ,/4 ~ (/ e! (1~ 
o Socorro Oliv , o/" v . Vereadora - ;•~a da Silva 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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